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Para a resolução é preciso saber primeiramente classificar as "Sociedades"
As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, pois estão classificadas conforme o Art 44 do CC 02
"Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
[...]
II - As Sociedades; [...] "
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Diante de tal previsão, para a existência legal da sociedade, é imprescindível a inscrição do seu Contrato Social conforme regra o Art 45 CC 02, aplicável para as Pessoas Jurídicas de Direito privado:
"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo."
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Logo conclui-se que a única alternativa correta é a letra E
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Cabe salientar que a existência informal ocorre quando ela exerce a atividade do objeto.
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A questão foi feita por quem não sabe Direito Empresarial. A pessoa jurídica começa com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo registro; no entanto, a empresa (atividade) inicia-se com a produção ou circulação de bens ou serviços...
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henrique macedo, a questão pergunta sobre a existência legal, e não a informal.
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Essa questão cobra a literalidade do artigo 45, caput, CC.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Resposta: E
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A questão tem por objeto tratar das sociedades empresárias. As sociedades podem ser
simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo societário. Nos termos
do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o
exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art.
967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades
simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão
intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as
sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro
público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades
empresárias. Por força do art. 982,
§único, CC, as sociedades por ações e sociedades anônimas, independentemente do
objeto, são sempre empresárias (não em razão do objeto, mas do tipo que
adotaram).
Letra A) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos
será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a
inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de
natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro
será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).
Letra B) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos
será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a
inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de
natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro
será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).
Letra C) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos
será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a
inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de
natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro
será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).
Letra D) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos
será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a
inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de
natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro
será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).
Letra E) Alternativa correta. A aquisição da personalidade
jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a
sociedades for de natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o
local do registro será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).
Com a
aquisição da personalidade jurídica, a sociedade passa a assumir direitos e
obrigações, adquirindo:
a) Patrimônio próprio - o patrimônio social
não se confunde com o patrimônio particular dos sócios. A responsabilidade da
sociedade perante os credores é ilimitada, uma vez que ela responde com todo o
seu patrimônio.
b) Nome próprio – a sociedade passa a ter
nome próprio distinto dos seus membros. O nome pode ser uma firma ou uma
denominação.
c) Nacionalidade própria – nacionalidade
distinta dos seus membros.
d) Domicílio próprio – sede social
(domicílio) distinto dos seus membros.
Gabarito do Professor : E
Dica: Tendo em
vista o princípio da tipicidade, as sociedades adotarão um dos tipos
societários previstos em lei. Se for empresária, poderá adotar como tipos
societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC. Sendo
simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome
Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar
como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações,
será considerada empresária.
EMPRESÁRIA (REGISTRO RPEM)
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SIMPLES (REGISTRO RCPJ)
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Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art.
1.044, CC)
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Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art.
1.044, CC)
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Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao
1.051, CC)
|
Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao
1.051, CC)
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Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)
|
Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)
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Sociedade
anônima (art. 1.088 ao art. 1.089)
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Sociedade
simples pura (art. 977 ao art. 1.038, CC)
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Sociedades em
comandita por ações (art. 1.090 ao art.1.092, CC)
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Sociedade
cooperativa (art. 1.093 ao art. 1.096, CC)
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(quadro cedido pela professora)
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A questão tem por objeto tratar das sociedades empresárias. As sociedades podem ser
simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo societário. Nos termos
do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o
exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art.
967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades
simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão
intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as
sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro
público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades
empresárias. Por força do art. 982,
§único, CC, as sociedades por ações e sociedades anônimas, independentemente do
objeto, são sempre empresárias (não em razão do objeto, mas do tipo que
adotaram).
Letra A) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos
será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a
inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de
natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro
será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).
Letra B) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos
será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a
inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de
natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro
será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).
Letra C) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos
será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a
inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de
natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro
será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).
Letra D) Alternativa Incorreta. Enquanto não inscritos os atos constitutivos
será regida pelas normas de sociedade comum. A aquisição da personalidade jurídica se dá com a
inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a sociedades for de
natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro
será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).
Letra E) Alternativa correta. A aquisição da personalidade
jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no órgão competente. Se a
sociedades for de natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o
local do registro será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).
Com a
aquisição da personalidade jurídica, a sociedade passa a assumir direitos e
obrigações, adquirindo:
a) Patrimônio próprio - o patrimônio social
não se confunde com o patrimônio particular dos sócios. A responsabilidade da
sociedade perante os credores é ilimitada, uma vez que ela responde com todo o
seu patrimônio.
b) Nome próprio – a sociedade passa a ter
nome próprio distinto dos seus membros. O nome pode ser uma firma ou uma
denominação.
c) Nacionalidade própria – nacionalidade
distinta dos seus membros.
d) Domicílio próprio – sede social
(domicílio) distinto dos seus membros.
Gabarito do Professor : E
Dica: Tendo em
vista o princípio da tipicidade, as sociedades adotarão um dos tipos
societários previstos em lei. Se for empresária, poderá adotar como tipos
societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC. Sendo
simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome
Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar
como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações,
será considerada empresária.
EMPRESÁRIA (REGISTRO RPEM)
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SIMPLES (REGISTRO RCPJ)
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Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art.
1.044, CC)
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Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art.
1.044, CC)
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Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao
1.051, CC)
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Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao
1.051, CC)
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Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)
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Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)
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Sociedade
anônima (art. 1.088 ao art. 1.089)
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Sociedade
simples pura (art. 977 ao art. 1.038, CC)
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Sociedades em
comandita por ações (art. 1.090 ao art.1.092, CC)
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Sociedade
cooperativa (art. 1.093 ao art. 1.096, CC)
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(quadro cedido pela professora)