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ID
1178287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das normas de auditoria governamental estabelecidas pela INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions) e pelo TCDF, julgue os itens a seguir.

É responsabilidade dos tribunais de contas garantir que todas as pessoas físicas ou jurídicas encarregadas da administração de bens ou valores públicos prestem contas dos recursos utilizados nos prazos e nas condições estabelecidas por lei.

Alternativas
Comentários
  • Comentário do professor Claudenir Brito (estratégia concursos): Embora não seja o titular do controle externo (a titularidade é do Poder Legislativo), sua função constitucional de julgar as contas dos gestores traz a responsabilidade por garantir que essas contas sejam apresentadas.

  • Competencia privativa para julgar as contas

  • De acordo com as Normas de Auditoria Governamental do TC-DF,

    2203 – O TC tem a responsabilidade de assegurar que:

    2203.1 – Seja cumprido o dever de prestar contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 


  • Achei "responsabilidade por garantir" um pouco forçado, por ser um mecanismo institucional mais amplo que um só órgão...mas ta valendo.

  • Também achei "responsabilidade por garantir" muito forçado. Como o TCE faz isso?! Na verdade, ele não pode garantir que todos prestem contas, mas pode julgar aqueles que não o fazem ou que apresentam contas irregulares. Não acho que seja a mesma coisa!

  • Normas de Auditoria Governamental  - NAG's - aplicáveis ao Controle Externo:

    2203 – O TC tem a responsabilidade de assegurar que:

    2203.1 – Seja cumprido o dever de prestar contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Além disso, referida obrigação de garantir que as contas sejam prestadas é objetivo da auditoria de regularidade.

    4201.1 – A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:

    4201.1.1 – Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.


  • A responsabilidade é também dos órgãos de controle interno e do Poder Legislativo.

  • Concordo com alguns dos comentários. GARANTIR é uma coisa. ASSEGURAR, como previsto nas normas, é OUTRA. O TCE deve se ASSEGURAR da honestidade dos administradores, mas nunca conseguirá GARANTÍ-LA.......

    Ô Cespe que gosta de complicar.... e de analisar recursos.

  • Questão que gerou polêmica. Padrão CESPE, gosta de complicar. A questão afirmou "é responsabilidade dos tribunais de contas GARANTIR [...]".

     

    De acordo com as Normas de Auditoria Governamental  - NAG's - aplicáveis ao Controle Externo:
    2203 – O TC tem a responsabilidade de ASSEGURAR que:
    2203.1 – Seja cumprido o dever de prestar contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Além disso, referida obrigação de garantir que as contas sejam prestadas é objetivo da auditoria de regularidade.
    4201.1 – A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:
    4201.1.1 – Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.

     

    Ressalta-se que ASSEGURAR e GARANTIR são palavras sinôminas. De acordo com o dicionário michaelis uol:

     

    Garantir: 1) prestar fiança; abonar, afiançar, responsabilizar-se por; 2) dar como certo ou seguro; assegurar; 3) comprometer-se a aceitar, dentro de determinado prazo, a devolução de um produto se este apresentar defeitos; 4) afiançar a veracidade de; asseverar, certificar; 5) dar proteção segura a; acautelar(-se), assegurar(-se); 6) colocar-se na obrigação de fazer ou dar algo; jurar, prometer.

     

    Assegurar: 1) Tornar seguro; garantir; 2) afirmar com certeza e determinação; asseverar, testificar; 3) aprovar conforme certas regras; autorizar; 4) adquirir certeza; convencer-se; 5) apoiar-se em algo; basear-se.

     

    Novamente CESPE buscando saber mais que normas de auditoria. Ela quer saber também se o candidato sabe interpretar. Gabarito CERTO.

  • Tbm fiquei em dúvida qto ao GARANTIR! Mas o TC vai GARANTIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, e não que as contas estão corretas!

  • Também achei polêmica a questão, pois, afinal, alguém pode não apresentar as contas e o TCE vai julgar essa pessoa, apurando as responsabilidades, impondo sanções e etc...

     

    MAS, o comentário da SILVIA CAROBA resolve a questão. Vão direto nele!!!!!!!!

  • segundo a NAG 1000 (normas gerais), o conceito de ECONOMICIDADE refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.

    Gabarito: CORRETO