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ID
1177774
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/92, também conhecida como lei da “Improbidade Administrativa”, sanciona os atos ilícitos praticados por agentes públicos no exercício de seu mandato, cargo, emprego ou função administrativa pública. A respeito dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que, dentre os que importam

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário(...)

    I -facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    b) ERRADA. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito(...)

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    c) ERRADA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública(...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    d) ERRADA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...)

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    e) CERTO. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...)

     V - frustrar a licitude de concurso público;


  • Enriquecimento ilícito: o agente SE beneficia em prejuízo da Administração. Há um "eu levo vantagem". 

    Ex: usar, perceber, incorporar, receber etc.


    Lesão ao erário: o agente causa dano À ADMINISTRAÇÃO, sem benefício pessoal. Há um "prejudiquei".

    Ex: doar, permitir, conceder, liberar, celebrar etc.


    Atentar contra os princípios: violação de DEVERES/PRINCÍPIOS básicos da Administração. Há um "desculpa aí".

    Ex: retardar ato; visar fim proibido; negar publicidade; frustar licitude etc.

  •                   VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO     =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

                                   Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.  

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                  

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRSCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

     

  • A) Causam Prejuízo ao Erário
    B) Importam Enriquecimento Ilícito
    C) Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    D) Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    E) GABARITO

  • Obs: Frustrar a licitude de concurso público --> Ato de Improbidade que Atenta contra os Prinícipos da Admin. Pública

    Frustrar a licitude de processo licitatório --> Ato de Improbidade que causa Prejuízo ao Erário

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     V - frustrar a licitude de concurso público;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;
     

  • LIA - frustrar a) Licitude proc Licitatório = Lesão

    Frustrar b) licitude conc Público = Princípio

  • Gabarito: E

    A) em ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO, está o ato de facilitar por qualquer forma a incorporação ao patrimônio de pessoa física, bem e rendas integrantes do acervo de pessoas públicas. ( Art. 10, I)

    B) em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, está aquele realizado com o fito de perceber vantagem econômica direta ou indiretamente, para facilitar a aquisição de bem imóvel por parte das pessoas públicas. (Art. 9, II)

    C) em ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, está aquele praticado com a intenção de negar a publicidade de atos oficiais. (Art. 11, IV)

    D) em ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, está o ato praticado visando fim proibido em lei ou regulamento. (Art. 11, I)

    E) em atos que atentam contra os princípios da administração pública, está aquele que frustra a licitude de um concurso público (Art 11, V). - Gabarito.

    OBS: atenção ao termo "frustrar".

    Frustrar Concurso público= ato que atenta contra os princípios da ADM.

    Frustrar ato Licitatório= ato que causa prejuízo ao erário.