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Questões de Despesas de Exercícios Anteriores


ID
44497
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito dos aspectos conceituais e contábeis da despesa de exercícios anteriores (exercícios encerrados) de que trata o art. 37 da Lei n. 4.320/64.

Alternativas
Comentários
  • "As DEA’s correspondem a autorizações dadas na lei orçamentária,destinadas a atender a compromissos gerados em exercícios anteriores. Foram criadas a fim de se desestimular o administrador público a solicitar autorizações para a abertura de créditos especiais cujo objeto contemplasse despesas dessa natureza. Isto porque nem toda despesa empenhada em cada ano necessariamente foi nele gerada ou constituída. Assim, é possível que um dado empenho contemple despesas cuja entrega do bem, obra ou serviço tenha ocorrido em anos anteriores. "O Art. 37 discorre sobre as hipóteses em que o administrador público poderá recorrer ao empenho à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.Vejamos:Art. 37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. ":)

ID
151093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às receitas e despesas públicas, julgue os itens a
seguir.

Suponha que, na execução de um contrato, firmado nos últimos quatro meses do exercício, tenha havido divergência na aplicação de suas cláusulas entre a administração e a empresa contratada. O empenho correspondente foi cancelado, revertendo-se o crédito à respectiva dotação, cujo saldo foi baixado ao final do exercício. Nesse caso, esclarecida a situação, no exercício seguinte, e reconhecido o direito do credor, a administração deverá quitar a obrigação à conta de despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta.

    Despesas de Exercícios Anteriores são as dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que devam ocorrer os pagamentos e que não estejam inscritos em restos a pagar.

    Existem 4 hipóteses de utilização da rubrica Despesas de Exercícios Anteriores:

    1) Pagamento de despesas cujo empenho correspondente tenha sido cancelado;

    2) Pagamento de despesas cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada;

    3) Quando a administração reconhece o direito de credores, relativo a exercícios passados. Trata-se de situações em que, à época, o direito não foi reclamado ou reconhecido. Apenas no exercício atual, sem empenho relacionado a esse direito, faz-se esse reconhecimento.

    4) Nos casos de restos a pagar referentes a despesas empenhadas por estimativa, se o valor real a ser pago for superior ao inscrito.


ID
439750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base na LRF, julgue os itens seguintes.

As despesas com pessoal, pagas à conta de despesas de exercícios anteriores, decorrentes de decisão administrativa ou judicial e relativas aos cinco exercícios anteriores, serão normalmente computadas para efeito de cálculo dos limites fixados para cada ente e cada um dos Poderes.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão diz respeito ao limite que A União, DF, Estados e Municípios têm para gastar com a folha de pessoal. Sendo de 50% do total das despesas para a União e de 60% para os demais. art. 19 lei complementar 101.
    Sendo que no inciso IV do § 1o diz que essa decisão não faz parte do limite do orçamento mas sim está prevista no art. 20 dessa mesma lei que trata da porcetagem global.

    Art. 19.Para os fins do disposto no caputdo art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;



  • Conforme Lei nº 101/2000:

    art. 18 § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Portanto, esse tipo de despesa (sentenças judiciais) deve ser computada apenas quando ocorrida nos últimos onze meses + mês referência.

    Fonte: Professor Igor Oliveira - Ponto dos Concursos
  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; (Art. 18 § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.)

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

            § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Puro "decoreba" !!!
    Uma vergonha.... não estão interessados em candidatos que raciocinam!!! Eita povinho viu! Nós vamos decorar pra passar, mas vamos raciocinar e melhorar o serviço público deste país!!!

  • PARA DESCOMPLICAR:

    SEGUNDO A LRF, AS DESPESAS COM PESSOAL DOS ESTADOS, NÃO INCLUI AS DESPESAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. PORTANTO, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
  • Putz tem pessoal que retira um trecho grande da letra de lei que não tem nada de correlação com a pergunta em questão! Vamos ser objetivos ao invés de enxer "linguiça"....

