SóProvas


ID
1178275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, bem como nos crimes previstos na Lei de Licitações e nos crimes contra as finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

Considere que José tenha representado contra um servidor público por ato de improbidade mesmo sabendo ser ele inocente. Nesse caso, além da sanção penal, José estará sujeito a indenizar o referido servidor pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

Alternativas
Comentários
  • Bom dia!

    Certo.

    Lei de improbidade administrativa - L. 8429 de 1992

    CAPÍTULO VI

    DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. (ALÉM DA SANÇÃO PENAL, O DENUNCIANTE ESTÁ SUJEITO A INDENIZAR O DENUNCIADO PELOS DANOS MATERIAIS, MORAIS OU À IMAGEM QUE HOUVER PROVOCADO)

    Nesse caso, como justificativa, usa-se o art. 19 da lei 8429/92 em detrimento do art. 339 do CP. Isso justifica-se pelo princípio da especialidade.

    Além da própria lei de improbidade, o art. 186 do CC afirma que quem causa dano a outrem mesmo que exclusivamente moral, deve indenizar.

    Art. 186 - CC: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Muito obrigada, Natália.

  • Para acrescentar, o agente irá responder na esfera penal por Denunciação Caluniosa.

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

      Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


  • Quando for imputação de crime, aplica-se a denunciação  caluniosa - Art. 339, CP. Já quando se tratar de de imputar a alguém ato de improbidade administrativa, aplica-se o Art. 19 da Lei 8.429. Temos que ter em mente, que há alguns atos que são, ao mesmo tempo, crimes e ato de improbidade. Vejam entendimento de Bitencourt: 

    "Com efeito, nem todo ato de improbidade administrativa constitui crime, em razão do caráter fragmentário do direito penal, que exige tipicidade estrita. Assim, nada impede que alguém atribua, falsamente, a algum agente público a prática de ato de improbidade administrativa que, no entanto, não seja tipificado como crime. Nesse caso, esse alguém incorre na previsão do art. 19 da lei n. 8.429/92; contudo, quando a representação, de qualquer forma, imputar, falsamente, a prática de ato de improbidade administrativa que, ao mesmo tempo, seja definido como crime incorrerá na previsão do art. 339 do Código Penal, com a redação determinada pela lei n. 10.028/2000. em sentido semelhante é a orientação de Damásio de Jesus, ao manifestar-se contra a revogação do artigo 19, in verbis: "Cremos que não, pois as duas disposições podem coexistir pacificamente de acordo com duas regras: 1ª) quando o denunciante atribui falsamente à vítima ato de improbidade que configura infração administrativa, porém não configura crime, aplica-se o art. 19 da lei n. 8.429/92. Ex.: ato praticado com desvio de finalidade (art. 11, I, da lei n. 8.429/92); "quando a denunciação incide sobre ato que, além de atentar contra a probidade administrativa, constitui também delito, aplica-se o art. 339 do CP. Ex.: art. 10, VIII, da lei 8.429/92, em que a fraude em arrematação judicial, além de configurar ato de improbidade, encontra-se definida como crime (art. 358, CP). De observa-se que a denunciação é atípica quando seu objeto configura ato meramente infracional, não possuindo natureza ímproba nem criminosa".

  • mera previsão legal insculpida na parte final da lei de improbidade administrativa. Para quem não sabe existe um tipo penal específico na lei de improbidade administrativa (l8429/92) a ser aplicado.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.


  • Vai Jóse, seu bobo!

    É o único Crime da lei 8429, de acordo com art 19. Pena : detenção de 6  a 10 meses e multa! E ainda, vai indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado!

  • Esse é o chamado litigante de má fé, o mesmo será responsabilizado por danos causados a terceiros.

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: responde também pelas custas processuais + honorários advocatícios. 
  • certo


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Atenção ao tempo de duração da pena de dentenção.

    6 A 10 MESES + MULTA

  • Frise-se, ainda, que o José cometeu o ÚNICO crime previsto na LIA
     

    Muito cuidado com alguns comentários (principalmente em outras questões) dizendo que a LIA não prevê crime. O Ato de improbidade em si não é crime, mas dizer que a lei não apresenta nenhuma hipótese de crime está errado. 
     

     

    Lei de Improbidade:

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Considerei a questão errrada devido essa expressão " além da sanção penal"! Putz. Pensei que erá "Sanção Civil:"

  • Ta ai  o ÚNICO crime previsto na LIA

    detenção de seis a dez meses e multa

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI  8.429/1992

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:  6 A 10 (DEZ) MESES  ---> DETENÇÃO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Único crime estabelecido na L.I.A.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
     

  • Para a resolução desta questão, cumpre acionar o teor do art. 19 da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado."

    Da leitura deste preceito normativo, extrai-se o completo acerto da afirmativa em análise, eis que totalmente de acordo com o figurino legal.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, bem como nos crimes previstos na Lei de Licitações e nos crimes contra as finanças públicas, é correto afirmar que: Considere que José tenha representado contra um servidor público por ato de improbidade mesmo sabendo ser ele inocente. Nesse caso, além da sanção penal, José estará sujeito a indenizar o referido servidor pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Abraço!!!