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Bens tangíveis ou intangíveis
Letra a)
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Bens: são bens tudo o que possui valor econômico e que pode ser convertido em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu proprietário. São as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas.
Os bens classificam-se em: Bens Móveis, Bens Imóveis, Bens Tangíveis e Bens Intangíveis. Os bens fazem parte do ATIVO (patrimônio bruto).
a) Quanto a MOBILIDADE
Bens Móveis: são móveis os bens passíveis de remoção sem dano, seja por força própria ou por força alheia. Ou seja, objetos concretos, palpáveis, físicos, que não são fixos ao solo. Ex.: dinheiro, veículos, móveis, utensílios, máquinas, estoques, animais (que possuem movimentos próprios, semoventes), etc.
Bens Imóveis: são imóveis os bens que não podem ser retirados de seu lugar natural (solo e subsolo) sem destruição ou dano, ou seja, aqueles que, para serem deslocados, terão de ser total ou parcialmente destruídos (pois são fixos ao solo). Ex.: árvores, edifícios, terrenos, construções, etc.
b) Quanto a sua NATUREZA
Bens Tangíveis: também chamados de bens corpóreos e bens materiais, são tangíveis os bens que constituem uma forma física, bens concretos, que podem ser tocados. Ex.: veículos, terrenos, dinheiro, móveis e utensílios, estoques, etc.
Bens Intangíveis: também chamados de bens incorpóreos e bens imateriais, são intangíveis os bens que não constituem uma realidade física e que não podem ser tocados (abstratos). Ex.: nome comercial (marca), patente de invenção, ponto comercial, o domínio de internet, etc.
Fonte: http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/patrimonio.php
Alguns autores apresentam ainda outra classificação:
* Bens de uso
*Bens de renda
*Bens de venda
Gabarito letra "a". Acredito que a alternativa "c" esteja errada, pois está incompleta ao classificar os bens apenas como de uso ou renda, faltando mencionar os bens de venda.
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Resposta – Alternativa A
Nesta questão o autor quis diferenciar bens do seu estado de origem ou natural, ou seja, bens quanto à natureza dos bens quanto à destinação.
Quanto a Natureza – A contabilidade define como sendo os bens corpóreos ou incorpóreos.
Bens Corpóreos – são os bens materiais, concretos ou tangíveis, ou seja, são todos os bens que possuem matéria e ocupa lugar no espaço.
Bem natural corpóreo – podemos citar como exemplo a matéria-prima extraída da natureza e todos os bens que derem origem a partir dessa matéria-prima. Exemplo: minérios, aço, peças automotivas,veículos etc.
Bens Incorpóreos – são os bens imateriais, abstratos ou intangíveis, ou seja, são todos os bens que não tem forma física e não ocupam lugar no espaço.
Bem natural incorpóreo - Na natureza podemos citar o vento (ar em movimento), o oxigênio, o carbono etc. Em contabilidade são todos os bens que integram o patrimônio da empresa, mas não possuem forma física. Exemplo: Registros de Marcas e Patentes, Direitos Autorais, Direitos de Concessão Pública, Royalties etc.
Quanto a Destinação – são os bens integrados ao Patrimônio, cuja empresa tem o controle dos mesmos. Quanto à destinação os bens são classificados em:
a) Numerários– são os recursos disponíveis em caixa, bancos ou equivalente de caixa.
b) Venda – são os produtos ou mercadorias disponíveis em estoque destinados a venda, objeto da empresa.
c) Consumo – são bens não duráveis ou que são gastos ou consumidos no processo operacional da empresa.
d) Renda– sãos bens não destinados a manutenção da atividade operacional da empresa, normalmente, são destinados na geração de outras receitas operacionais, como o aluguel de um imóvel, por exemplo.
e) De capital – são os bens de grande valor monetário,como máquinas, caminhões, plataformas etc.
f) Permanentes – são os bens fixos ou do imobilizado da empresa, representam os bens duráveis, com vida útil superior a um ano, tais como: veículos, móveis e utensílios, imóveis etc.
g) Próprios – são os bens integrados ao patrimônio,cuja empresa detém a posse e a propriedade.
h) De terceiros – são os bens integrados ao patrimônio, cuja empresa tem o controle e a posse.
i) Etc.
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Conceito:
É o conjunto de bens, corpóreos ou incorpóreos, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e paraestatais1.
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 1999. p. 459.