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Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
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Se e vedado a despesa sem prévio empenho o gabarito não tinha que ser errado ?
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Item Certo
Existe uma Portaria Interministerial da STN/SOF que diz que o empenho pode, em certos casos, ser realizado de forma concomitante à despesa.
Questão MUITO difícil!
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quais sao as despesas publicas q podem ocorrer sem previo empenho? alguem sabe?
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Galera..
O decreto 93872/86 dispõe no paragrafo unico do seu artigo 24 que o empenho pode ser CONTEMPORÂNEO/ CONCOMITANTE à despesa..
Acredito que por isso a questao esteja correta !
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despesa com empenho CONTEMPORÂNEO/ CONCOMITANTE continua sendo diferente de despesa sem empenho PRÉVIO.
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Despesa pública > despesa orçamentária. Inclui as despesas extraorçamentárias - que não requerem empenho.
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Veja essa questão!
(CESPE – Procurador Ministério Público/TCU/2004) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Certo
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art.60 §1ºEm casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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Prof. Fernando Gama, do EVP:
"Não pode haver, em hipótese alguma, despesa sem prévio empenho."
"Não existe despesa sem prévio empenho. Mesmo no caso de adiantamento, a despesa deve ser empenhada."
E ele explica:"Na verdade, o empenho é apenas a autorização da autoridade competente, por meio de uma assinatura, ordenando em nome do Estado, a assunção de uma obrigação".
Não sei se a explicação da portaria interministerial é a melhor, posto que ela não teria capacidade de inovar no mundo jurídico alterando o disposto no art. 60 da lei 4320/64.
#confuso
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Correto.
A questão trata justamente da exceção.
O TCU determinou a observância das fases da despesa pública, de modo que o empenho seja prévio ou contemporâneo à contratação, consoante artigos 58 a 70 da Lei nº 4.320/1964”. (TCU, Acórdão nº 1.404/2011, 1ª Câmara, Rel. Min. Ubiratan Aguiar, DOU de 11.03.2011.) Decisões no mesmo sentido: Acórdãos nºs 423/2011, 406/2010 e 1970/2010, todos do Plenário; Acórdãos nºs 1.130/2011 e 914/2011, ambos da 1ª Câmara e, por fim, Acórdãos nºs 2.816/2011 e 887/2010, ambos da 2ª Câmara.
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Em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão da "nota de empenho", por exemplo, operação sigilosa da PF.
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Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Ver texto associado à questão
Se uma operação emergencial demandar o deslocamento de agentes da Polícia Federal para uma região de fronteira internacional, o financiamento dessa viagem deverá ser feito por meio de suprimento de fundos e o pagamento deverá ocorrer antes da liquidação.
Certo XX Errado
a BANCA JUSTIFICA:
ERRADA, JUSTIFICATIVA – Mesmo no suprimento de fundos, a despesa deve seguir todas as suas etapas de forma inflexível: empenho, liquidação e pagamento.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
acho que caberia recurso... mas , já foi...
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Tem colegas ai confundindo nota de empenho e empenho, melhor vocês darem uma estudada nisso ai.
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Pessoal vcs estão caindo na pegadinha da banca. A lei diz que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, tudo bem. Mas vcs estão seguindo a literalidade da lei 4320/64 como se a questão estivesse perguntando sobre ela. "O Decreto 93.872/1986 dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, bem como trata dos estágios da despesa. Reforça em seu art. 24 que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho e acrescenta que, em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho sejacontemporâneo à realização da despesa." Prof. Sérgio Mendes
Ou seja, a despesa pode ser realizada tanto com empenho prévio quanto concomitante em alguns casos.
Resposta: Certo
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Entendo que a questão versou sobre uma das espécies de despesa pública, qual seja: a despesa pública EXTRAorçamentária, para a qual não há que se falar em empenho, isso porque não é necessário autorização para devolução de uma receita (extraorçamentária) que não pertencia à receita Orçamentária. Ex.: Caução.
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Segundo o Prof./Ministro André Luís de Carvalho, nesta questão como o Cespe não fez referência ao Orçamento, nem a Lei 4320/64, no comando da questão, então a banca referia-se a Despesa Pública em sentido amplo, ou seja, Despesa Orçamentária e Dispêndio Extraorçamentário, portanto o item estaria correto pois as Despesas Extraorçamentárias não dependem de empenho.
