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Gabarito Certo. Há exceções.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
PS: É a velha tática do Cespe.
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É possível, um caso é o crédito extraordinário por meio de medida provisória. Logo, assertiva correta.
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As vezes a cespe pede a regra na acertativa, não aceitando a exceção... Vai entender essa banca.
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Inaceitável essa metodologia CESPE, coisas que não conseguimos compreender.
A exceção não pode ser descrita de maneira evasiva como se regra fosse!.
Questão passível de recurso conforme descrito na Constituição pelo colega, porém, como sabemos a banca só aceita o que lhe convém.
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a) créditos especiais: destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente;
b) créditos extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF. Na União, serão abertos por medida provisória. Os créditos extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente; e
c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.
Fonte - MTO 2014
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Ora vale a regra, ora vale a exceção. Questão anulável.
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Pegadinha forte essa do CESPE!!
Ele não especificou o termo CRÉDITOS ADICIONAIS.
Se tivesse colocado "os créditos adicionais", aí sim estaria errada a questão.
Portanto, há sim créditos adicionais que podem ser abertos por medida provisória, caso dos extraordinários.
Se fosse na hora da prova, devido à pressão e ao tempo, teria errado.
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Questão péssima... perder eventualmente a vaga para um ratão ou pra alguém que virá ser um péssimo servidor público por causa de uma droga de questão idiota como essa... durmam com esse barulho...
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Andrea Duarte, excelente dica! Obrigado!
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Meu raciocínio foi o seguinte - os Créditos Adicionais compreendem: os créditos suplementares (reforço de dotação orçamentária), os créditos especiais (nova dotação orçamentária) e os créditos extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevistas). Os créditos suplementares e os especiais, precisam SIM de prévia autorização legislativa, no entanto, os extraordinários, NÃO.
Como na questão o avaliador não especifica quais créditos podem ser abertos, sem a necessidade de autorização legislativa, a resposta será correta, já que dentre os créditos adicionais, os extraordinários não necessitam da referida autorização.
Espero ter ajudado. Bons Estudos!
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Questão ruinzinha. Não afere conhecimento algum. Não se sabe o que a banca está querendo. Pode ser analisada por dois pontos de vista diferentes. Típica questão pro candidato não conseguir nota máxima.
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Poder = Possibilidade
É possível algum crédito adicional ser aberto sem autorização legislativa?
Sim, créditos extraordinários.
Agora comparando com a questão
Créditos adicionais poderão ser abertos sem a necessidade de autorização legislativa prévia.
Sim, créditos extraordinários.
É mais interpretação de textos do que AFO.
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Mesmo no caso de crédito extraordinário, haverá autorização por meio de MP, que tem valor de LEI, portanto precisa de autorização LEGISLATIVA. Cespe esquizofrênica.
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A questão é muito simples. A banca não definiu qual o tipo de crédito, mas falou que há créditos adicionais que não precisam ser abertos com autorização legislativa prévia. Nesse caso, temos os créditos extraordinários. Se houvesse um artigo definido "os" antes de créditos, acredito que a questão seria falsa.
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Não há discricionariedade, nem tampouco dúbia interpretação nesta questão.
Segundo a lei 4320, os créditos Adicionais, os quais dividem-se em Especiais, Suplementares e Extraordinários, são abertos através de:
Autorização legislativa: Créditos Adicionais e SuplementaresDecreto Executivo (ou Medida Provisória): Créditos Extraordinários.
Lei 4320:Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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Agiria bem o examinador, evitando ambiguidade, se formulasse a assertiva nos seguintes termos:
"Crédito adicional poderá ser aberto sem a necessidade de autorização legislativa prévia".
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Entenda que créditos adicionais abrangem os suplementares,especiais e extraordinários.Contudo,os Créditos extraordinários prescindem de autorização legislativa prévia visto que são abertos por Medida Provisória e posteriormente levados ao conhecimento do Poder Legislativo.
A assertiva então se torna correta por não generalizar todos créditos adicionais.
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Quando a exceção sublima a regra. Mother Fucker
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Correto.
Cred Adic Extraordinários ñ necessitam de aut LEGISLATIVA prévia, mas sim de aut CONSTITUCIONAL - a CF já faz prévia aut.
