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ID
117748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A fiscalização tributária apreendeu em estabelecimento
farmacêutico controle paralelo de vendas de três anos anteriores
à fiscalização, sem emissão de notas fiscais, de cápsulas para
emagrecimento compostas de substância capaz de causar
dependência psíquica e acionou imediatamente a polícia, que
efetuou a prisão em flagrante do sócio-gerente por tráfego de
entorpecente, já que tal substância estava estocada em prateleira,
vindo a ser proferida sentença condenatória com trânsito em
julgado.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

O proprietário do estabelecimento cometeu, em tese, crime contra a ordem tributária.

Alternativas
Comentários
  • O crime fiscal aqui é o deixar de emitir notas fiscais das venda que foram feitas. Está previsto no inciso V do art. 1º da Lei 8.137/90
  • Vale ressaltar que o art.12 da referida Lei ainda alerta circunstancias que podem agravar a pena de um terço até a metade as penas previstas nos arts 1º,2º e 4º à 7º :

    III) ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou a comércio de bens essenciais à vida ou à saúde

     

    att.

  • O gabarito está equivocado, haja vista que o STF entende pacificamente que antes do processo administrativo não há justa causa sequer para o inquérito policial acerca do crime tipificado no art. 1º da Lei 8137/90.
    Abraço
  • O entendimento a que se refere o amigo acima está descrito na súmula vinculante 24:

    "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I a IV da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

    Entretanto a questao está correta pois fala de crime EM TESE.
  • Quando o examinador destacou  entre vírgulas "em tese" afastam-se as peculiaridades do caso concreto, devendo ser apenas analisada a tipicidade formal, ou seja, adequação do fato a norma. Nesse passo, não havendo dúvidas que vender produtos sem a emissão de respecitva nota fiscal é crime tributário, não há que se falar ainda em constituiçao definitiva do crédito tributário. O examinador está CORRETO.
  • A questão é a seguinte, o proprietário do estabelecimento auferiu renda. E essa é a condição "necessária e suficiente" para que se constitua o fato gerador.

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária 

    e suficiente à sua ocorrência.

    Pouco importa ao fisco de onde provém o dinheiro (princípio da pecunia non olet), se o sujeito passivo auferiu renda, deverá ocorrer o lançamento do tributo devido. No caso supracitado as "cápsulas para emagrecimento compostas de substância capaz de causar dependência psíquica" servem somente para enganar o concursando, pois a "definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se  a validade jurídica dos atos [..]

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, 

    ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.


    E como ele auferiu renda e não fez o pagamento do tributo devido, dessarte, cometeu crime contra a ordem tributária
  • Esse crime de não emitir notas fiscais é delito FORMAL. Portanto, pouco importa se constituído ou não o crédito tributário.


    Forte abraço. Go, go, go...

  • O EXAMINADOR ESTA CORRETO, PORQUE O INCISO V DA LEI 8.137/90, QUE É A DE NÃO ENTREGAR NOTA FISCAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, JÁ E CONSIDERADO CRIME, ANTES MESMO DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO, CONFORME ARTIGO 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    OBSERVE QUE ESTE É O ÚNICO INCISO QUE NÃO NECESSITA DESSA DESSE LANÇAMENTO DEPOIS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA SE TORNAR CRIME.

     

    Deus é fiel. Avante colegas.

  • O que é TRÁFEGO DE ENTORPECENTE?

  • GABARITO: CERTO

     

    Conforme o artigo 1.º, incisos I, II e V, da Lei 8.137/1990:

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    (...)

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Mas pessoal, se houve condenação por "trafego" (acredito que seja tráfico), não se aplica a subsunção? Isso, segundo o que entendi, a emissão da nota fiscal, não se aplica. Qual a diferença de a farmácia não emitir nota decorrente de atividade de tráfico e a do traficante lá da esquina? Ao meu ver, nenhuma. No caso, poderá haver crime tributário pela não declaração do auferimento de renda. Estou errado? E caso esteja certo, auferir renda pela venda de entorpecentes já justifica incidência de ICMS ou outro tributo direfente, a ponto de justificar emissão de NF?

  • Minha dúvida está em ser exigível a emissão de Nota fiscal sobre produtos ilícitos (entorpecentes). Uma coisa, a meu ver, é a tributação da renda (não importando sua proveniência), outra é a emissão de nota fiscal sobre entorpecentes. Desta sorte, é de se esperar que em grandes apreensões de maconha, cocaína, se noticie o fisco para apurar a sonegação sobre aqueles produtos (circulação de mercadorias), bem como sobre o faturamento também? Contribuições previdenciárias?
    Quanto a renda, entendo que não seja presumível sem a devida apuração contábil, que ele auferiu renda e sonegou, até pq se ele vendesse a preço de custo, ou estivesse subsídiando tais produtos, ele não teria renda sobre aquela operação... penso eu. Mas preciso estudar melhor essa questão, pq ainda não me desceu...

  • Direito Tributário Penal estuda as infrações e sanções administrativas ligadas à sonegação de tributos.


    Direito Penal Tributário estuda as infrações que causam lesões ao erário, ao patrimônio do Estado, à ordem econômica, ou seja, os crimes contra a ordem tributária.


    Leis penais especiais para concurso - Gabriel Habib

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:        

        

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

     

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

     

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

     

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

     

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • E O CRIME DE TRÁFEGO DE ENTORPECENTE?

  • E eu achando que o "tráfego de entorpecentes" era o nomen juris para tráfico de drogas utilizado há 17 anos atrás, mas na verdade, era só mais um delírio da cabeça dos examinadores do Cespe mesmo...