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Gabarito letra D
Art 7 XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
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Art. 7
a) XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
e) XXX - Proibição de diferença de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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Questões ultimamente estão focada na própria lei,ao invés do conhecimento,assim cobrando mais aprofundamento na lei seca.
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licença à gestante = 4 meses
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Não são 4 meses, são 120 dias.
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Alternativa D
Art. 7º, XX, CF/88: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
Sobre a Licença Maternidade (ou licença-gestante), é um benefício de caráter
previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição
Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença
remunerada de 120 dias (não 4 meses). Tem direito toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.
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art 7
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Cuidado
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XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
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A explicação para a alternativa B encontra-se no ADCT, art. 10, II, b:
"Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
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LETRA D CORRETA
ART. 7° XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
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a) a concessão de licença à gestante será de noventa dias, sem prejuízo do salário e do emprego. (ERRADA)
CF art. 7 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
b) é facultativa a dispensa da trabalhadora gestante, durante a gravidez. (ERRADA)
CF art. 10 II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
c) não há possibilidade de permanência dos filhos da trabalhadora no local de trabalho, durante o período de amamentação. (ERRADA)
CF art. 5 L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
d) deve haver a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. (CORRETA)
CF art. 7 XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
e) é facultativa a diferença de salário, de critérios de admissão e de exercício de funções por motivo de sexo. (ERRADA)
CF art. 7 XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Gab. D
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MUITO FÁCIL.
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O que está na CF é alternativa D, porém a prática, ah a prática....
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pantera negra exatamente.. tem tanta coisa na CF que não é obedecido..
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Gab: D
Art7- XX- A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, noa termos da lei
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Letra A: errada. A duração da licença à gestante é de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF).
Letra B: errada. O art. 10 do ADCT assegura que até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Letra C: errada. Não há tal previsão na Constituição.
Letra D: correta. É o que prevê o art. 7º, XX, da CF/88.
Letra E: errada. A Carta Magna (art. 7º, XXX) proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
O gabarito é a letra D.