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CRÉDITO ADCIONAIS:
1° CRÉDITOS SUPLEMENTARES - SÃO AQUELES DESTINADOS A SUPLEMENTAR, COMPLEMENTAR, UMA DOTAÇÃO PREVISTA NA LOA, PORÉM INSUFICIENTE - AUMENTA A DESPESA - NECESSITA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
2° CRÉDITOS ESPECIAIS - SÃO AQUELES DESTINADOS A COBRIR SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NA LOA, UMA DESPESA ESPECÍFICA E ESPECIAL - TAMBÉM AUMENTAM A DESPESA - NECESSITA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
3° CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS - SÃO AQUELES DESTINADOS A COBRIR DESPESAS IMPREVISÍVEIS ADVINDAS DE CALAMIDADE PÚBLICA, DESASTRE NATURAL - ESTES SÃO OS ÚNICOS QUE INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - AQUI O CHEFE EXECUTIVO CRIA O CRÉDITO E DEPOIS SUBORDINA AO LEGISLATIVO.
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Maldade da Banca
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Descordo, pois neste caso ele deixou generalizado, que qualquer crédito...
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Extraordinario!!!
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Esse tipo de questão é um insulto para pessoas que dedicam sua vida aos estudos como a gnt...
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Tipo de questão desnecessária....o aluno sabe, mas precisa adivinhar a forma como a banca pensou.
No fim das contas, o intuito que seria de verificar se o aluno detém o conhecimento acerca do tema acaba por não ser verificado.
Lamentável! Questões como essa não deveriam existir, ou deveriam ser anuladas.
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Conselho de um prof meu que ajuda muito nesse tipo de questão genérica: se não estiver errado, tá certo.
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E se não tiver certo?
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É uma questão muito vaga.
Na dúvida se tá quase certo é melhor colocar certo.
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Espero que o examinador tenha uma CAGANEIRA por ter colocado uma questão dessa!!!
É claro que diante da interpretação ele que decide se vai colocar o gabarito certo ou errado.
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kkk, forçou DEMAIS
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Créditos não, mas sim o crédito extraordinario. Se existir mais algum ai que eu não esteja sabendo por favor me avisem...
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SIM, OS CRÉDITOS ADICIONAIS PODERAM SER ABERTOS,SIM, COMO OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ESPECIAS, OU SEJA, ESSES DOIS PRIMEIROS DEPENDEM DE PREVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA... ADEMAIS, O CRÉDITO EXTRAORDINARIO, ESSE, NÃO DEPENDEM OU NÃO TEM NECESSIDADE COMO A QUESTÃO ,FALA, DE PREVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. A QUAL, A FINALIDADE É O ATENDEDIMENTOS DE DESPESAS IMPREVISTAS E URGENTES : EXEMPLO COMO: DECORRENTES DE GUERRAS, CALAMIDADE PÚBLICA e COMOÇÃO INTERNA OU INTESTINA.
OBSTINAÇÃO!
GABARITO: CERTO
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E mais uma vez a CESPE cobra a exceão da regra.
E vc que se fod* na hora da prova pra adivinhar qual caso é.
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A questão deveria sim ser anulada, uma vez que o enunciado não deixa clareza na definição.
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Prova Cespe tem dessas, essa banca trabalhar com o seseguinte raciocínio: Uma mão tem 3 dedos ? Certo. Uma mão tem 6 dedos ? Errado. Preste atenção nos verbos verbos PODE e DEVE.
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Poderão = é possível (cespe)
Comentário de diferentes colegas acima e que parece fazer todo sentido:
1: "Conselho de um prof meu que ajuda muito nesse tipo de questão genérica: se não estiver errado, tá certo."
2: "Prova Cespe tem dessas, essa banca trabalhar com o seseguinte raciocínio: Uma mão tem 3 dedos ? Certo. Uma mão tem 6 dedos ? Errado. Preste atenção nos verbos verbos PODE e DEVE."
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Eu morro e não acostumo a fazer prova do cespe.
