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Nem todos os investimentos mantidos por uma entidade em suas coligadas devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial. Existem algumas particularidades. A partir da instituição da lei 11.638 a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
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A questão fala que os investimentos mantidos por uma entidade em suas coligadas ou
controladas e em outras entidades devem ser avaliados pelo método da
equivalência patrimonial.
Todavia, em relação aos investimentos em outras entidades que não sejam coligadas e controladas, não há a obrigatoriedade de que sejam avaliados pelo método de equivalência patrimonial.
Portanto, o gabarito da questão é Errado !
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Se atendidas as condições de obrigatoriedade da lei (conforme já exposto pelos colegas!) -> fazer a EQUITY. Caso contrário, não!
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Investimentos Avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP)
Coligadas
mais que 20% do capital votante -> Presume-se influência significativa
menos que 20% do capital votante -> presume-se que não há influência significativa
Se tiver influência significativa -> Avaliadas pelo MEP
Não existindo -> O Investimento é avaliado pelo custo
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Colegas Danilo e Alexandre, mas a investidora pode ter sob a coligada influência significativa de fato ou presumida. Segundo dispositivos do art. 243 da Lei 6.404:
§1º São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
§4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (de fato)
§5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (presumida)
Acho que não é esse o ponto. Concordo com o erro apontado pelo Bruno. Quando a questão fala genericamente que "investimentos mantidos por outras entidades devem (...)", essas outras podem não estar no rol das quatro que realmente devem ser avaliadas pelo MEP (coligadas, controladas, do mesmo grupo ou sob controle comum), e o serão pelo custo amortizado.
Acrescento que a última parte "com impactos no BP e na DRE" não é verdade absoluta. O CPC 18 diz que as variações no PL da investida devem ser reconhecidas de forma reflexa na investidora. Portanto, se a variação no PL da investida for proveniente de lucro, esta parte da questão estaria correta. Porém, se fosse proveniente, por exemplo, de um ajuste de avaliação patrimonial, que é um lançamento feito direto no PL, o mesmo deveria ocorrer no PL da investidora, e isso não impactaria na DRE, apenas no BP.
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O erro da questão está em " e em outras sociedades" . Em outras sociedades, não coligadas e não controladas, os investimentos são avaliados pelo método de custo.
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Gab: ERRADO
INVESTIMENTOS NO COCO SOSO --> LEMBRE DO MEP
--- COntroladas
--- COligadas ------------> MEP - Método da Equivalência Patrimonial
--- SOciedades do mesmo grupo
--- SOciedades sob o controle comum
Os investimentos que não atendam esses requisitos são avaliados pelométodo de custo.
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O erro da questão é: Devem ser avaliado...
Não esquecendo do método de custo
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Vamos recorrer às disposições da Lei 6.404/76:
"Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas:"
Gabarito: ERRADO.
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ERRADO, "e em outras entidades" faz referência a qualquer entidade existente.
rt. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
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Segundo o art. 248 da Lei n° 6.404/76, no balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
Como o CESPE apenas citou "outras entidades", incorreta a afirmativa.
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Se ao invés de " e em outras sociedades" estivesse escrito " entre outras sociedades ", o item estaria certo. Diferença muito, mas muito sutil...
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"Segundo o art. 248 da Lei n° 6.404/76, no balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
Como o CESPE apenas citou "outras entidades", incorreta a afirmativa."
Direção concursos: Igor Cintra.
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Não são todas as outras entidades que são avaliadas pelo método da equivalência patrimonial, mas apenas as sociedades do mesmo grupo e as que estejam sob controle comum.
GABARITO: ERRADO.
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Vamos recorrer às disposições da Lei 6.404/76:
"Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas:"
O erro da questão é em afirmar como opção "e em outras entidades", o que generaliza tornando a questão errada.
Outras entidades de forma generalizada será avaliada pelo Custo de Aquisição e não pelo Método da Equivalência Patrimonial.
Questão Errada
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Questão maldosa
No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades (ñ em outras entidades) que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
Gabarito: Errado
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Igor Cintra | Direção Concursos
Segundo o art. 248 da Lei n° 6.404/76, no balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
Como o CESPE apenas citou "outras entidades", incorreta a afirmativa.
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Considerando que a banca citou dois dos quatro itens, e depois falou "e outras", fica bem subjetivo o julgamento.
Poderia estar justamente se referindo às outras 2 situações que ficaram de fora da listagem, principalmente por ter copiado e colado a norma, mas simplesmente cortado o trecho na metade.
Aí entraria no "pra cespe, incompleto não é errado"
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Questão que não mede conhecimento.
Quem estuda provavelmente vai errar.
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Segundo o art. 248 da Lei n° 6.404/76, no balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
Como o CESPE apenas citou "outras entidades", incorreta a afirmativa.
Igor Cintra | Direção Concursos
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Minha contribuição:
No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
Assim, devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial:
- Controladas
- Coligadas
- Sociedades do mesmo grupo
- Sociedades sob o mesmo controle comum.
Há requisitos para verificar se uma entidade é de fato coligada. Para definir se uma empresa é ou não coligada precisamos verificar a existência da "influência significativa". Se há essa influência, podemos considerar que a entidade coligada será avaliada pelo método da equivalência patrimonial. Se não há essa influência significativa, deve ser avaliado pelo método de custo.
Fonte: vozes da minha cabeça
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Segundo o art. 248 da Lei n° 6.404/76, no balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
Como o CESPE apenas citou "outras entidades", incorreta a afirmativa.
Igor Cintra | Direção Concursos
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Não são todas as outras entidades que são avaliadas pelo método da equivalência patrimonial, mas apenas as sociedades do mesmo grupo e as que estejam sob controle comum. Ver Lei 6404/76, Art. 248.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
(CESPE) Os investimentos mantidos por uma entidade em suas coligadas ou controladas e em outras entidades devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial, com impactos no balanço patrimonial e na demonstração de resultado do exercício. (ERRADO)
São avaliados pelo MEP os investimentos em:
- Coligadas;
- Controladas;
- Sociedades de um mesmo grupo; e
- Sociedades sob controle comum.
Perceba que o item erra ao generalizar (“em outras entidades”). Pela redação do item interpreta-se que qualquer investimento em sociedade será avaliado pelo MEP. No entanto, somente os investimentos acima destacados são avaliados pelo MEP.
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PRA AJUDAR (!)
Método de Equivalência Patrimonial (MEP)
- Sociedades Controladas;
- Sociedades Coligadas;
- Sociedades Controladas em Conjunto;
- Sociedades sob controle comum.
Método de Custo
- Demais investimentos permanentes.
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ALGUN CONCEITOS:
Coligada: é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.
- Influência significativa: é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas.
Método da equivalência patrimonial: é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida.
Empreendimento controlado em conjunto (joint venture): é um acordo conjunto por meio do qual as partes, que detêm o controle em conjunto do acordo contratual, têm direitos sobre os ativos líquidos desse acordo.
Investidor conjunto (joint venturer): é uma parte de um empreendimento controlado em conjunto (joint venture) que tem o controle conjunto desse empreendimento.