Observa-se, na questão do MPTCU de 2004, citada pela colega Luciane, que houve expressa menção da Lei 4.320/64. Já nesta questão do TCDF, o comando fala de forma genérica de Receitas e Despesas Públicas.
Outra corrente de professores tem levantado o debate de que o empenho poderia ser contemporâneo a realização de despesa, por isso o gabarito desta questão estaria correto. Para quem já teve a oportunidade de executar o orçamento via Siafi, sabe que o "concomitante" não é tão concomitante assim, sempre o empenho ocorrerá primeiro, mesmo que seja por questões de minutos.
Bom! Independente de qual linha de raciocínio seguir, o triste é não saber o que o Cespe realmente pensou e isso deixa a dúvida para os próximos certames.
Eu fiz essa prova, errei a questão e entrei com recurso; porém, para variar não foi aceito. Os concursos no Brasil tem se tornado um verdadeiro show de adivinhação, infelizmente.
O pior desse concurso do TCDF não foi esta questão, mas sim a Discursiva, mas fica para outra hora esse desabafo.
Bons estudos, Pessoal! #PorUmConcursoJusto
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Certo. Não se trata de questão trivial. Segundo o decreto 9.872/86 art. 24 é possível, em caso de urgência definida em lei, que a despesa ocorra simultaneamente (e não previamente) ao empenho. Ou seja, o empenho vai ocorrer só que simultaneamente à despesa. Assim, empenho/despesa ocorrem instantaneamente em virtude da urgência.
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Me corrijam se meu raciocínio estiver errado, mas no caso do reconhecimento de despesa, ou seja Despesa do exercício anterior, a despesa ocorreu antes do prévio empenho, pois este só ocorrerá quando o gestor reconhecer a despesa.
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Art. 60, Lei 4320/64: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho", Ok! Mas o empenho pode ser feito de forma simultânea (concomitante) à despesa. Portanto, § 1º, "em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".
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Típica questão que eles podem colocar tanto certo quanto errado como gabarito.
#Foconamissão
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Bom, a despesa pública pode ser tanto orçamentária, como extraorçamentária. É o que podemos inferir do texto do MCASP – Parte I:
A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.Observe que este conceito é bem amplo. Ele não restringe o conceito de despesa pública para aquelas que são orçamentárias (que dependem de autorização na lei de orçamento para serem realizadas).
Vamos relembrar as características da despesa extraorçamentária?
· Não possuem classificação orçamentária, seguindo, apenas, critérios contábeis;· Não são financiados por receitas orçamentárias, pois surgem de ingressos extraorçamentários;
· Não passam por nenhum dos estágios da despesa; e
· Não necessitam de autorização em lei orçamentária.
Tranquilo. Então, as despesas orçamentárias, invariavelmente, devem seguir as classificações do orçamento. Logo, seguem todos os estágios da despesa pública.
Todavia, o mesmo não ocorre com as despesas extraorçamentárias. Conforme se aduz do próprio nome, esses dispêndios não são objetos da lei orçamentária, seguindo, apenas, classificação contábil.
O que isso quer dizer? Ora, se não seguem o orçamento, também não seguem os estágios da despesa, a saber, fixação, empenho, liquidação e pagamento.
Daí, podemos concluir que as despesas extraorçamentárias são despesas públicas que não passam pelo estágio do empenho.Por exemplo, temos os depósitos de terceiros. As devoluções de cauções em dinheiro e quitações de retenções e consignações não passam pelo estágio de empenho; são meras devoluções de recursos, que não pertencem a entidade, tampouco incorporam ao patrimônio.
Vimos que toda essa ideia é deduzida pelos conceitos de despesa pública. E esse é o pensamento de parte da doutrina, que não é, em sua completude, fiel ao mandamento legal.
Pelo exposto, é possível despesa pública sem empenho prévio. Isso porque, como vimos, despesa pública engloba tanto as orçamentárias, quanto as extraorçamentárias.
FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/e-possivel-despesa-sem-previo-empenho-hein
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"Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio."
>>> QUESTÃO CORRETA!
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**algumas variações de frases:
-"Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho." >> ERRADO, não há possibilidade de despesa sem empenho (em casos de URGÊNCIA há possibilidade de o empenho não ser prévio, mas mesmo assim há o EMPENHO CONCOMITANTE à despesa);
-"Pode ocorrer despesa pública sem a nota de empenho." >> CORRETO, pois há dispensa de NE em casos de pagamentos de decisões judiciais, despesas com pessoal (não com FOLHA, pois nesta há empenho global);
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Não interessa o decreto, a lei diz claramente:
Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).
