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ID
1178185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação a respeito do acesso à informação de interesse particular, de interesse coletivo ou geral, julgue os seguintes itens.

Estão sujeitas às disposições da legislação federal e distrital que rege o tema entidades que, não tendo fins lucrativos, recebem, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

  • Lei 8.429 -  1º Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Gabarito: Certo.

    Fiquei em dúvida quanto à referência à legislação distrital.


    Alguém mais?

  • Legislação distrital? Fiquei mto na duvida sobre isso.

  • Os Estados tem suas disposições legislativas, logo o DF também, assim como os Municípios. Na questão, é só lembrar que onde há emprego de dinheiro público, há fiscalização, prestação de contas e subordinação aos princípios da Adm. Pública. Sujeito, mesmo que particular (neste caso), as sanções da Lei de Improbidade Adm.

  • Pelo que entendi, é uma questão de lógica aliada ao Direito administrativo. É daquelas questões formuladas para induzir o candidato ao erro. Vejamos. A questão não fala que a situação apresentada é regida SOMENTE pela legislação federal e distrital. Certamente a legislação do DF dispõe sobre a matéria, bem como os Estados e Municípios, tal como afirmou o colega Gustavo. Mas não fiquem preocupados achando que devem conhecer a legislação do DF pertinente à matéria, a não ser que o seu edital exija isso, como é o caso dos candidatos ao TC-DF.

  • errei por conta do distrital ;/ ainda não entendi muito bem!

  • recebeu RECURSO PUBLICO, sujeita-se.

  • Está na Lei 12527/11             Art. 2 º

  • CORRETA

     

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 2º  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

     

    Vale lembrar que no site da ABIN, há uma parte que trata da Lei de Acesso nos Estados e Municípios:

    2 - É necessário que cada estado, município e o Distrito Federal tenha legislação própria regulamentando os procedimentos relativos ao direito de acesso à informação?

    Sim, é necessário. A Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal. 

    O art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.

    É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.
     

    http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/lei-de-acesso-nos-estados-e-municipios#2

  • obs:Informação somente referente aos recursos recebidos do poder.

  • Quanto ao acesso à informação, de acordo com a Lei 12.527/2011:

    A respeito das disposições gerais da Lei do acesso à informação, a questão trata da letra da lei prevista no art. 2º:

    Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Gabarito: CERTO

    Esta assertiva está CORRETA. Conforme artigo 2º, de fato, as disposições da Lei de Acesso à Informação são aplicáveis às entidades privadas sem fins lucrativos que, de alguma forma, recebam recursos públicos.

  • Comentário:

    O quesito está em plena consonância com o art. 2º da LAI:

    Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO.

  • Essa Cespe tenta dar um jeito de embaralhar uma informação simples............estão mais pra julgar jogo dos 7 erros do que analisar o conhecimento do candidato.