  • ERRADA

    Simplificando, de acordo com a LRF:

    não serão computadas as despesas:

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração(...)

  • § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

  • As despesas com pessoal, pagas à conta de despesas de exercícios anteriores, decorrentes de decisão administrativa ou judicial e relativas aos cinco exercícios anteriores, serão normalmente computadas para efeito de cálculo dos limites fixados para cada ente e cada um dos Poderes. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentários.


ID
601861
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre os restos a pagar, as despesas de exercícios anteriores e a sua contabilização, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O assunto está regulado no art. 37 da Lei 4.320/64. Chama-se de Despesas de Exercícios Anteriores (Encerrados):

        Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
  • Letra C

    Copiou e colou.....

    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las e que não se tenham processado na época própria, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos e obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
  • Alguem poderia me dizer qual é o erro da letra "E"?
  • O erro da letra (E) está em:

    "Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, com registro dos restos a pagar realizado por exercício, em uma dotação global contabilizado em conta própria."

    O art. 41 fala que deverão ser observados os valores globais de empenho mas o lançamento deverá ser feito em dotações específicas.
  • O art. 41 da lei 4320 fala de créditos adicionais e não restos a pagar.
    O art. que fala que os restos a pagar serão registrados em conta específica é o 92, em seu parágrafo único:
    Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria.
    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Como forma de complementação ao ótimos comentários dos colegas, trago a análise dos quesitos:


    a) As contas que registram os restos a pagar de exercícios anteriores são contas do sistema orçamentário e patrimonial

    (Errado, os restos a pagar compõem o sistema financeiro e não o orçamentário e patrimonial.)

    b) Os restos a pagar têm vigência restrita ao ano de sua inscrição. São anulados, caso não sejam pagos até o final do ano de sua inscrição. 

    (Errado. A vigência vai de 31 de dezembro de x1 quando é feita sua inscrição até 31 de dezembro de x2, Após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos, a partir da inscrição.)

    c) correta

    d) Os restos a pagar inscritos compõem a dívida fundada do ente público, por representar dívida com prazo superior a 360 dias. 

    (Errada. Restos a pagar configuram dívida flutuante e não dívida fundada. São elas:

    Flutuante:

    - Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

    - Os serviços da dívida a pagar.

    - Os depósitos (Públicos; especificados; de Diversas Origens.)

    - Os débitos de tesouraria.

    Fundada:

    - Compromissos e exigibilidades com prazo superior a doze meses, contraída mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.)

    e) Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, com registro dos restos a pagar realizado por exercício, em uma dotação global contabilizado em conta própria. (Errada, a mesma deve ser em uma dotação espécifica.)


  • ART. 37 DA LEI 4.320

    AS DESPEASAS DE EXERCICIOS ENCERRADOS, PARA AS QUAIS O ORÇAMENTO RESPECTIVO CONSIGNAVA CRÉDITO PRÓPRIO, COM SALDO SUFICIENTE PARA ATENDÊ-LAS, QUE NÃO SE TENHAM PROCESSADO NA ÉPOCA PRÓPRIA, BEM COMO OS RESTOS A PAGAR COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA E OS COMPROMISSOS RECONHECIDOS APÓS ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CORRESPONDENTE PODERÃO SE PAGOS À CONTA DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA CONSIGNADA NO ORÇAMENTO, DISCRIMINADA POR ELEMENTOS, OBEDECIDA, SEMPRE QUE POSSÍVEL, A ORDEM CRONOLÓGICA.


ID
647410
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme artigo 37 da Lei no 4.320/64 vigente, bem como o artigo 22 do Decreto no 93.872/86, um compromisso reconhecido após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei a exemplo de uma promoção de funcionário público com data retroativa, devem ser contabilizadas como despesas

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B, CONFORME AS JÁ CITADAS NORMAS:
    Lei 4320/64 Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
    Decreto 93.872/86 Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

ID
734251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com referência a noções de legislação orçamentária, julgue os itens
subsequentes.

