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ID
1177810
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Constitucional Federal a respeito do Presidente e do Vice-Presidente da República, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/1988

    Das atRibuições Do pResiDente Da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    GABARITO: E

  • a) NÃO computados os votos em branco e nulos.


    b)  acarreta a nulidade de votação de toda a chapa majoritária 

    c) nos primeiros 2 primeiros anos 90 dias (direta), nos 2 últimos subsequentes 30 dias pelo CN.

    d) 30 dias pelo CN.

    e) correta. Sendo que as delegadas são os incisos: VI, XII e XXV
  • RESPOSTA DA ANTERNATIVA (A) - Art. 77 da CRF/88 – § 2º - Seráconsiderado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político,obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    RESPOSTA DA ALTERNATIVA (C) - Art. 81.Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-áeleição noventa dias depoisde aberta a última vaga.

    RESPOSTA DAALTERNATIVA (D) – ART. 81 DA CF - § 1º -Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleiçãopara ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma dalei.

    RESPOSTA DAALTERNATIVA (E) – ART. 84 DA CF - XVIII - convocar e presidir o Conselho da Repúblicae o Conselho de Defesa Nacional;


  • B) A nulidade da votação do Chefe do Executivo não acarreta a nulidade de votação de toda a chapa majoritária.O "não" torna a assertiva errada!
     "...característica do sistema majoritário no Brasil é a formação de chapa: Os candidatos ao cargo de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito, bem como os dois suplentes de cada senador devem registrar a candidatura junto com a candidatura do titular da chapa. Quando o eleitor vota, ele escolhe apenas o titular, sendo que o vice ou suplente é eleito automaticamente..."

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_eleitoral_do_Brasil
  • Letra A).: Está errada, pois pode-se verificar no Art. 77, § 2º que os votos em branco e nulos não são computados.

    Letra B).: Essa eu não sei dizer o porquê de estar errada. Alguém pode explanar essa assertiva?

    Letra C).: Errada porque não se trata de um período de 120 dias, mas de 90 dias. (Isso se se tratar de vacância nos primeiros dois anos do mandato. Se for nos últimos 2 anos do mandato, tratar-se-á de eleição indireta, isto é, quem elegerá será o Congresso Nacional. Nesse último caso, o período é de apenas 30 dias, o que faz com que a assertiva continue errada).

    Letra D).: Está errada e utilizo como apoio um trecho do livro do Pedro Lenza: "Vacância nos últimos 2 anos do mandato: nessa hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional." = eleição indireta.

    Letra E).: Correta. É o gabarito.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 77, § 2º) - Votos válidos são os votos atribuídos a um candidato. Logo, votos brancos e nulos não são computados

                         como válidos.

     

    B) ERRADO - (Art. 77, § 1º) - Tornando nula a votação do candidato, cai toda a chapa. Isso porque, no Brasil, o sistema eleitoral para

                         cargos majoritários (Senador e Chefes do Executivo) é estruturado em chapas. Logo, se o titular cai, o vice já era. Não é o caso da

                         Dilminha, em que o Temer assimiu, nem o caso do Collor, em que o Itamar Franco também assumiu. Vejam, esses já não eram

                         mais candidatos, pois já haviam sido empossados. Já ocupavam seus cargos. Aqui, o barato é em relação a candidaturas. Se,

                         depois da eleição, os votos do candidato que encabeça a chapa forem declarados nulos, toda a chapa cai e, nesse caso, se o

                         candidato que teve os votos anulados ficou em 1º lugar na eleição, assume o 2º mais bem votado.

     

    C) ERRADO - (Art. 81) - 90 dias. No capítulo do Poder Executivo não existe 120 dias, nem como prazo nem como período.

                         São 5 prazos e 3 períodos.

     

    D) ERRADO - (Art. 81, § 1º) - 30 dias (trata-se de uma eleição indireta em que os senadores escolhem um substituto). Quanto ao responsável

                         pela eleição, foi afirmado que isso é da alçada do Presidente do Senado. Entendo que esteja de acordo com a CF, pois

                         é justamente este quem preside o CN.

     

    E) CERTO - (Art. 84, caput e XVIII).

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • A)  Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no PRIMEIRO DOMINGO DE OUTUBRO, EM PRIMEIRO TURNO, e no ÚLTIMO DOMINGO DE OUTUBRO, EM SEGUNDO TURNO, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que,
    registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCO E OS NULOS.



    B) " Não é assim que funciona. É plenamente possível que o eleitor anule o voto para Presidente da República e dê um voto válido para outros
    cargos eleitos pelo sistema majoritário (Governador e Senador).



    C)  Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 DIAS depois de aberta a última vaga.

     

    D) Art. 81 § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos 2 ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 DIAS depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL, na forma da lei.

     

    E) Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
    XVIII -
    CONVOCAR e presidir:
    1 - o
    CONSELHO DA REPÚBLICA e
    2 - o
    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL;

     

    GABARITO -> [E]

  • A letra B alguém pode dar uma explicação detalha  por favor , não entendi 

  • Marcone, o erro da A está no art. 224 do Código Eleitoral. 

     

    Art224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

  • Complementando: alternativa B

     

     

    ''A Lei nº 13.165/2015 (minirreforma eleitoral de 2015) inseriu os §§ 3º e 4º ao art. 224 do Código Eleitoral.

     

    O § 3º prevê que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.”

     

    O STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado” e decidiu que basta a exigência de decisão final da Justiça Eleitoral. Assim, concluído o processo na Justiça Eleitoral (ex: está pendente apenas recurso extraordinário), a nova eleição já pode ser realizada mesmo sem trânsito em julgado.

     

    O § 4º, por sua vez, determina que:

    § 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

    I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

    II - direta, nos demais casos.

    O STF afirmou que esse § 4º deveria receber uma interpretação conforme a Constituição, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República.

     

    Vale ressaltar que a regra do § 4º aplica-se aos cargos de Governador e Prefeito.''

     

    STF. Plenário. ADI 5525/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 7 e 8/3/2018 (Info 893).

     

    Fonte: Dizer o Direito. Link: http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/constitucionalidade-dos-3-e-4-do-art.html

     

  • Letra A: errada. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, não são computados os votos em branco e nulos.

    Letra B: errada. Não é assim que funciona. É plenamente possível que o eleitor anule o voto para Presidente da República e dê um voto válido para outros cargos eleitos pelo sistema majoritário (Governador e Senador).

    Letra C: errada. Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice−Presidente ocorrer nos 2 primeiros anos do mandato, serão feitas novas eleições (diretas) 90 dias após aberta a última vaga.

    Letra D: errada. Se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice−Presidente nos 2 últimos anos do mandato, serão feitas eleições pelo Congresso Nacional (eleições indiretas) 30 dias após aberta a última vaga.

    Letra E: correta. É competência privativa do Presidente da República convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. 84, XVlll).

    O gabarito é a letra E.