Logo a afirmativa "Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio." é errada! Justificativa: Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Aff
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CERTO, pois o empenho pode ser simultâneo a despesa.
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MCASP 8
DESPESA PÚBLICA(TERMO GENÉRICO) P/:
a) Despesa Orçamentária - é necessário EMPENHO;
b) Despesa Extraorçamentária - NÃO há EMPENHO.
CERTO
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Errei a questão, mas acredito que ela aborde a questão de Despesas extra-orçamentárias, as quais não possuem empenho!!
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CESPE/ANAC/2012
O empenho é etapa obrigatória da realização de despesas públicas
Gabarito: errado
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O decreto 93.872/86 reforça em seu art. 24 que é vedado a realização de despesa sem prévio empenho e acrescenta que, em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenso seja contemporâneo à realização da despesa.
como a quetão utilizou do termo "Pode ocorrer despesa pública", a banca generalizou o termo despesa
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Eita, chuva de justificativas;
Não pode, é vedada realização de despesa sem prévio empenho;
Posso rasgar a lei 4.320? o CESPE disse que sim!
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Não encontro respaldo para essa questão. A lei 4320 diz é VEDADO SEM SALVO .
o que há exceção é a nota de empenho, jamais o empenho
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Gab: Certo
Pode haver despesa sem PRÉVIO empenho porque esse pode ocorrer de forma SIMULTÂNEA (ao mesmo tempo) com a despesa.
Ex: realização de despesa para medidas urgentes.
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(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração)
O pagamento de despesa sem prévio empenho caracteriza ato de improbidade administrativa, da mesma forma que o pagamento de despesa antes da sua liquidação.(CERTO)
Assim fica complicado.......
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Salários dos servidores não precisa de empenho. imagine empenhar os salários de cada um.
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O empenho prévio é regra, mas pode, em alguns casos, ser concomitante. Questão pica das galáxias.
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Pode = há alguma exceção... neste caso, crédito extraordinário, por exemplo.
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Posso estar enganado, mas...
- Abrir crédito (extraordinário) é diferente de realizar despesa.
- Como falou em Despesa Pública (sentido amplo) forçosamente poderíamos dizer que está aí o cerne da assertiva.
Apesar que: "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho." CAPÍTULO III - Da Despesa.
- 4320 não fala em empenho concomitante, aliás, é taxativa ao falar em PRÉVIO empenho.
Se as questões fossem REPETIVAS nessas polêmicas, até aceitaria de boas, mas já realizei inúmeras questões da CESPE que questões muito parecidas com essa tiveram como gabarito "ERRADO".
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Sabe como fazer um recurso com essa questão confusa? coloca essa questão e o gabarito dela nas razões de um eventual recurso, aí o CESPE não tem como entrar em contradição.. depois, claro, de expor a fundamentação de que há despesa sem prévio empenho..
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Apesar de, em regra, ser IMPOSSÍVEL a realização de despesa sem prévio empenho, há EXCEÇÃO!
O artigo 24 do Decreto 93.872 afirma que em casos de urgência caracterizada na legislação em vigor, admiter-se-á que o ato de EMPENHO seja CONTENPORÂNEO à realização da despesa. Ou seja, não haverá despesa sem que esta seja empenhada, mas é possível que o empenho ocorra concomitantemente à realização da despesa.
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É possível ter empenho concomitante à despesa, não necessariamente vai ser prévio
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Gabarito: CORRETO
Fundamentação:
Decreto 93.872/1986
Art. 24 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja CONTEMPORÂNEO à realização da despesa.
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Aprendi que : é vedada realização de despesa sem prévio empenho. Mas vem o cespe e prova que eu nao aprendi nada
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Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio. Resposta: Certo.
Comentário: questão muito subjetiva. A Lei nº 4.320/64, Art. 60, proíbe a realização de despesa pública sem prévio empenho, porém o Decreto nº 93.872/86, Art. 24, diz ser possível a realização da despesa pública, em caso de urgência, concomitante (contemporânea) ao empenho.
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Não considero uma questão difícil em termos de dificuldade , mas dificil porque ninguém consegue prever o que o examinador pensou na hora. É um gabarito coringa - pode estar na exceção do empenho ser contemporâneo , pode estar na letra fria da lei 4320/64.
