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ID
1178263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular e da ação civil pública, julgue os itens de 72 a 74.

Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público para fins de controle de ato administrativo, o poder público só poderá atuar como litisconsorte no polo ativo da lide, não podendo ser litisconsorte passivo em razão de lhe ser vedado atuar em desacordo com o interesse que se pretende defender com a ação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º da Lei 7.347: § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.



  • Até porque o pedido nas ACPs podem ser de reparação do dano ocasionado, bem como de obrigação de fazer e não fazer. Esses últimos principalmente são dirigidos aos entes públicos, posto que normalmente a ação agressora aos direitos coletivos( lato sensu) emanam dos mesmos e aos mesmos devem ser ordenado o cessamento de seus efeitos. 

  • O Poder Público poderá se habilitar como litisconsorte de qualquer das partes em uma ação civil pública que vise controlar ato administrativo:

     Art. 5º, §2° Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    Resposta: E

  • Errado,  Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.