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ID
117730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao juiz, a partes e a procuradores, julgue os itens
seguintes.

É admissível litisconsórcio por afinidade de questões de direito, como no caso de diversos contribuintes que se unem para demandar em face da fazenda pública, com o fim de se prevenirem da cobrança de tributo cuja inconstitucionalidade se argúi.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;IV - OCORRER AFINIDADE DE QUESTÕES POR UM PONTO COMUM DE FATO OU DE DIREITO.Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994).
  • Certo.Art. 46, CPC. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
  • É admissível litisconsórcio por afinidade de questões de direito, como no caso de diversos contribuintes que se unem para demandar em face da fazenda pública, com o fim de se prevenirem da cobrança de tributo cuja inconstitucionalidade se argúi. CERTO!Artigo 46 do CPC.
  • Todos os litisconsórcios em AÇÕES/DEMANDAS REPETITIVAS têm como característica haver afinidade entre as várias causas, permitindo que os interessados se reúnam em litisconsórcio, que será sempre facultativo e simples.

  • Questão correta, sendo o caso de aplicação do art. 46, IV (CPC).

    Segundo Fredie Didier, há autores que identificam os três tipos de litisconsórcio assim: a) por comunhão (inc. I), b) por conexão (inc. II e III), e c) por afinidade (inc. IV). Este último dá-se o nome de litisconsórcio impróprio, uma vez que está fundado em uma conexão imprópria (em verdade, ocorre de mera afinidade entre as demandas, menos ainda que uma conexão). Trata-se de litisconsórcio que sempre será facultativo e ativo, jamais unitário. Cita Dinamarco: "recebe legitimação no sistema quase só pela economia processual que é apto a propiciar, porque mnos sensível será o onflito entre julgados sobre causas apenas afins (não conexas)" (Grifo nosso).

    Sucesso a todos!!!

  • vale ressaltar o seguinte: quando dois ou mais contribuintes vão à juízo pedindo a declaração de inconstitucionalidade de certo tributo, cada um vai discutir sua relação jurídica com o fisco. por isso, o juiz quando for julgar, ele deve dizer que isso é litisconsório simples e não unitário(embora, a sentença seja única declarando a inconstituiconalidade do tributo). e por isso, esses dois contribuintes podem se unir em litisconsórcios tendo em vista a afinidade de questões
  • Errei pois pensei que o litisconsórcio era limitado de alguma maneira como no caso contra fazenda pública. O litisconsórcio tem alguma limitação (fora as que o juiz colocar como para não dificultar a defesa ou não demorar muito o julgar da causa)???
  • "O art. 46, I, do CPC autoriza o litisconsórcio quando ocorrer afinidade por questões por um ponto comum de fato ou de direito, denominado pela doutrina litisconsórcio facultativo impróprio. Difere este do litisconsórcio necessário, que ocorre quando for necessário ou quando a lei impuser (art. 47, CPC)".
  • Indo além da questão, pergunto-me se se trata de facultativo simples ou unitário. Certo que não há direito ou obrigação indivisível em relação aos litisconsortes. Porém, a questão menciona que o objeto da ação é a inaplicabilidade do tributo em função da inconstitucionalidade arguida. Ora, não há como ser declarada (in)constitucionalidade de maneira não uniforme. Porém, creio se tratar de fundamento uniforme da ação, mas não direito uniforme/indivisível, razão pela qual penso ser caso de litisconsórcio facultativo simples.

  • Atualizando.. art. 113, III. NCPC

  • CPC/15:

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.