Os compromissos identificados após o encerramento do exercício financeiro correspondente podem ser pagos, após o seu reconhecimento, pelo ordenador de despesas, sem a necessidade do respectivo empenho.

Alternativas
Comentários
  • Errado, é necessário empenho à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.


ID
734257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com referência a noções de legislação orçamentária, julgue os itens
subsequentes.

Os empenhos emitidos em 2011, contudo não liquidados ou pagos nesse exercício financeiro, devem ter seus valores abatidos da dotação orçamentária da LOA de 2012.

Alternativas
Comentários
  • Errado, as despesas serão inscritas em Restos a Pagar. O pagamento de Restos a Pagar é considerado despesa extraorçamentária, pois o empenho ocorreu no orçamento do ano anterior. 

  • GAb. ERRADO

    .

    PODEM ser inscritos em restos a pagar não processados

    .

  • Nesse caso, o orçamento do ano em que se realiza o RPNP não será sensibilizado, não necessitando de dotação específica para esse fim. ERRADA


ID
778468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação a restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, julgue os itens subsequentes.

Caso, durante o exercício financeiro de 2012, sejam reconhecidas dívidas resultantes de compromissos assumidos em 2011, deve-se utilizar de dotação, no exercício corrente, para a emissão do empenho correspondente.

Alternativas
Comentários
  • As Despesas de Exercícios Anteriores são dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamentos. Poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    As despesas de exercício anterior terão que ter previsão orçamentária. Ou seja, tem que ter dotação específica.
    Õu seja, o  



  • DEA - dotação específica do exercício corrente

    RPNP - não precisa de dotação específica


ID
789754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação a restos a pagar e despesas de exercícios anteriores,
julgue os itens a seguir.

O gestor público que receba, em 2011, requerimento de funcionário relativo a compromisso ocorrido após o encerramento do exercício financeiro poderá reconhecê-lo, desde que seu valor tenha sido inscrito em restos a pagar em 2010.

Alternativas
Comentários
  • Para o setor público, o princípio da oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma (Apêndice II à Resolução CFC nº 750/1993). É importante destacar que, para atender ao princípio da oportunidade, a contabilidade não pode se restringir ao registro dos fatos decorrentes da execução orçamentária, devendo registrar tempestivamente todos os fatos que promovam alteração no patrimônio. Essa situação é verificada em fatos que não decorrem de previsão e execução do orçamento, como, por exemplo, um incêndio ou outra catástrofe qualquer.
  • As despesas de exercícios anteriores são despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
  • Errado

    A despesa foi empenhada em 2009 e inscrito em RP (restos a pagar), a ser executado em 2010. Por isso, é em 2010, até dia 31 de dezembro, o último prazo para utilização do RP. Então, já que o requerimento foi em 2011, para este caso, será mesmo apropriado utilizar os DEA (despesas de exercício anteriores), visto que, 2011 não há mais empenho/RP vigente para suportar a despesa.

    Diferenças de RP x DEA:

    • os restos a pagar são empenhos (liquidados ou não) que transitaram de exercício;

    • as DEA atendem a obrigações de anos passados, para as quais não existe empenho ou RP emitido.


  • De acordo com o Decreto nº 93.872/86 temos o seguinte:

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). 
    As Despesas de Exercícios Anteriores - DEA podem ser reconhecidas em três situações:
    a) Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;
    b) Restos a pagar com prescrição interrompida;
    c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei. 
    Assim, a DEA corresponde a elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício para despesas que pertencem ao exercício anterior.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Gab: ERRADO

    A essência das Despesas de Exercícios Anteriores - DEA é exatamente de não haver EMPENHO. Ele é feito no ano de reconhecimento da dívida, ou seja, ano da CIÊNCIA DO FATO. Sendo assim, o requerimento do funcionário será atendido por meio de DEA e não RP, como afirma o item.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
789763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de receita e despesa públicas, julgue os itens que se
seguem.

