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ID
1177831
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O número mínimo de convidados para participar em licitação pela modalidade convite é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 8666/93

    Art. 22. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Mas a doutrina já admite dois não é mesmo?

  • Erik, pode sim. Excepcionalmente quando por limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados.

  • Essa questão para cargo de advogado. E brincadeira, só a VUNESP mesmo.

  • RESPOSTA: Letra "d".


    Quanto à possibilidade de utilizar a modalidade convite com menos de três participantes:


    "...participam, no mínimo, três licitantes, cadastrados ou não, pela Administração Pública. Vários questionamentos têm surgido ao longo dos anos quanto à necessidade da comprovação do desinteresse dos licitantes convidados que, ao não enviarem suas propostas à administração, frustram de certa forma o certame gerando assim insegurança na contratação ou dúvidas quanto à necessidade de repetição de todo o procedimento licitatório pela Administração Pública. Dessa forma, o presente estudo, por meio da legislação, doutrina e jurisprudência apresentadas avaliará se é possível à Administração Pública realizar a licitação pela modalidade convite mesmo que o número necessário de convidados não tenha sido obtido, bem como as alternativas cabíveis para a concretização do certame sem a necessidade de repetição do deste. Analisar-se-á ainda de forma mais detalhada os §3º e §7º do artigo 22 da Lei n.º 8.666/93, principalmente quanto à possibilidade de se continuar o procedimento licitatório na modalidade convite, em caso de comparecimento de licitantes em numero inferior ao mínimo exigido pela lei em face do desinteresse dos demais, bem como os procedimentos necessários que devem ser tomados pela Administração, necessários para a validade de todo o procedimento."


    Sítio eletrônico visitado: https://jus.com.br/artigos/43054/a-comprovacao-do-desinteresse-dos-licitantes-na-modalidade-de-licitacao-carta-convite

  • GABARITO: D. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

    Art. 22

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • questão simplesmente dada pela banca!!! ;)