SóProvas


ID
1177768
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a lei das Ações Civis Públicas, as associações serão legitimadas ativas para propor demandas coletivas se preencherem concomitantemente alguns requisitos, dentre os quais:

Alternativas
Comentários
  • lei 7347-

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 12.966, de 2014)


  • sobre a letra C: " O prazo de um ano exigido da constituição da associação para permitir seu ingresso com ação coletiva é contado dessa constituição jurídica, perfeita e acabada.(...) excepcionalmente, essa condição da ação passe a existir durante o processo, não havendo sentido na extinção do processo, por carência da ação, se no momento da análise das condições da ação já tiver transcorrido um ano da constituição da associação(...)". (Manual de Processo Coletivo, Daniel Assunção, 2014, pág. 167).

  • A questão está mal formulada, na minha opinião, porque não se exige que a associação inclua entre as suas finalidades institucionais a proteção à livre concorrência E a proteção ao patrimônio estético, e sim OU (é uma dessas ou mesmo algumas entre outras). 

  • Questão muito mal formulada.

    Quer dizer então que se a finalidade da associação não for a proteção à livre concorrência e a proteção ao patrimônio estético ela não terá legitimidade para propor ACP?

    Totalmente errado, a associação deve estar constituída há pelo menos 1 ano (mitigado em alguns casos pela jurisprudência) + ter qualquer da finalidades institucionais abaixo:

    a) a proteção ao meio ambiente

    b) ao consumidor

    c) à ordem econômica

    d)à livre concorrência

    e) aos direitos de grupos raciais

    f) étnicos ou religiosos

    g) ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Qualquer uma das finalidade é licita e enseja capacidade processual para propor ação e não somente aquelas elencadas no item "b"

  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:  (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.    

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.  

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.(Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.(Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)


  • Era tão simples copiar o artigo! Mas a Banca quis "montar" a sua questão e acabou se atrapalhando. Ou quer dizer que a associação deve, como requisito para poder ajuizar uma ACP, incluir entre as suas finalidades institucionais a proteção à livre concorrência e a proteção ao patrimônio estético?!?! Se não tiver isso, já era, perdeu, não terá legitimidade!?!? 

    AFFFFFFF!!!

  • A questão relatou que as associações precisam preencher alguns requisitos, "dentre os quais", o que significa dizer que não são apenas os que estão citados na letra "b", todavia, são um deles. É notório observar que o enunciado não exigiu do candidato todos os requisitos, tendo em vista que a "d" indicou a palavra "apenas", o que, de fato, está errado, uma vez que não são somente aqueles dois. Bastava uma ligeira interpretação ou excluir as mais equivocadas, resultando, ao final, a alternativa "b". xD 

  • Bem observado Rafael! Comentário que estava faltando.

  • Questão absurdamente mal formulada e indefensável. Não vou nem perder meu tempo comentando-a porque o erro é notório.