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Empenho (definição mais detalhada):
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).
Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
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Item errado .
Será paga como despesa de exercícios anteriores:
1 - a despesa não processada(não liquidada), cujo empenho foi cancelado, mas que ainda persiste o direito do credor.
2 - Restos a Pagar com prescrição interrompida
3 - Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
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Aqui temos uma despesa que foi empenhada (na forma de empenho por estimativa que é aquele empenho quando não se pode determinar previamente o valor) porém não foi liquidada, uma vez que não houve a conta que atestasse a sua liquidez ,e também não foi paga.Neste caso,devemos inscrever esta despesa em RESTOS A PAGAR não processados.Não em Despesas de Exercício Anterior (DEA) conforme o enunciado .
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Nesse caso, é feito o empenho estimativo no ano em que ocorreu a despesa.
Gabarito: ERRADO
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Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para
o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação
orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo
pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente,
tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes
e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a
parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Gabarito: ERRADO.
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Ponto a destacar: se a estimativa da conta for insuficiente, esta é completada a título de Despesas de exercícios anteriores. Por outro lado, se a estimativa for acima da conta, o valor em excesso é cancelado.
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1.5.2. Continuidade
As demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto de que a entidade terá continuidade, permanecerá em operação e atenderá às suas obrigações legais no futuro previsível, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar as suas operações, ou se não possuir alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades.
Mcasp