SóProvas


ID
1178194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos cargos públicos e à responsabilidade do servidor, conforme disposto na Lei Complementar Distrital (LC/DF) n.º 840/2011, julgue os itens que se seguem.

Os cargos para provimento em caráter efetivo somente podem ser criados por lei. No caso de cargos a serem providos em comissão, faculta-se ao chefe do Poder Executivo a sua criação mediante decreto.

Alternativas
Comentários
  • Errado, todos os cargos tantos os efetivos quanto os comissionados só podem sem criados mediante lei. Só poderá ser excluido por decretos quando estiver desocupado.

  • ERRADO.

    CF:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;



  • Gente, é de acordo com a LC840...

    Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Ou seja, tanto cargos em comissão quanto os efetivos só são criados mediante Lei.

  • A questão erra ao falar "No caso de cargos a serem providos em comissão, faculta-se ao chefe do Poder Executivo a sua criação mediante decreto.", eles também são criados por lei, uma outra questão ajuda a responder, vejam: Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Acessível a todos os brasileiros, é criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado. Criação de cargos é somente por meio de lei. Não pode ser por decreto.

  • Artigo 3º, parágrafo único. Lei 8112/90.

  • Lei 8.112/90


    Art. 3 - Parágrafo único: Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Resposta: ERRADA!

    O/A Presidente da República é FACULTADO EXTINÇÃO em CARGOS PÚBLICOS VAGOS. E não criação.

    Pessoal, Massete:

    Lembrem-se que CARGOS PÚBLICOS , tão como providos em comissão, geram custos , assim sendo, não podem ser criados quando o Órgão Público " tiver vontade" . Mas, mediante LEISÓ LEI CRIA cargos públicos e EM COMISSÃO.


  • Galera muito cuidado com os comentários. Muita gente vem comentando algumas questões respaldando na Lei 8.112/90. Só que só que algumas questões vem seguindo o entendimento da Lei Complementar 840/11 do DF. 


  • Art. 3º  § único , da Lei Complementar 840/11. 

    Nesse sentido, anexo à literalidade do artigo: 

     § único: Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO.

  • Cargos públicos só poderão ser criados por lei , com EXCEÇÃO o Legislativo que pode ser criado  por meio de resolução . 

  • Errado. Somente  por lei :)

  • Somente por LEI , exato . Como as provas , atualmente ,  cobram as questões enquadrando muitos assuntos , temos que nos adequar . Atente-se para o decreto autônomo que , prevê expressamente , formas de extinção de cargos públicos , quando vagos :

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    IMPORTANTE : ESSAS ATRIBUIÇOES , DO PRESIDENTE , PODEM SER DELEGADAS PARA : AGU , PGR E MINISTROS DE ESTADO . (SÓ ADEQUAR PARA O DF)

  • ATEEEENÇÃO: muitos estão postando comentários com fundamentação na 8.112, sendo que a questão refere-se à LC 840/2011

     

    GABARITO: ERRADO. Art. 3º, § único - Os CARGOS PÚBLICOS são criados por LEI, c/ denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, p/ provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO.

     

    Questão parecida (complementando a ideia genial da "Isabela.":

    (FUNIVERSA/SES-DF/11) A respeito do que dispõe a LC 840/2011, julgue. Os cargos Públicos, definidos como conjunto de atribuições e responsabilidades do servidor público, são criados por lei, possuem denominação própria e podem ser providos em caráter efetivo ou em comissão. Gabarito: CERTO! 

  • Gabarito Errado.

    Acredito que o erro esteja em afirmar que o provimento de cargo em comissão seja por Decreto do chefe do executivo. O art 10 da LC 840 diz o seguinte.

    Art. 10. O ato de provimento de cargo público compete ao:
    I – Governador, no Poder Executivo;
    II – Presidente da Câmara Legislativa;
    III – Presidente do Tribunal de Contas.

    O texto da lei é mais abrangente, não se restringindo apenas ao chefe do executivo.

  • O chefe do poder executivo( Governador) pode tentar contratar comissionados, mas, ele precisa que isso seja autorizado pela metade mais 1 dos deputados(poder legislativo).

  • Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.
    Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Art. 3º Cargo público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.

     Os cargos públicos

    *São criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em

    *Caráter efetivo ou em comissão.                                      GABARITO (ERRADO)

  • Antes de ser norma da LC 840/11 é norma da constituição, que se sobrepõem á qualquer outra norma infraconstitucional. Logo tanto na LC 840/11 quanto na CF de 1988 temos que só por lei se cria cargo público, seja efetivo ou em comissão.

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b

     

    Art. 3º  § único , da Lei Complementar 840/11. 

    "Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO."

     

     

  • Apenas por Lei pode ser criado!

  • ERRADO. art. 3°, parágrafo único, LC 840
  • GABARITO: ERRADO

    DECRETO NÃO CRIA NADA.

    Dir. Administrativo.

  • LC 840/2011

    Art.3º, parágrafo único: Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • ERRADO.!

    APENAS POR LEI!

    Decreto PODERÁ extinguir cargo publico, desde que estes esteja VAGOS.

  • SÓ PODE SER CRIADO POR LEI.

    DECRETO NÃO CRIA NADA.

  • SÓ PODE SER CRIADO POR LEI.

    DECRETO NÃO CRIA NADA.

  • DECRETO NÃO CRIA NADA

    LEI

  • O item está incorreto.

    Todos os cargos públicos, sejam eles de provimento efetivo ou em comissão, serão criados por lei.

    Observe:

    Art. 3º Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • REPITA COMIGO:

    LEI CRIA, DECRETO NÃO CRIA NADA.

    LEI CRIA, DECRETO NÃO CRIA NADA.

    LEI CRIA, DECRETO NÃO CRIA NADA.

  • lei cria

    decreto extingue cargo mesmo não estiver ocupado

  • Comentário:

    Tanto os cargos de provimento efetivo como os de provimento em comissão são criados por lei. É o que prevê o art. 3º, parágrafo único da LC 840/2011:

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.

    Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Gabarito: Errado

  • Decreto não cria nada. Só lei. bons estudos.
  • LEI---> Cria.

    DECRETO--> Pode extinguir se estiver vago.

    GAB.: ERRADO

  • Errado.

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.

    Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão

  • Ambos são criados por meio de lei.

  • Para a criação de cargos públicos, é preciso edição de LEI.

    O decreto tem força para extinção no caso de cargos vagos. Os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades.

  • Marquei CERTO , e o gabarito é ERRADO ... ?