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Errado, todos os cargos tantos os efetivos quanto os comissionados só podem sem criados mediante lei. Só poderá ser excluido por decretos quando estiver desocupado.
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ERRADO.
CF:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o
especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente sobre:
X – criação, transformação
e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84,
VI, b;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
b) extinção
de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Gente, é de acordo com a LC840...
Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Ou seja, tanto cargos em comissão quanto os efetivos só são criados mediante Lei.
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A questão erra ao falar "No caso de cargos a serem providos em comissão, faculta-se ao chefe do Poder Executivo a sua criação mediante decreto.", eles também são criados por lei, uma outra questão ajuda a responder, vejam: Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Acessível a todos os brasileiros, é criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
GABARITO: CERTA.
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Errado. Criação de cargos é somente por meio de lei. Não pode ser por decreto.
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Artigo 3º, parágrafo único. Lei 8112/90.
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Lei 8.112/90
Art. 3 - Parágrafo único: Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Resposta: ERRADA!
O/A Presidente da República é FACULTADO EXTINÇÃO em CARGOS PÚBLICOS VAGOS. E não criação.
Pessoal, Massete:
Lembrem-se que CARGOS PÚBLICOS , tão como providos em comissão, geram custos , assim sendo, não podem ser criados quando o Órgão Público " tiver vontade" . Mas, mediante LEI! SÓ LEI CRIA cargos públicos e EM COMISSÃO.
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Galera muito cuidado com os comentários. Muita gente vem comentando algumas questões respaldando na Lei 8.112/90. Só que só que algumas questões vem seguindo o entendimento da Lei Complementar 840/11 do DF.
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Art. 3º § único , da Lei Complementar 840/11.
Nesse sentido, anexo à literalidade do artigo:
§ único: Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO.
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Cargos públicos só poderão ser criados por lei , com EXCEÇÃO o Legislativo que pode ser criado por meio de resolução .
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Errado. Somente por lei :)
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Somente por LEI , exato . Como as provas , atualmente , cobram as questões enquadrando muitos assuntos , temos que nos adequar . Atente-se para o decreto autônomo que , prevê expressamente , formas de extinção de cargos públicos , quando vagos :
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
IMPORTANTE : ESSAS ATRIBUIÇOES , DO PRESIDENTE , PODEM SER DELEGADAS PARA : AGU , PGR E MINISTROS DE ESTADO . (SÓ ADEQUAR PARA O DF)
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ATEEEENÇÃO: muitos estão postando comentários com fundamentação na 8.112, sendo que a questão refere-se à LC 840/2011.
GABARITO: ERRADO. Art. 3º, § único - Os CARGOS PÚBLICOS são criados por LEI, c/ denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, p/ provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO.
Questão parecida (complementando a ideia genial da "Isabela.":
(FUNIVERSA/SES-DF/11) A respeito do que dispõe a LC 840/2011, julgue. Os cargos Públicos, definidos como conjunto de atribuições e responsabilidades do servidor público, são criados por lei, possuem denominação própria e podem ser providos em caráter efetivo ou em comissão. Gabarito: CERTO!
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Gabarito Errado.
Acredito que o erro esteja em afirmar que o provimento de cargo em comissão seja por Decreto do chefe do executivo. O art 10 da LC 840 diz o seguinte.
Art. 10. O ato de provimento de cargo público compete ao:
I – Governador, no Poder Executivo;
II – Presidente da Câmara Legislativa;
III – Presidente do Tribunal de Contas.
O texto da lei é mais abrangente, não se restringindo apenas ao chefe do executivo.
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O chefe do poder executivo( Governador) pode tentar contratar comissionados, mas, ele precisa que isso seja autorizado pela metade mais 1 dos deputados(poder legislativo).
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Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.
Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Art. 3º Cargo público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.
Os cargos públicos
*São criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em
*Caráter efetivo ou em comissão. GABARITO (ERRADO)
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Antes de ser norma da LC 840/11 é norma da constituição, que se sobrepõem á qualquer outra norma infraconstitucional. Logo tanto na LC 840/11 quanto na CF de 1988 temos que só por lei se cria cargo público, seja efetivo ou em comissão.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
Art. 3º § único , da Lei Complementar 840/11.
"Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO."
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Apenas por Lei pode ser criado!
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ERRADO. art. 3°, parágrafo único, LC 840
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GABARITO: ERRADO
DECRETO NÃO CRIA NADA.
Dir. Administrativo.
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LC 840/2011
Art.3º, parágrafo único: Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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ERRADO.!
APENAS POR LEI!
Decreto PODERÁ extinguir cargo publico, desde que estes esteja VAGOS.
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SÓ PODE SER CRIADO POR LEI.
DECRETO NÃO CRIA NADA.
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SÓ PODE SER CRIADO POR LEI.
DECRETO NÃO CRIA NADA.
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DECRETO NÃO CRIA NADA
SÓ LEI
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O item está incorreto.
Todos os cargos públicos, sejam eles de provimento efetivo ou em comissão, serão criados por lei.
Observe:
Art. 3º Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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REPITA COMIGO:
LEI CRIA, DECRETO NÃO CRIA NADA.
LEI CRIA, DECRETO NÃO CRIA NADA.
LEI CRIA, DECRETO NÃO CRIA NADA.
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lei cria
decreto extingue cargo mesmo não estiver ocupado
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Comentário:
Tanto os cargos de provimento efetivo como os de provimento em comissão são criados por lei. É o que prevê o art. 3º, parágrafo único da LC 840/2011:
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.
Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Gabarito: Errado
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Decreto não cria nada. Só lei.
bons estudos.
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LEI---> Cria.
DECRETO--> Pode extinguir se estiver vago.
GAB.: ERRADO
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Errado.
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.
Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão
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Ambos são criados por meio de lei.
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Para a criação de cargos públicos, é preciso edição de LEI.
O decreto tem força para extinção no caso de cargos vagos. Os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades.
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Marquei CERTO , e o gabarito é ERRADO ... ?