Questão generalizada. O gabarito fica a critério da pessoa que fez a questão. AIAI acho falta de respeito
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Certo
Sim, claro que podem, é o caso dos CRÉDITOS EXTRAODINÁRIOS
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Tipo de questão que pode ser certo mas também pode ser errado kk
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No caso, a questãos se referiu aos CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS os quais podem ser abertos sem prévia autorização legislativa. A autorização dos créditos extraorçamentários será a posteriori e não exige indicação de fonte de recursos, ao contrário dos outros dois créditos que exigem a indicação e a autorização legislativa prévia.
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Créditos adicionais poderão ser abertos sem a necessidade de autorização legislativa prévia? Como certo? TODAS PODEM SER ABERTOS? Se há excessão já está errado, banca vagabunda.
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nao to vendo controversia, afinal, credito extraodinário nao é credito adicional? entao pronto, euhein
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Gab: Certo
Gente, pensem na questão como se fosse uma pergunta e não uma afirmativa. Vejam:
Créditos adicionais poderão ser abertos sem a necessidade de autorização legislativa prévia?
SIM, pois ela não dá ideia de que são todos e sim algum créd. adicional (que são os extraordinários)
Por que?
Temos 3 tipos de créd. adic. (Suplementar, Especial e Extraordinário) e quando a questão diz "Créditos adicionais poderão...sem autorização PRÉVIA" ela está se referindo aos créd. Extraordinários, pois estes independem de autorização legislativa prévia, mas depois que forem abertos deve ser dado imediato conhecimento ao P. Legislativo.
Se a questão dissesse "OS créd. adic. poderão...sem autorização PRÉVIA" ai sim estaria errado, pois daria a ideia de TODOS os 3 tipos.
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enfim galera é só marcar certo ou errado. Primeiro fume um back !
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Errei por ter considerado a regra geral. A exceção do extraordinário.
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A meu ver a questão é passível de anulação, pois usou um termo genérico "créditos adicionais". Existem três tipos de créditos adicionais e apenas um dele não necessita da autorização legislativa prévia.
conforme a constituição Art. 166. "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
Sim, concordo que existem exceções, como citado, mas como colocar termo genérico e pedir a exceção? NÃO TEM FUNDAMENTO.
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Não adianta discutir. É o tipo de questão que a banca da o gabarito que quiser e aparece os defensores de ambas hipóteses.
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Certo.
Pois nos casos de créditos Suplementares e Especias é necessário autorização legislativa, mas no crédito extraordinário independe de autorização legislativa prévia. Abertura por meio de Medida Provisória.
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Tipo de questão que separa os homens do meninos, ótima questão, que caia várias desse tipo nas minhas provas ao invés de questões "dadas" que todo mundo acerta.
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Essa aí, quem já tá acostumado com o CESPE já sabe...
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Créditos adicionais poderão ser abertos sem a necessidade de autorização legislativa prévia.
NÃO - pois os Créditos adicionais suplementares e especiais necessitam de autorização legislativa prévia.
SIM - Pois os Créditos adicionais EXTRAORDINÁRIOS não necessitam de autorização legislativa prévia.
DUAS RESPOSTAS PARA UMA MESMA PERGUNTA, A BANCA INFELIZMENTE FAZ DE MALDADE. ISSO ME ENTRISTECE...
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independente da banca a palavra "poderão" deixa a assertiva correta.
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aff, ódios ¬¬
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Créditos adicionais poderão ser abertos sem a necessidade de autorização legislativa prévia (se for do tipo créditos extraordinários).
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Só créditos extraordinários. A questão deveria ter sido anulada.
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A QUESTÃO GENERALIZOU, NINGUÉM MERECE ISSO, SOMENTE OS CRÉDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIOS NÃO PRECISAM DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
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DIVERGÊNCIA DO CESPE !!!
(CESPE/TCDF/2014) Créditos adicionais poderão ser abertos sem a necessidade de autorização legislativa prévia.
