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Resposta: Alternativa "C"
Art. 10, CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Prevê o artigo 10 do CPP que o inquérito se encerra em 10 (dez dias) caso o acusado esteja preso ou em 30 dias(trinta dias) se o acusado encontrar-se solto (regra geral).O prazo de 30 dias estando o indiciado solto, começa a fluir da data em que a Autoridade Policial receber a requisição, o requerimento, ou, então, do dia em que tiver conhecimento do fato.
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10 dias - preso
30 dias - solto
Polícia Federal, preso ou solto são 15 dias
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Dica:
Polícia começa a trabalhar:
DPC: 10:30 (10d = preso; 30d = solto)
PDF: 15:30 (15d+15d =preso ; 30d solto)
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CPP: PRESO 10 / SOLTO 30 DIAS
FEDERAL: PRESO 15 / SOLTO 30
LEI DE DROGAS: PRESO 30 / SOLTO 90
ECONOMIA POPULAR: PRESO 10 / SOLTO 10
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(C)
Questão recorrente,outra que ajuda:
Ano: 2015 Banca: CAIP-IMES Órgão: DAE de São Caetano do Sul - SP Prova: Procurador Judicial
Complete a lacuna abaixo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Penal, assinalando a alternativa correta.
“O inquérito deverá terminar no prazo de _____ dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
a)7.
b)15.
c)10.
d)5.
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InqueritO = 10
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Justiça Estadual - 10 dias se preso (improrrogável) / 30 dias se solto (prorrogável);
Justiça Federal - 15 dias se preso (duplicável) / 30 dias se solto (prorrogável);
Da Lei 11.343/06 - 30 dias se preso (duplicável) / 90 dias se solto (duplicável);
Economia Popular - 10 dias independentemente da condição (improrrogável);
Inquérito Militar - 20 dias se preso (improrrogável) / 40 dias se solto (prorrogável por mais 20 dias).
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Relembrando que tem algumas diferenciações no prazos para conclusão do IP, são elas:
REGRA GERAL
* Indiciado preso: 10 dias
* Indiciado solto: 30 dias
CRIMES FEDERAIS
* Indiciado preso: 15 dias (prorrogável por mais 15 dias)
* Indiciado solto: 30 dias
LEI DE DROGAS
* Indiciado preso: 30 dias
* Indiciado solto: 90 dias
OBS.: Ambos podem ser duplicados.
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
*Indiciado preso ou solto: 10 dias
Espero ter ajudado!
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Conclusão do Inquérito Policial
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Prazo Comum:
Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis
Indiciado solto - 30 dias prorrogável
GAB - C
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GABARITO LETRA C
Letra de lei
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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magdiel_5
crime comum
Os 10 dias podem ser prorrogáveis UMA ÚNICA VEZ por mais 15 dias, e se ainda sim a investigação não for concluída, a prisão será IMEDIATAMENTE relaxada conforme pacote anticrime - art. 3º-B §2º CPP
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Atualizando as informações desta questão. Com a nova atualização do pacote anticrime, os prazos tiveram alteração, no que tange a prorrogação de 10 + 15 se preso e 30 dias se solto sem limite de prorrogação. No caso de preso, se após a prorrogação de 15 dias o inquérito não estiver concluído, por lei, o individuo deverá imediatamente ter sua prisão relaxada.
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Art.10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias se o indiciado estiver sido preso em flagrante, ou se estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem da prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Essa quem errou pule do barco, mas não desista
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PRAZOS INQUÉRITO POLICIAL:
Regra Geral:
(preso)= 10 dias +15 (prorrogável por esse período uma única vez)
(solto)= 30 prorrogável
Federal:
(preso)= 15 dias +15 (prorroável por esse período uma única vez)
(solto)= 30 prorrogável
Militar:
(preso)= 20
(solto)= 40+20
Popular:
(preso)= 10 dias
(solto)= 10 dias
Drogas:
(preso)= 30+30
(solto)= 90+90
Hediondo:
(preso)= 30+30
OBS: o prazo quando preso, inicia-se a contar da efetivação da prisão.
PRAZOS AÇÃO PENAL PÚBLICA:
(preso)= 5 dias
(solto)= 15 dias
OBS: começam a contar a partir do recebimento dos autos do inquérito policial (meramente informativo)
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O enunciado é diretivo no que pretende como resposta: os prazos trazidos no art. 10 do CPP.
Sem demora, vejamos: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o
indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o
prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo
de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Há outras previsões para outras circunstâncias, como quando se tratar, por exemplo, de crimes previstos na Lei de Drogas, ou contra a economia popular, ou quando se tratar da Justiça Federal, etc. Todavia, a questão é expressa quanto ao CPP.
Logo, o que falta para preencher o enunciado são os quantitativos de 10 e 30 dias, respectivamente.
Gabarito do professor: alternativa C.
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ALTERNATIVA C
Prazos:
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável);
No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.