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ID
1178191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos cargos públicos e à responsabilidade do servidor, conforme disposto na Lei Complementar Distrital (LC/DF) n.º 840/2011, julgue os itens que se seguem.

O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil se aplica se ele agiu com dolo ou com culpa

  • Lei Complementar n.º 840/2011

    Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.
  • A questão erra ao falar " só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo.", uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCO Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

     

  • O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo...OU CULPA.

    A questão erra ao afirmar que a responsabilidade civil do servidor só se configura com o dolo, excluindo a culpa. 
    Vale lembrar que na responsabilidade objetiva basta o nexo causal, enquanto que na subjetiva depende de comprovação de dolo ou culpa.

  • LEI 8112/90 :

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Gabarito:ERRADO

  • Responsabilidade Civil: É a responsabilidade do servidor perante a sociedade. Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Responsabilidade civil-administrativa: É a responsabilidade do servidor perante a administração. Resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • Dolo ou CULPA!

  • Gabarito: ERRADO. 

    Dois erros

    PRIMEIRO: não é somente no caso de dolo, mas também no caso de CULPA. 

    SEGUNDO: nem sempre a responsabilidade do servidor dependerá da demonstração de DOLO OU CULPA, já que esta exigência refere-se aos danos decorrentes de condutas OMISSIVAS (TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA). Em se tratando de condutas COMISSIVAS, independerá de DOLO OU CULPA (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO), salvo ante a ação de regresso (estado X servidor). 


    Fiquem com Deus. Foco, fé e determinação. 

  • Engraçado...

    Sempre ouvi a frase de que para o CESPE:  " o que está incompleto não está errado!"

    De fato, faltou a palavra CULPA, mas o resto da proposição está correta. =/

  • O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo. (ERRADA).

    Lei complementar 840°:

    Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.

    CF:

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito: ERRADO!

    O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo.

    O fato é que o termo "só" restringe a conduta "dolosa", quando , na verdade, existe a possibilidade de conduta " culposa" também!

  • Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

  • Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.

  • Continuo sem entender...

     

  • Lei Complementar n.º 840/2011

     

    Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.

  • Gabarito errado. 

    O certo é dolo OU CULPA.

  • responsabilidade SUBJETIVA - o estado responde pelos danos causados por seus agentes dese que COMPROVE O DOLO OU CULPA por quem sofreu o dano

    reponsabilidade OBJETIVA- o estado responde independente de dolo o culpa, tem que ter acao, pode ser atenuada ou excluida

    Reponsabilidade INTEGRAL- o estado sempre responde, nao atenua ou exclui

  • Ludiana,

     

    "No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo." ERRADO!

     

    O servidor representa o Estado, então quando ele causa danos a terceiro a responsabilidade é objetiva (independe de dolo ou culpa).

     

    Porém, a responsabilidade desse servidor ante ao Estado é subjetiva, assim cabe ação de regresso do Estado para ressarcir o prejuízo, contudo tem que provar dolo ou culpa.

     

    Na prática: O Estado paga o prejuízo do terceiro e depois tenta reaver do servidor.

  • O CESPE sempre tenta confundir o candidato com isso.

    A responsabilidade civil é , em regra, OBJETIVA = Não depende de dolo ou culpa para gerar o dever de indenizar.

    Entretanto, para a ACÃO DE REGRESSIVA contra o servidor, há necessidade de existir DOLO OU CULPA.

  •  Art. 183. A responsabilidade civil decorre de

    Ato omissivo ou comissivo,

    Doloso ou culposo, que resulte em

    Prejuízo ao erário ou a terceiro.

  • Responsabilidade do servidor, em ação regressiva, é uma coisa. Mediante dolo ou culpa...
    Por outro lado, a responsabilidade da administração, que é objetiva, independe desses elementos.

  • O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor  se configura se ficar demonstrado que ele agiu com DOLO.

    A questão esta ERRADA e INCOMPLETA pelo fato de afirmar que SOMENTE agiu com DOLO, sendo que na verdade é DOLO ou CULPA. 

    Art. 183 da lei 840/2011

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

    (Autoria do Projeto: Poder Executivo)

     

    ......................................................................................................................................................

    Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.

     

    § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente pode ser liquidada na forma prevista no art. 119 e seguintes na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

     

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores, e contra eles tem de ser executada, na forma da lei civil.

    .................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • dolo ou culpa

  • Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Estado -> responde objetivamente.

    Agente -> responde subjetivamente (depende de dolo ou culpa).

    Gabarito: E

    A vitória está próxima.

  • GABARITO: ERRADO

    DOLO OU CULPA.

    Lembrem-se do Dir. Administrativo, lei 8429 (improbidade administrativa).

    Abraços.

  • Art. 182. A responsabilidade penal abrange crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 183. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.

  • Comentário:

    O item está errado. Conforme o art. 183 da LC 840/2011, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro”.

    Gabarito: Errado

  • Regime Disciplinar

    Civil

    - Decorre de danos de natureza patrimonial ou moral, decorre de atos, Omissivo ou Comissivo (ação), doloso ou culposo, Danos causado a terceiro, responderá o servidor perante a fazendo publica, em ação regressiva.

    Penal

    - Abrange os crimes e contravenções.

    Administrativa

    - Resulta de infração disciplinar.

  • DOLO OU CULPA

  • Dolo ou culpa. Cabe ação regressiva do DF contra o servidor.