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ID
1177861
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina o Código Tributário Nacional que, sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  • Determina o Código Tributário Nacional que, sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os:

     

    a - gravados com cláusula de impenhorabilidade, dependendo da data da constituição da cláusula.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 184, do CTN: "Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previsdots em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare abosolutamente impenhoráveis".

     

    b - gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição da cláusula.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 184, do CTN".

     

    c - bens ou rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 184, do CTN".

     

    d - gravados com ônus real, dependendo da data da constituição do ônus.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 184, do CTN".

     

    e - gravados com cláusula de inalienabilidade, dependendo da data da constituição da cláusula.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 184, do CTN".