Aqui a banca considerou certo por entender que dentro da expressão "créditos adicionais" encontra-se o crédito extraordinário, o qual não necessita de autorização legislativa prévia. Entretanto, cabe ressaltar que após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao poder legislativo, conforme assegura a Lei 4320/64:
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Em vista disso, observa-se que aqui a expressão "créditos adicionais" foi utilizada de uma maneira genérica, não considerando as três espécies de créditos adicionais tomadas em conjunto, pois desconsiderou a parte da Lei 4320/64 que diz:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Portanto, o posicionamento da banca nessa assertiva foi considerando a possibilidade de uma das espécies de créditos adicionais (extraordinário) apresentar tal requisito (não necessitar de autorização legislativa prévia) e por isso o PODEM foi dado como correto.
Porém, esse entendimento não foi mantido, vejam esta questão abaixo.
(CESPE/TCE-SC/2016) A despeito de no direito financeiro brasileiro vigorar o princípio da anualidade orçamentária, os créditos adicionais podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização. (ERRADO)
Já aqui, a banca considerou errado, por entender que a expressão "créditos adicionais" compreende os três créditos juntos, ou seja, Créditos Adicionais = Suplementar + Especial + Extraordinário, assim pelo fato de os créditos suplementares não poderem ser incorporados ao exercício financeiro subsequente, a assertiva se apresentou errada, pois apenas os créditos especiais e extraordinários possuem essa exceção explicitada conforme a CF/88:
Art. 167 § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Por fim, nota-se que o CESPE vacilou nestas questões, uma vez que não apresentou um posicionamento único, assim a divergência de fato existe. Todavia, se fosse para "escolher" um posicionamento para seguir nas próximas questões, eu diria que o segundo de considerar a expressão créditos adicionais como o conjunto dos três seja mais coerente, pois o conceito engloba as três espécies, e caso se generalize, o pensamento fica subjetivo, ferindo assim o que a própria banca diferencia entre a questão apresentar o conceito errado (Questão ERRADA) e apresentar-se incompleta.(Questão CERTA).
"O aprendiz é um mestre em formação"
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Para mim a questão estar ERRADA e CABE RECURSO, pois quando se trata de créditos Adicionais, estamos tratando do gênero, e vimos que somente o crédito extraordinário pode ser aberto sem a prévia autorização legislativa. Não foi pegadinha, foi um CRIME desta BANCA de quinta considerar a questão correta, já que estar contrariando o que foi dito na LEI! Decepcionado com a BANCA CESPE/CEBRASPE!
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Gab: CERTO
Acrescentando...
Ano: 2015 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: Prova: CESPE/ CEBRASPE - 2015 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa
Julgue o item subsequente, relativo a conceitos e mecanismos técnicos de gestão dos recursos orçamentários. O único crédito adicional que pode ser aberto sem a indicação da fonte dos recursos a serem utilizados é o crédito extraordinário. CERTO.
Erros, mandem mensagem :)
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Típica questão que ela poderia colocar o gabarito certo ou errado.
Certo: pensar que nem todos precisam de autorização prévia, como os créditos extraordinários.
Errado: pensar que os especiais precisam de lei específica anterior.
No dia da prova, quando vc se deparar com uma questão dessas, não marque. Pule. Deixa pra chutar (técnica de chute da CESPE) ou deixa em branco. Vejam, a questão não aborda regra geral e exceção, mas sim possibilidades. Logo é uma questão que eu não arriscaria marcar.
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Poxa, man! Sem querer ser reclamão, mas questões assim me desmotivam BASTANTE, posto que de fato não medem conhecimento. Quem de fato estudou o assunto vai ficar MUITO em dúvida. Mas não por não saber, e sim pelo fato da questão ter dois sentidos.
ENTRETANTO, CAPTEI, MEDIANTE AUXÍLIO DOS COLEGAS, A PEGADINHA DA CESPE.
Créditos adicionais poderão ser abertos sem a necessidade de autorização legislativa prévia.
CORRETO.
BASE
A QUESTÃO NÃO GENERALIZOU, ALEGANDO QUE TODOS PODERÃO SER ABERTOS SEM A NECESSDIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLTAIVA. POR QUÊ? SIMPLISMENTE PELA NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO “OS”.
QUESTÃO COMPROBATÓRIA:
A despeito de no direito financeiro brasileiro vigorar o princípio da anualidade orçamentária, os créditos adicionais podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização. (ERRADO)
GRAÇA E PAZ!