É dispensável o cumprimento do estágio de liquidação para o pagamento de despesas decorrentes de processos de despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • As despesas de exercícios anteriores são despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, logo, serão empenhadas, liquidadas e pagas no exercício corrente com recursos do orçamento corrente.
  • As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento (portanto, deve passar por todos os estágios), discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 

    Art. 37, lei 4.320/64

  • Para complementar os nobres colegas:


    "Lei 4.320, Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação."

  • Despesas de exercícios anteriores são despesas cujos FG ocorreram em exercícios anteriores, não havendo, no presente, recursos do respectivo orçamento (passado) para sanar tal despesa, sendo necessário utilizar recursos orçamentários e financeiros do orçamento atual. Sendo assim, será necessário passar pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento (no exercício atual) para sanar aquela despesa de exercício anterior.

  • Se o caminho está difícil é porque você está no caminho certo.

  • Pra resolver a questão, não é necessário saber sobre as despesas de exercícios anteriores. Basta o que a Lei nº 4.320/64 dispõe sobre liquidação:

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 
    § 1° Essa verificação tem por fim apurar: 
    I - a origem e o objeto do que se deve pagar; 
    II - a importância exata a pagar; 
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 
    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: 
    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; 
    II - a nota de empenho; 
    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
    Gabarito do professor : ERRADO.

ID
853198
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção incorreta a respeito dos procedimentos administrativos, contábeis e orçamentários relacionados aos restos a pagar de que trata o art. 36, da Lei n. 4.320/64.

Alternativas

ID
861799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação a suprimento de fundos e despesas de exercícios
anteriores, julgue os próximos itens.

O reconhecimento pelo ordenador de despesa, após o encerramento do exercício financeiro, de obrigação de pagamento criada em virtude de lei permite o seu empenho como despesas de exercícios anteriores, emitido em grupo de natureza de despesa específico para esse tipo de despesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    As despesas de exercícios anteriores ocorrem, geralmente, quando nem há o empenho por ter sido cancelado ou por nem ter existido, por serem despesas em que não era possível prever.
    No caso em questão, trata-se de uma despesa criada em virtude de Lei reconhecendo após o encerramento do exercício.
    De qualquer forma, não há o “empenho em exercícios anteriores”, mas apenas a inscrição.
  • ERRADO


    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    emitido em grupo de natureza de despesa específico para esse tipo de despesa.
  • Eu não entendi o item. Alguém poderia, por favor, me explicar?!
  • Eu também continuo sem entender porque a questão está errada.
  • O erro está aqui "emitido em grupo de natureza de despesa específico para esse tipo de despesa" pois é apenas discriminado por ELEMENTOS. 
    A primeira parte está correta, onde diz "O reconhecimento pelo ordenador de despesa, após o encerramento do exercício financeiro, de obrigação de pagamento criada em virtude de lei permite o seu empenho como despesas de exercícios anteriores"
  • O item demanda conhecimento do artigo 22 do famoso Decreto 93.873/86:

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Como se observa na parte em destaque, o examinador trocou a categoria econômica por grupo da natureza da despesa. Além disso, que tem a classificação em DEA é obtida na classificação 92 em elemento da despesa e não em grupo de natureza de despesa, o qual é mantido o mesmo.

    Portanto, item errado!
  • E erro da questão está em grupo de despesa específico.. (não há este grupo para exercícios anteriores) uma vez que são apenas
    1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
    2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
    3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
    4 INVESTIMENTOS
    5 INVERSÕES FINANCEIRAS
    6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
  • Eu não entendi essa parte "criado em virtude de lei"... quer dizer que foi uma despesa autorizada na LOA do exercício passado? só isso? e que não teve empenho? viajei imaginando uma lei que criasse especialmente uma despesa?

  • Pessoal, está tudo certo, mas a questão se torna incorreta ao final, uma vez que não há um grupo específico para as despesas de exercícios anteriores.

    De acordo com o MTO, a classificação por natureza se divide em: categoria econômica (corrente ou capital); grupo de natureza da despesa; modalidade de aplicação; elemento; sub-elemento (opcional).


