Erro da D - Em se tratando de ação civil pública ou coletiva visando a proteção de interesses
difusos, onde não há o fenômeno da litispendência com as ações individuais, e nem é possível a habilitação litisconsorcial, a sentença proferida e transitada em julgado terá efeitos
erga omnes,
salvo se julgado improcedente o pedido por
falta de provas.
(A coisa julgada secundum eventum litis é a que se verifica a depender do resultado do processo.)
Erro da D - Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. Por isso não há o que se falar em imutabilidade das decisões judiciais, pois
as decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material, fazendo com que se admita que a discussão da matéria no âmbito de um processo findo seja apreciada dentro de outra demanda judicial, que revisite os mesmos elementos da ação finda.