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ID
1177738
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à coisa julgada, é correta a seguinte afirmação.

Alternativas
Comentários
  • correta B:

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    erro da A:

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.


  • Erro da A - Araken de Assis: o principal efeito da substituição processual residirá na extensão da eficácia de coisa julgada ao substituído.

    Erro da C - CPC - Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. (Ou seja, se não há concordância das partes para que o sucessor assuma a posição de sucedido, poderá sim ser atingido pela coisa julgada.

    Erro da D - Em se tratando de ação civil pública ou coletiva visando a proteção de interesses difusos, onde não há o fenômeno da litispendência com as ações individuais, e nem é possível a habilitação litisconsorcial, a sentença proferida e transitada em julgado terá efeitos erga omnes, salvo se julgado improcedente o pedido por falta de provas.
    (A coisa julgada secundum eventum litis é a que se verifica a depender do resultado do processo.)

    Erro da D - Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. Por isso não há o que se falar em imutabilidade das decisões judiciais, pois as decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material, fazendo com que se admita que a discussão da matéria no âmbito de um processo findo seja apreciada dentro de outra demanda judicial, que revisite os mesmos elementos da ação finda.