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ID
117784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao instituto dos títulos de crédito, do direito de empresa
e do direito falimentar, em cada um dos itens que se seguem, é
apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a
ser julgada.

Alberto, Bruno e Carlos eram sócios de determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Carlos faleceu, deixando um único herdeiro e sucessor de apenas 15 anos de idade e que deseja compor a sociedade no lugar de seu falecido pai. Nessa situação, o herdeiro de Carlos não poderá continuar a empresa, por ser absolutamente incapaz.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O herdeiro de Carlos, apesar de incapaz, poderá continuar a empresa, por meio de representante (enquanto for menor impúbere) ou devidamente assistido(quando for menor púbere), e desde que o juiz autorize, conforme preconiza o art. 974 do CC, que cuida do princípio da continuidade da atividade empresarial, "in verbis":"Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização."
  • Toda pessoa possui capacidade de direito....De acordo com a definição clássica, capacidade é a medida da personalidade. A capacidade de direito (aquisição ou gozo de direito) é a que todos possuem. Já a capacidade de fato ( de exercício de direito) é a aptidão para exercer pessoalmente (por si só) os atos da vida civil. A capacidade civil não deve ser confundida com a legitimação, pois esta é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos.
  • Penso que além desses requisitos legais previstos no CC, creio que a própria sociedade empresária deve prever a possibilidade do sucessor assumir os negócios do falecido. Em suma, a sociedade deve ser de capital e não de pessoas, o que a questão se manteve silente.
  • Hoje,o caso está no CC02:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

  • Vale ressaltar que os sócios remanescentes de uma sociedade de pessoas não são obrigados a aceitar o herdeiro como sócio. é o que dispõe o artigo 1028 do CC. 
  • Incapaz em regra não pode INICIAR a atividade como EMPRESÁRIO, essa regra visa proteger seu patrimônio, há no entando duas exceções, quais sejam: incapacidade superveniente e morte, no caso dos herdeiros sucessos incapazes (havendo requisitos para tanto). Por outro viés, NÃO CONFUNDIR empresário com sócio. Incapaz pode ser sócio de sociedade empresária desde que não seja de responsabilidade ilimitada. No caso da LTDA após a integralização do capital (pois antes disso, todos responder ILIMITADAMENTE e solidariamente por dívidas que a sociedade contrair) incapaz poderá ser sócio, visto a responsabilidade ser limitada a quota parte, e seu patrimônio restar protegido. 

  • Resposta: Errado

    Hipóteses excepcionais de autorização para o incapaz ser empresário individual (art. 974, caput, CC), são elas:

    a) Incapacidade Superveniente: Pode continuar a atividade, caso se torne incapaz posteriormente ao início da atividade; trata-se de regra de preservação da empresa.  

    b) Sucessão Hereditária: O herdeiro pode continuar a empresa antes exercida por seus pais ou autor de herança.

    Obs. em ambos os casos existem requisitos a ser preenchidos, são eles:

    1) Incapaz deve estar devidamente assistido ou representado (art. 974, caput, CC);

    2) Autorização judicial (art. 974, §1º, CC) - alvará de caráter precário, pois a qualquer tempo poderá ser revogado pelo juiz. Ainda, no alvará, deve constar os bens que o incapaz possui (art. 974, §2º, CC). Por fim, precisa de averbação do alvará na junta comercial.

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

  • Hipóteses Excepcionais de Exercício Individual de Empresa por Incapaz - art. 974 do CC - Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.


    Dessa forma, o incapaz nunca poderá iniciar o exercício de uma empresa, apenas poderá ser autorizado, excepcionalmente, a dar continuidade a uma atividade empresarial – Princípios da Preservação e Função Social da Empresa

     

    Fonte: Direito Empresarial - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

  • pois é, mas a questão dá a entender que ele vai continuar a empresa sozinho!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!