-
D- variações passivas a vencer - 3.800 (despesa foi paga antecipadamente, logo é um direito)
D- juros passivos a vencer - 16.200 (despesa foi paga antecipadamente, logo é um direito)
D- Bco movimento - 80.000
C- Bco empréstimo (tb poderia ser "promissórias a pagar" ? ) - 100.000
-
Mariana, tudo bem?!
Variaçoes e juros passivos a vencer são redutoras do passivo (bco emprestimo), não deixando de serem portanto contas de natureza devedora, ou seja, elas não são ativos. O seu raciocinio está certo, mas cuidado pra nao classifica-las no ativo.
Promissórias a pagar é só uma garantia (caução) que poderia ser outra coisa tipo cheque, um imovel, duplicatas..portanto nao precisa ser feito nenhum lançamento sobre esta promissória.
Pense nessa caução como se fosse assim: vc vai pedir dinheiro emprestado pra sua mae. aí ela fala pra vc: blz, mariana, vc vai pagar mesmo né? aí vc diz: sim, mãe claro !. sua mae diz: nao confio em vc, deixa seu notebook comigo, se vc nao pagar eu fico com ele.
-
Bom, corrijam-me se eu estiver errado, mas acredito que temos algumas falhas na explicação.
Como dito pelo Fabiano, Variações Passivas a Vencer e Juros Passivos a Vencer são Retificadoras do Passivo e devem ser classificadas junto ao empréstimo correspondente.
Sobre o "foi paga antecipadamente", acredito que não, pois como diz o enunciado: "• pagamento único no último dia do prazo;".
O que há é um valor já conhecido dessas variações e juros passivos e por isso ela já foram reconhecidas (competência, não caixa) no passivo. O pagamento refletirá no resultado e baixará mês a mês destas contas.
Bons estudos.
-
Antes do CPC 08, os Juros Passivos a Vencer eram classificados por diversas bancas como Ativo, em virtude de serem despesas antecipadas.
Atualmente elas são classificadas como retificadoras do Passivo, usando a ideia de o acessório acompanha o Principal.
Principal = Empréstimos
Acessório = Encargos a Transcorrer.
Bons estudos.