    Na classificação por GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA, nós temos três grupos para a categoria econômica despesa corrente: 

    1- pessoal e encargos sociais; 

    2- Juros e encargos da Dívida

    3- Outras despesas correntes


    e três grupos para as de capital:

    4- Investimentos

    5- Inversões Financeiras

    6- Amortização da Dívida


    Logo, percebe-se que não há um detalhamento, nessa classificação, específico para despesas de exercícios anteriores.




  • As despesas de exercícios anteriores não são categorizadas em "grupo de natureza de despesa" mas possuem um elemento de despesa específico, denominado "despesas de exercícios anteriores".

  • O reconhecimento pelo ordenador de despesa, após o encerramento do exercício financeiro, de obrigação de pagamento criada em virtude de lei permite o seu empenho como despesas de exercícios anteriores, emitido em grupo de natureza de despesa específico para esse tipo de despesa. Resposta: Errado.

    Apenas por elemento de despesa.

  • "O reconhecimento pelo ordenador de despesa, após o encerramento do exercício financeiro, de obrigação de pagamento criada em virtude de lei"

    Decreto 9.387:

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

    (...)

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    ---> Chamamos isso de despesa de exercícios anteriores. É o que a questão está retratando. É aquela despesa que não foi nem mesmo empenhada (separada parte da grana para ela) no ano 1, e no ano 2 foi finalmente empenhada (separada verba do orçamento total) para, aí sim, ser quitada.

    Falou em Despesa de Exercícios anteriores, lembre-se de elemento da despesa. Elemento da despesa é o objeto do gasto. Quando tratamos de despesa pública, somos aficionados por classificação. Queremos saber quem a efetuará, onde se gastará, quanto etc. O elemento da despesa especifica em que será torrada a bufunfa com precisão. Identifica o objeto do gasto. Nos perguntamos: é diária? É material de consumo? É serviço de consultoria? Não, é despesa de exercício anterior.

    92 - despesa de exercícios anteriores. Fonte: Manual do Orçamento Técnico.

    Resposta: Errado.

  • Não é um grupo de natureza específico, mas sim um ELEMENTO específico, o 92.

  • MCASP, 8ª Ed. - Pág. 267

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

    Quanto à classificação orçamentária por natureza da despesa, a DEA corresponde a elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para despesas que pertencem ao exercício anterior: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores. 

    "O reconhecimento pelo ordenador de despesa, após o encerramento do exercício financeiro, de obrigação de pagamento criada em virtude de lei permite o seu empenho como despesas de exercícios anteriores, emitido em grupo de natureza de despesa específico para esse tipo de despesa"

    Logo, a classificação é por Elemento (92 - DEA) e NÃO por Natureza.

    Gab. ERRADO.


ID
908725
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O revigoramento de um restos a pagar do exercício de 20X1, realizado no exercício seguinte ao do seu cancelamento deve ser contabilizado como uma despesa:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

     

    A Lei 4.320/1964, no art. 37, estabelece que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Nesse sentido, as Despesas de Exercícios Anteriores podem-se classificar em quatro situações:

     Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;

     Restos a pagar com prescrição interrompida;

     Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei.

     

    Assim, a DEA corresponde a elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício para despesas que pertencem ao exercício anterior.


ID
1080538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito das despesas de exercícios anteriores e dos restos a pagar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Quando uma despesa é legalmente empenhada e liquidada dentro do exercício financeiro ao qual ela pertence, mas, por qualquer razão, somente vem a ter seu pagamento realizado no exercício seguinte, é que surge a necessidade temporária de se mandar ou de se inscrever essa despesa numa conta denominada Restos a Pagar. Restos a Pagar é a conta onde são inscritas todas as obrigações de natureza financeira de responsabilidade do Poder Público que foram empenhadas, liquidadas, mas não pagas até o último dia do exercício financeiro ao qual elas pertencem, isto é, até 31 de dezembro. 
  • Vou fazer uma correção no comentário do Tiago, quando ele fala que a despesa tem de estar liquidada para ser inscrita em restos a pagar. Não é bem assim, senão vejamos:

    Lei 4320, art. 36:

    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

    Deste modo, a despesa empenhada pode estar liquidada ou não!

