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Bom dia!
Certo.
Lei de improbidade administrativa - L. 8429 de 1992
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
Art. 19. Constitui crime a representação por ato
de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário,
quando o autor da denúncia o sabe inocente. (ALÉM DA SANÇÃO PENAL, O
DENUNCIANTE ESTÁ SUJEITO A INDENIZAR O DENUNCIADO PELOS DANOS MATERIAIS, MORAIS
OU À IMAGEM QUE HOUVER PROVOCADO)
Nesse caso, como justificativa, usa-se o art. 19 da lei 8429/92 em detrimento do art. 339 do CP. Isso justifica-se pelo princípio da especialidade.
Além da própria lei de improbidade, o art. 186 do CC afirma que quem causa dano a outrem mesmo que exclusivamente moral, deve indenizar.
Art. 186 - CC: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Muito obrigada, Natália.
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Para acrescentar, o agente irá responder na esfera penal por Denunciação Caluniosa.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Quando for imputação de crime, aplica-se a denunciação caluniosa - Art. 339, CP. Já quando se tratar de de imputar a alguém ato de improbidade administrativa, aplica-se o Art. 19 da Lei 8.429. Temos que ter em mente, que há alguns atos que são, ao mesmo tempo, crimes e ato de improbidade. Vejam entendimento de Bitencourt:
"Com efeito, nem todo ato de improbidade administrativa constitui crime, em razão do caráter fragmentário do direito penal, que exige tipicidade estrita. Assim, nada impede que alguém atribua, falsamente, a algum agente público a prática de ato de improbidade administrativa que, no entanto, não seja tipificado como crime. Nesse caso, esse alguém incorre na previsão do art. 19 da lei n. 8.429/92; contudo, quando a representação, de qualquer forma, imputar, falsamente, a prática de ato de improbidade administrativa que, ao mesmo tempo, seja definido como crime incorrerá na previsão do art. 339 do Código Penal, com a redação determinada pela lei n. 10.028/2000. em sentido semelhante é a orientação de Damásio de Jesus, ao manifestar-se contra a revogação do artigo 19, in verbis: "Cremos que não, pois as duas disposições podem coexistir pacificamente de acordo com duas regras: 1ª) quando o denunciante atribui falsamente à vítima ato de improbidade que configura infração administrativa, porém não configura crime, aplica-se o art. 19 da lei n. 8.429/92. Ex.: ato praticado com desvio de finalidade (art. 11, I, da lei n. 8.429/92); "quando a denunciação incide sobre ato que, além de atentar contra a probidade administrativa, constitui também delito, aplica-se o art. 339 do CP. Ex.: art. 10, VIII, da lei 8.429/92, em que a fraude em arrematação judicial, além de configurar ato de improbidade, encontra-se definida como crime (art. 358, CP). De observa-se que a denunciação é atípica quando seu objeto configura ato meramente infracional, não possuindo natureza ímproba nem criminosa".
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mera previsão legal insculpida na parte final da lei de improbidade administrativa. Para quem não sabe existe um tipo penal específico na lei de improbidade administrativa (l8429/92) a ser aplicado.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público
ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o
denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;
A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
GABARITO: CERTA.
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Vai Jóse, seu bobo!
É o único Crime da lei 8429, de acordo com art 19. Pena : detenção de 6 a 10 meses e multa! E ainda, vai indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado!
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Esse é o chamado litigante de má fé, o mesmo será responsabilizado por danos causados a terceiros.
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Assertiva CORRETA.
Complementando: responde também pelas custas processuais + honorários advocatícios.
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certo
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Atenção ao tempo de duração da pena de dentenção.
6 A 10 MESES + MULTA
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Frise-se, ainda, que o José cometeu o ÚNICO crime previsto na LIA
Muito cuidado com alguns comentários (principalmente em outras questões) dizendo que a LIA não prevê crime. O Ato de improbidade em si não é crime, mas dizer que a lei não apresenta nenhuma hipótese de crime está errado.
Lei de Improbidade:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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Considerei a questão errrada devido essa expressão " além da sanção penal"! Putz. Pensei que erá "Sanção Civil:"
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Ta ai o ÚNICO crime previsto na LIA
detenção de seis a dez meses e multa
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GABARITO CERTO
LEI 8.429/1992
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
MACETE QUE APRENDI NO QC: 6 A 10 (DEZ) MESES ---> DETENÇÃO
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEU
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Único crime estabelecido na L.I.A.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Para a resolução desta questão, cumpre acionar o teor do art. 19 da Lei 8.429/92, que assim estabelece:
"Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público
ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o
denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado."
Da leitura deste preceito normativo, extrai-se o completo acerto da afirmativa em análise, eis que totalmente de acordo com o figurino legal.
Gabarito do professor: CERTO
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Com base na Lei de Improbidade Administrativa, bem como nos crimes previstos na Lei de Licitações e nos crimes contra as finanças públicas, é correto afirmar que: Considere que José tenha representado contra um servidor público por ato de improbidade mesmo sabendo ser ele inocente. Nesse caso, além da sanção penal, José estará sujeito a indenizar o referido servidor pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Abraço!!!