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ID
1178326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às receitas e despesas públicas, julgue os itens subsequentes.

O pagamento de despesas de exercícios encerrados deve, sempre que possível, ser realizado em ordem cronológica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Despesas de Exercícios Anteriores

    Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei no 4.320/1964, que assim estabelece:

    “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.


  • as contas do Passivo encontram-se discriminadas no lado direito do Balanço Patrimonial e são classificadas segundo a ordem decrescente de exigibilidade.

  • Art. 37 da Lei 4.320/64, ao tratar das Despesas de Exercícios Anteriores, prevê:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • GABARITO: CERTO

    Do Exercício Financeiro

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • SEMPRE QUE POSSÍVEL?

  • RESOLUÇÃO:

             Pessoal, Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las. 

             Elas poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento (ou seja, há dotações próprias para essas situações), obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica (isto é, preferencialmente as dívidas mais velhas devem ser pagas primeiro). 

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    É exatamente o que diz o MCASP 8° Ed. pág. 91. Veja!

    Despesas de Exercícios Anteriores - Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:

    • Art. 37. As Despesas de Exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

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  • CERTO