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ID
1178305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as Resoluções - TCDF n.º 38/1990 e n.º 102/1998, julgue os itens subsequentes acerca de procedimentos em processos de tomadas e prestações de contas.

Considere que determinada autoridade administrativa responsável por órgão público do DF tome conhecimento da ocorrência de fato lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, a referida autoridade deverá adotar providências para regularizar a situação ou reparar o dano. Caso a regularização ou reparação do dano não ocorra no prazo legal, a autoridade deverá instaurar tomada de contas especial, sob pena de ser considerada responsável solidária.

Alternativas
Comentários
  • seção 6.3 do MANUAL DE AUDITORIA TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL:

    "Ante o dever constitucional de prestar contas a que estão obrigados todos aqueles que gerem recursos públicos, a conclusão pela abstenção de opinião deverá culminar em proposta de sanção e de instauração ou conversão dos autos  em Tomada de Contas Especial, em face do disposto no parágrafo único do art. 70  da C.F., sempre que for possível caracterizar a responsabilidade do gestor pela ocorrência dos fatos impeditivos à emissão de opinião."

    Ref: http://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/AC501026.pdf

    Bons estudos!

  • Claudemir Brito- Estratégia Concursos.

    A questão apresenta corretamente os passos a serem tomados pela administração para o ressarcimento do dano, inclusive deixando claro que deverá esgotar as medidas administrativas antes da instauração da TCE. Dessa forma, concordamos com o gabarito.
    Gabarito preliminar: C

  • Onde está o princípio da insignificância? Todo fato lesivo ao patrimônio público necessariamente será convertido em tomada de contas especial. Onde estão os elementos de relevância?

  • A Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

    Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 71, de 28/11/2012, compete à Secretaria Federal de Controle/CGU, na emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomadas de Contas Especiais, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.

  • Pode, diretamente, a autoridade administrativa instaurar a tomada de contas especial?

    Não teria a autoridade que comunicar o fato ao Tribunal de Contas e este entrar com a TCE?

    Alguém pode explicar?

  • Tenho a mesma dúvida do Rodrigo! Não caberia ao TCDF tomar as contas?

  • Também fiquei na dúvida quanto à possibilidade de a própria autoridade administrativa poder instaurar o procedimento e encontrei a seguinte fundamentação, retirada do livro de Controle Externo do  Luiz Herique Lima (6ª edição)

     

    "Somente após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido é que a tomada de contas especial deverá ser instaurada pela autoridade administrativa federal. Considera-se instaurada a tomada de contas especial a partir da autuação de processo específico, em atendimento à determinação da autoridade administrativa competente."

     

    Portanto, gabarito correto.

  • Nos termos que dispõe a Resolução TC/DF n.º 102/1998, temos:

    Art. 1º A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá, observado o disposto no § 3º, imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, diante da omissão no dever de prestar contas; da não comprovação da aplicação dos recursos concedidos na forma de suprimento de fundos ou transferidos pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição; da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário.
    ...
    § 3º A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias a contar do conhecimento do fato, adotar providências objetivando regularizar a situação ou reparar o dano.

    § 4º Não havendo regularização da situação ou reparação do dano no período estabelecido no parágrafo anterior, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá instaurar tomada de contas especial, sem prejuízo dos procedimentos administrativos e disciplinares cabíveis.
    Gabarito: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    Pessoal, a questão pede "Considerando as Resoluções - TCDF n.º 38/1990 e n.º 102/1998". Nesta:

    Art. 1º A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá (...) adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial (...), diante da (...) prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário

    FIM

    ____________

    Rodrigo Feoly 27 de Agosto de 2017 às 19:51

    Pode, diretamente, a autoridade administrativa instaurar a tomada de contas especial?

    Não teria a autoridade que comunicar o fato ao Tribunal de Contas e este entrar com a TCE?

    Alguém pode explicar?

    Quem é sujeito competente para INSTAURAR a TCE é a autoridade admin competente. Tribunais de contas podem DETERMINAR A INSTAURAÇÃO, mas não instauram.

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    Igor Octávio Fonseca 27 de Janeiro de 2016 às 23:09

    Onde está o princípio da insignificância? Todo fato lesivo ao patrimônio público necessariamente será convertido em tomada de contas especial. Onde estão os elementos de relevância?

    Hoje, no Globo repórter.

    Tudo normatizado. Não é "todo fato lesivo" que será convertido em TCE. Aliás, bem longe disso, o campo de TCE é restrito a 4 casos. Vide o art 1 supra em sua íntegra.

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    erica 15 de Junho de 2015 às 11:48

    Claudemir Brito- Estratégia Concursos.

    "A questão apresenta corretamente os passos a serem tomados pela administração para o ressarcimento do dano, inclusive deixando claro que deverá esgotar as medidas administrativas antes da instauração da TCE. Dessa forma, concordamos com o gabarito."

    Grifei erro. Tem essa restrição não. O TCDF "poderá, a qualquer tempo, determinar a instauração de TCE, independentemente das medidas administrativas internas e judiciais adotadas, se entender que o fato motivador possui relevância suficiente para ensejar a apreciação." (resolução 102)