SóProvas


ID
1178122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Lei de Improbidade Administrativa e aos tribunais de contas, julgue o próximo item.

Constitui ato de improbidade administrativa a aquisição de imóvel por valor notoriamente superior ao de mercado por auditor de controle externo do TCDF.

Alternativas
Comentários
  • Prova comentada no site:

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-do-tcdf-comentada-controle-da-adm-publica/



    Comentário: O quesito está errado, eis que trata de situação privada. Ademais, com a aludida aquisição, o servidor não auferiu qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, não causou prejuízo ao erário e não atentou contra os princípios da Administração Pública

  • Chegaria a ser improbidade se adquirisse imóvel por valor notoriamente superior à evolução do seu patrimônio e rendimentos.


  • Putz,

    A questão está super mal elaborada. Típica questão em que temos de ter bola de cristal para responder! Lendo ela, não entendi se o imóvel era para o Auditor ou se ele estava comprando para o órgão...

  • OBSERVO DUAS HIPÓTESES:
    SE o auditor de controle externo do TCDF adquiriu imóvel por valor notoriamente superior ao de mercado, o problema é dele que não soube procurar, ou não soube avaliar ou simplesmente quis torrar o seu rico dinheirinho e isso é decisão que cabe a ele, na órbita privada . E isso não constitui ato de improbidade administrativa. 
    Agora, SE ele "comprou o imóvel" nessas condições,  para uso da administração pública, com o dinhheiro público, da res publica, aí SIM, meu irmão, vc vai ter de ressarcir... constitui ato de improbidade administrativa.

    Mas realmente, vc terá quase que ter bola de cristal pra tentar entender o que a banca quer dizer...e às vezes nem ela mesma sabe.
  • Segundo o professor Erick Alves, o quesito está errado, eis que trata de situação privada. Ademais, com a aludida aquisição, o servidor não auferiu qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, não causou prejuízo ao erário e não atentou contra os princípios da Administração Pública.

  • a questão só diz o que ela disse, ora bolas.
    a intenção é justamente nos fazer conspirar um milhão de hipóteses quando na verdade é só interpretar o que está posto.

  • casca de banana

  • Errado. Constitui ato de burrice o auditor comprar um imóvel pra ele com valor notoriamente superior ao de mercado. A CESPE foi muito cruel nessa.

  • Questão muito bem elaborada. Exige atenção (marca de competência do Cespe por excelência) e interpretação do texto apresentado. Quem confundiu que o servidor estava adquirindo o imóvel para a administração pública (e eu me incluo nisso) é porque não leu com atenção: o que vale para a banca é o que está escrito. A palavra imóvel já dá uma pista de que a compra é para particular.Excelente questão! 

  • Viajei... pensei em lavagem de dinheiro kkk aí ele teria superfaturado a compra! segue o rumo rs

  • Se, referido auditor, adquirisse imóvel com valor desproporcional ao seu rendimento e ao patrimônio que demonstrou possuir quando foi investido em cargo público, ai sim... Agora, se o imóvel está nas suas possibilidades financeiras, ninguém tem nada a ver com isso! 

  • Adorei a questão! Muito bem bolada! O comando da questão em nenhum momento afirmou que a aquisição tinha sido feita por algum órgão/entidade.

  • O dinheiro é dele  e faz o que  bem entender !!!kkkk 

    Questão "pegadinha do malandro!"

  • ERRADO

    "Constitui ato de burrice mesmo" kkkkkkkkkkkkkk

  • seria ato de burrice comprar um bem por valor ACIMA do mercado né? E mesmo por aparente "lavagem de dinheiro" se trata de esfera privada, precisa configurar o nexo causal quanto ao fato X agente público X lesão ao erário/enriquecimento

  • Problema do Auditor que quiser se endividar...rrsrsrsrs...Nada a ver com improbidade.

  • Mais uma pra aprender a não tentar ir além do que diz a questão...

  • Constitui ato de improbidade administrativa a aquisição de imóvel por valor notoriamente superior ao de mercado por auditor de controle externo do TCDF. (erro)

    L.8429

    ART. 9, VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Prestem atenção. Em nenhum momento se fala que foi comprado com dinheiro público.

