-
A responsabilidade civil se aplica se ele agiu com dolo ou com culpa
-
Lei Complementar n.º 840/2011
Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.
-
A questão erra ao falar " só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo.", uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCO Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.;
A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.
GABARITO: CERTA.
-
O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo...OU CULPA.
A questão erra ao afirmar que a responsabilidade civil do servidor só se configura com o dolo, excluindo a culpa.
Vale lembrar que na responsabilidade objetiva basta o nexo causal, enquanto que na subjetiva depende de comprovação de dolo ou culpa.
-
LEI 8112/90 :
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Gabarito:ERRADO
-
Responsabilidade Civil: É a responsabilidade do servidor perante a sociedade. Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Responsabilidade civil-administrativa: É a responsabilidade do servidor perante a administração. Resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
-
Dolo ou CULPA!
-
Gabarito: ERRADO.
Dois erros
PRIMEIRO: não é somente no caso de dolo, mas também no caso de CULPA.
SEGUNDO: nem sempre a responsabilidade do servidor dependerá da demonstração de DOLO OU CULPA, já que esta exigência refere-se aos danos decorrentes de condutas OMISSIVAS (TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA). Em se tratando de condutas COMISSIVAS, independerá de DOLO OU CULPA (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO), salvo ante a ação de regresso (estado X servidor).
Fiquem com Deus. Foco, fé e determinação.
-
Engraçado...
Sempre ouvi a frase de que para o CESPE: " o que está incompleto não está errado!"
De fato, faltou a palavra CULPA, mas o resto da proposição está correta. =/
-
O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato omissivo
ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. No
caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do
servidor só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo. (ERRADA).
Lei complementar 840°:
Art. 183.
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou
comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.
CF:
Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
-
Gabarito: ERRADO!
O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo.
O fato é que o termo "só" restringe a conduta "dolosa", quando , na verdade, existe a possibilidade de conduta " culposa" também!
-
Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.
-
Continuo sem entender...
-
Lei Complementar n.º 840/2011
Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.
-
Gabarito errado.
O certo é dolo OU CULPA.
-
responsabilidade SUBJETIVA - o estado responde pelos danos causados por seus agentes dese que COMPROVE O DOLO OU CULPA por quem sofreu o dano
reponsabilidade OBJETIVA- o estado responde independente de dolo o culpa, tem que ter acao, pode ser atenuada ou excluida
Reponsabilidade INTEGRAL- o estado sempre responde, nao atenua ou exclui
-
Ludiana,
"No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo." ERRADO!
O servidor representa o Estado, então quando ele causa danos a terceiro a responsabilidade é objetiva (independe de dolo ou culpa).
Porém, a responsabilidade desse servidor ante ao Estado é subjetiva, assim cabe ação de regresso do Estado para ressarcir o prejuízo, contudo tem que provar dolo ou culpa.
Na prática: O Estado paga o prejuízo do terceiro e depois tenta reaver do servidor.
-
O CESPE sempre tenta confundir o candidato com isso.
A responsabilidade civil é , em regra, OBJETIVA = Não depende de dolo ou culpa para gerar o dever de indenizar.
Entretanto, para a ACÃO DE REGRESSIVA contra o servidor, há necessidade de existir DOLO OU CULPA.
-
Art. 183. A responsabilidade civil decorre de
Ato omissivo ou comissivo,
Doloso ou culposo, que resulte em
Prejuízo ao erário ou a terceiro.
-
Responsabilidade do servidor, em ação regressiva, é uma coisa. Mediante dolo ou culpa...
Por outro lado, a responsabilidade da administração, que é objetiva, independe desses elementos.
-
O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor SÓ se configura se ficar demonstrado que ele agiu com DOLO.
A questão esta ERRADA e INCOMPLETA pelo fato de afirmar que SOMENTE agiu com DOLO, sendo que na verdade é DOLO ou CULPA.
Art. 183 da lei 840/2011
-
LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
......................................................................................................................................................
Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.
§ 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente pode ser liquidada na forma prevista no art. 119 e seguintes na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores, e contra eles tem de ser executada, na forma da lei civil.
.................................................................................................................................................
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
-
dolo ou culpa
-
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Estado -> responde objetivamente.
Agente -> responde subjetivamente (depende de dolo ou culpa).
Gabarito: E
A vitória está próxima.
-
GABARITO: ERRADO
DOLO OU CULPA.
Lembrem-se do Dir. Administrativo, lei 8429 (improbidade administrativa).
Abraços.
-
Art. 182. A responsabilidade penal abrange crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.
Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.
-
Comentário:
O item está errado. Conforme o art. 183 da LC 840/2011, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro”.
Gabarito: Errado
-
Regime Disciplinar
Civil
- Decorre de danos de natureza patrimonial ou moral, decorre de atos, Omissivo ou Comissivo (ação), doloso ou culposo, Danos causado a terceiro, responderá o servidor perante a fazendo publica, em ação regressiva.
Penal
- Abrange os crimes e contravenções.
Administrativa
- Resulta de infração disciplinar.
-
DOLO OU CULPA
-
Dolo ou culpa. Cabe ação regressiva do DF contra o servidor.