Enfim , uma questão que em outro estilo de prova é ponto garantido (por dar para marcar ou não marcar por eliminação) , no CESPE se torna uma questão em branco , não pela insegurança do candidato , mas pela certeza de que o gabarito pode vir para qualquer lado e não adiantará manejar recursos contra ele.
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https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/e-possivel-despesa-sem-previo-empenho-hein
Leiam essa explicação.
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CORRETA.
EM REGRA, O EMPENHO DEVE SER PRÉVIO.
EXCEÇÃO: NOS CASOS DE URGÊNCIA, ELE PODE SER CONTEMPORÂNEO,OU SEJA, NÃO PRECISA SER PRÉVIO
OBS: NO CASO DE SUPRIMENTO DE FUNDO, O EMPENHO DEVE SEMPRE SER PRÉVIO.
FONTE: ANDERSON FERREIRA.
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Vou colaborar com os colegas tendo em vista a ampla discussão dessa questão.À época eu prestava esse concurso para técnico - TAP. O concurso foi com nível profundo e todos que tiraram as notas mínimas conseguiram passar, aqui no TCDF temos auditores que foram nomeados tirando menos de 70 pontos na objetiva, é isso mesmo? de 150 tiraram menos de 70 e entraram? ISSO MESMO. 78% de reprovação no relatório de auditoria. É nítido que o buraco é mais embaixo.
A questão aborda diferenças de regimes de abordagem para com a despesa de acordo com os dois normativos vigentes, quais sejam: Lei 4320 e MTO/MCASP
A lei 4320 considera DESPESA em sentido estrito ( despesa orçamentárias, apenas)
Já o MTO/MCASP consideram DESPESA PÚBLICA em sentido amplo (receitas orçamentária e extraorçamentária)
Aqui está a grande questão, julgar com base em qual normativo? O enunciado não disse, portanto se a questão fala em DESPESA, e somente DESPESA, usamos a Lei 4320, se a questão fala em DESPESA PÚBLICA usamos o MTO/MCASP, sendo assim, dentro do conceito abarcado pela questão estão incluídas as despesas extraorçamentárias que não respeitam os estágios da despesa orçamentária, ou seja, não são empenhadas.
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As despesas públicas podem ser orçamentárias e extraorçamentárias. As principais etapas da despesa orçamentária são: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Já a despesa extraorçamentária só passa pelo pagamento.
Logo, a despesa extraorçamentária é um tipo de despesa pública que ocorre sem a realização de empenho prévio. Portanto, está correto afirmar que pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio.
Além disso, o Decreto nº 93.872/1986, dispõe que no parágrafo único do seu art. 24 que:
Art. 24 É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).
Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
Gabarito: CERTO
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Despesa extraorçamentária não possui prévio empenho.
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Despesa Pública = orçamentária e extraorçamentária
FASES
Despesas orçamentárias = planejamento, empenho, liquidação e pagamento
Despesas extraorçamentárias (não constam na LOA) = pagamento
Portanto, nem toda despesa pública passa pelo estágio de empenho, pois as extraorçamentárias são apenas devolvidas à seus proprietários.
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D93872/86
Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho
Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
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Rafael Maia questão muito difícil não, BANCA CEBRASPE MUITO CARA DE PAU, ISSO SIM!
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Pegadinha suprema
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GABARITO: CERTO
Despesa pública em sentido amplo engloba as Despesas Orçamentárias e as Despesas Extraorçamentárias.
As Despesas Orçamentárias passam por todos os estágios da despesa (Empenho, Liquidação e Pagamento).
As Despesas Extraorçamentárias passam apenas pelo estágio do pagamento.
Assim, é correto concluir que é possível ter uma despesa pública sem prévio empenho, que corresponde às Despesas Extraorçamentárias.
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Despesa Pública (SENTIDO "LATU SENSU" - AMPLO) = Engloba Desp. Orçament. E Desp. Extrarorc. (ex. VPD-depreciação).
Bons estudos.
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Empenho da Despesa Pública. No setor público a despesa para ser realizada, independentemente do objeto ou finalidade, deve ser precedida de um ato administrativo denominado empenho da despesa. O empenho, de acordo com a Lei nº 4.320/64, é a primeira etapa da execução orçamentária da despesa pública.
não entendi o porque da resposta !!! alguém pode traduzir para mim?