    Se você disser que é errado, você está dizendo que o salário do auditor não permite que ele contraia dívidas maiores que o salário. Veja, ele pode financiar o carro no banco, pagar em parcelas suaves. 

    O que seria estranho era o enriquecimento desse auditor de forma imotivada. Exemplo: menos de um ano de função de auditor, 3 apartamentos em Nova Iorque, sem comprovação. Isso sim seria improbidade. Aliás, não lembro qual, mas há uma questão do cespe falando isso.

    Fulano, assistente administrativo, possui apartamento em Nova Iorque, quando foi questionado sobre esse apartamento, fulano não comprovou como o tinha comprado. E a questão pergunta se constituia ato de improbidade e sim, constituia.

  • HEUIAH essa banca não tem preço não... PQP

  • errada

    O quesito está errado, eis que trata de situação privada. Ademais, com a aludida aquisição, o servidor não auferiu qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, não causou prejuízo ao erário e não atentou contra os princípios da Administração Pública .

    prof. Erick

  • Conforme a Lei de Improbidade Administrativa - LIA, não há qualquer restrição para o fato hipotético apresentado pela questão. 

    Quem adquire o imóvel é um ACE/TCDF, por valor "notoriamente superior". 

    As restrições trazidas pela LIA sempre envolvem as entidades da Administração Publica. 

    Podemos dizer que o ACE trazido pelo item apenas comprou um imóvel bem caro, por motivos alheios ao interesse público.

    Gabarito: ERRADO.



  • PROBLEMA DO AUDITOR.......KKKKK

  • Aquisição pela administração - ato de improbidade.

    Aquisição pelo particular - pode até configurar lesão, pela desproporção do preço, mas não ato previsto na LIA.

  • Exatamente, Rafael, tbm não consegui fazer essa diferença.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de improbidade administrativa, julgue o item subsecutivo.

    Comete ato de improbidade administrativa o agente público que, em razão do exercício de sua função, é beneficiado com a aquisição de imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio. GABARITO: CERTO

    A diferença entre as duas questões é só essa mesmo?

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de improbidade administrativa, julgue o item subsecutivo.

    Comete ato de improbidade administrativa o agente público que, em razão do exercício de sua função, é beneficiado com a aquisição de imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio. GABARITO: CERTO

    A diferença entre as duas questões é só essa mesmo?

  • Improbidade num é, é burrice.

  • Gab eeee

    Olha o tombo...

  • Errado porque trata-se de situação privada do servidor, não possui relação nenhuma esse ato com sua função ou com a administração pública.

  • esse é aquele tipo de questão que tem que adivinhar oque o examinador quis dizer.

  • A questão não está mal elaborada, o erro está apenas na interpretação dela; se o auditor comprou um imóvel, presume-se que ele tenha comprado para só próprio, não houve recebimento de vantagem ou lesão ao erário, muito menos aos princípios da administração; portanto, houve apenas falta de conselho de algum amigo sobre a compra do imóvel acima do valor de mercado Rs...

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa): Art. 9° - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Cespe, eu te odeio! kkkk

  • Mais uma questão lixo do CESPE! Em momento algum, a questão não menciona que o bem adquirido é dentro da relação privada do servidor, na sua vida particular.

  • INFERIOR

  • Luxuria não é um ato de improbidade. Por falar em luxúria:

    https://youtu.be/dPYisxw0zKk

  • ai cespe, te odeio KKKKKKKKKKKKK

  • Olha a questão que essa banca nos faz errar.

    Estou igual um psicopata aqui, rindo e sentindo muito ódio... kkkkk segue o jogo, foi nada!

  • Foi nada! Esperou o contato e o contato veio... Daria amarelo por simulação!

  • GAB E

    A questão quis induzir o candidato ao ato de enriquecimento ilícito, mas foi incompleta, pois não afirma se o valor do bem foi desproporcional a sua renda.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Redação péssima essa, visto que traz uma dubiedade se o auditor está adquirindo o imóvel para si ou para a administração pública...

  • Aquele medo de a CESPE inventar alguma coisa kkkkkkkk

  • Resumo do comentário do professor.

    Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, não há qualquer restrição quanto à burrice hipotética apresentada pela questão.