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ID
1177825
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Visando a proteção da mulher nas relações de trabalho, a Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos sociais, prescreve que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art 7 XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

  • Art. 7

    a) XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

    e) XXX - Proibição de diferença de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
  • Questões ultimamente estão focada na própria lei,ao invés  do conhecimento,assim cobrando mais aprofundamento na lei seca.

  • licença à gestante = 4 meses

  • Não são 4 meses, são 120 dias.

  • Alternativa D

    Art. 7º, XX, CF/88: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


    Sobre a Licença Maternidade (ou licença-gestante), é um benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias (não 4 meses). Tem direito toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.

  • art 7

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    Cuidado
  • XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

  • A explicação para a alternativa B encontra-se no ADCT, art. 10, II, b:
    "Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 7° XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
  •  a) a concessão de licença à gestante será de noventa dias, sem prejuízo do salário e do emprego. (ERRADA)

    CF art. 7 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;


    b) é facultativa a dispensa da trabalhadora gestante, durante a gravidez. (ERRADA)

    CF art. 10 II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  


    c) não há possibilidade de permanência dos filhos da trabalhadora no local de trabalho, durante o período de amamentação. (ERRADA)

    CF art. 5 L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;


    d) deve haver a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. (CORRETA)

    CF art. 7 XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


    e) é facultativa a diferença de salário, de critérios de admissão e de exercício de funções por motivo de sexo. (ERRADA)

    CF art. 7 XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;


    Gab. D

  • MUITO FÁCIL.

  • O que está na CF é alternativa D, porém a prática, ah a prática....

  • pantera negra exatamente.. tem tanta coisa na CF que não é obedecido..

  • Gab: D

    Art7- XX- A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, noa termos da lei

  • Letra A: errada. A duração da licença à gestante é de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF).

    Letra B: errada. O art. 10 do ADCT assegura que até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Letra C: errada. Não há tal previsão na Constituição.

    Letra D: correta. É o que prevê o art. 7º, XX, da CF/88.

    Letra E: errada. A Carta Magna (art. 7º, XXX) proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.


    O gabarito é a letra D.