    Temos que ter certeza ao fazermos um comentário, para não induzir alguem ao erro, mesmo com boa intenção.

  • Quanto a letra c, o registro deverá ser feita no sistema financeiro:

     Registro da Inscrição dos Restos a Pagar

    Sistema Financeiro

    D – Despesa

    C – Restos a Pagar

    FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm

  • Gabarito B.

    De fato é necessário conhecer os estágios da despesa pública para saber diferenciar os restos a pagar processados dos não processados. 

     

    Estágios da despesa: fixação(doutrina); empenho, liquidação e pagamento.

    Restos a pagar processados: já foram empenhados e liquidados.

    Restos a pagar não-processados: foram empenhados mas não liquidados.

     

    Se não souber que a liquidação é a verificação do direito líquido e certo do fornecedor/pessoa receber o dinheiro, por exemplo, então não dá para saber a diferença de ambos conceitos apresentados acima.

     

    Sou leiga em AFO, mas entendi assim. Espero que sirva de auxílio!

  • Não existe mais sistema financeiro, creio que hoje a letra c) também estaria certo visto que os restos a pagar são de fato processados no sistema orçamentário.

  • Alguem poderia comentar a letra C

  • O erro da letra C está em afirmar que o passivo será reconhecido no dia 31/12. Ou seja, seguindo o princípio da competência, a obrigação deve ser reconhecida no momento de sua ocorrência independente do seu pagamento. O passivo é registrado contabilmente no momento da ocorrência do fato gerador, que é no momento de sua liquidação ( Sistema Patrimonial).

  • A - ERRADA: Se a despesa foi empenhada, liquidada e paga no exercício não há que se falar em restos a pagar. 

    B - CORRETA: Apenas é possível sabermos se é restos a pagar processado ou não processados se conhecermos a fase da liquidação da despesas, pois esta corresponde ao estágio da despesa que baliza a classificação dos RPs em processados e não processados.

    C - ERRADA: Essa aqui muita gente erra até hoje. O reconhecimento do passivo não guarda relação nenhuma com nenhum estágio da despesa. O sistema patrimonial reconhece seus ativos e passivos pelo regime de competência, ou seja, pela ocorrência do fato gerador.

    D - ERRADA: Confesso que a redação dessa alternativa está por um tanto truncada. Porém, vamos lá: se os Restos a pagar tiveram prescrição interrompida, isto significa que ocorreu a liquidação da despesa após o cancelamento deste RP, mas ainda dentro do prescrição (de 5 anos). Logo, essa despesa só pode ser paga como uma Despesa de exercício anterior (DEA), ou seja, precisa empenhá-la novamente. Portanto, não se pode utilizar dotações de exercícios anteriores, mas sim uma nova dotação. 

    Na minha opinião, essa alternativa está mal escrita, uma vez que questão diz que poderá ser paga por "dotações de despesas de exercícios anteriores", levando o candidato acreditar que nomenclatura trata-se de um DEA, o que seria correto, mas na verdade a alternativa está falando de utilizar uma dotação antiga já pré-existente, o que não pode ser feito.

    E - ERRADA: Mais um caso de DEA. Vamos lá, a despesa teve seu empenho cancelado no exercício anterior, sabemos que não há despesa sem prévio empenho. Portanto, no exercício que acontece a execução será necessário empenhar novamente e, para isso, a entidade precisa de uma nova dotação que deve constar no exercício do ano da execução da despesa. 


ID
1178404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos conceitos de contabilidade governamental e dos princípios de contabilidade aplicados ao setor público, julgue os itens a seguir.

Se a conta de energia elétrica de determinado órgão público não estiver disponível até o encerramento do exercício, o procedimento contábil correto a ser realizado consistirá em efetuar o empenho no exercício seguinte, após o recebimento da fatura, à conta de despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Empenho (definição mais detalhada):

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Os empenhos podem ser classificados em: 

    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 

    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).

    Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

  • Item errado .


    Será paga como despesa de exercícios anteriores:

    1 - a despesa não processada(não liquidada), cujo empenho foi cancelado, mas que ainda persiste o direito do credor.

    2 - Restos a Pagar com prescrição interrompida

    3 - Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.



  • Aqui temos uma despesa que foi empenhada (na forma de empenho por estimativa que é aquele empenho quando não se pode determinar previamente o  valor) porém não foi liquidada, uma vez que não houve a conta que atestasse a sua liquidez ,e também não foi paga.Neste caso,devemos inscrever esta despesa em RESTOS A PAGAR não processados.Não em Despesas de Exercício Anterior (DEA) conforme o enunciado .

  • Nesse caso, é feito o empenho estimativo no ano em que ocorreu a despesa.


    Gabarito: ERRADO

  • Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    Os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
    Gabarito: ERRADO.
  • Ponto a destacar: se a estimativa da conta for insuficiente, esta é completada a título de Despesas de exercícios anteriores. Por outro lado, se a estimativa for acima da conta, o valor em excesso é cancelado.

  • 1.5.2. Continuidade

    As demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto de que a entidade terá continuidade, permanecerá em operação e atenderá às suas obrigações legais no futuro previsível, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar as suas operações, ou se não possuir alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades.

    Mcasp


ID
1430125
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Relacione os conceitos da administração orçamentária e financeira brasileira abaixo com suas respectivas descrições:

Coluna 1 Conceitos

1. Despesas de Exercícios Anteriores
2. Restos a Pagar
3. Descentralização de Crédito
4. Dívida Ativa
5. Dívida Líquida do Setor Público

Coluna 2 Descrições

( ) aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento dos tributos pelos contribuintes, dentro dos exercícios em que foram lançados.

( ) aquelas para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

( ) Ocorre quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.

( ) refere-se ao total das obrigações do setor público não financeiro, deduzido dos seus ativos financeiros junto aos agentes privados não financeiros e aos agentes financeiros, públicos e privados.

( ) são as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/1964 Art. 39. § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, [...]


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Eu tinha convicção apenas de restos a pagar e acertei por eliminação.

  • (Dívida Ativa) aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento dos tributos pelos contribuintes, dentro dos exercícios em que foram lançados.

    (Despesas de Exercícios Anteriores) aquelas para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    (Descentralização de Crédito) Ocorre quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.

    (Dívida Líquida do Setor Público) refere-se ao total das obrigações do setor público não financeiro, deduzido dos seus ativos financeiros junto aos agentes privados não financeiros e aos agentes financeiros, públicos e privados.

    (Restos a Pagar) são as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Também "matei a questão" por eliminação, mas segue o conceito de cada uma conforme o gabarito (LETRA D)


ID
1453531
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um determinado órgão público recebeu notificação de cobrança de um credor que havia fornecido bens ao órgão no exercício anterior, mas que estava pendente em decorrência de não conformidade com a descrição do empenho, que foi anulado. Ao final do exercício em curso o fornecimento foi atestado e o credor reclamou o pagamento.

Tal pagamento se enquadra como:

Alternativas
Comentários
  • Olá.

    Segundo Manual Aplicado ao Setor Público, Parte I, Restos a Pagar.

    A inscrição de despesa em restos a pagar não processados é procedida após a anulação dos empenhos que não podem ser inscritos em virtude de restrição em norma do ente, ou seja, verifcam-se quais despesas devem ser inscritas em restos a pagar e anulam-se as demais para, após, inscrevem-se os restos a pagar não processados do exercício. Bom Estudo a todos.

  • Lei nº 4.320-64

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    São despesas que, por competência, pertencem a exercícios pretéritos, todavia, estão sendo pagas no momento presente, à custa do orçamento em curso.

  • Gab B.

    Não entendi pq não é 'restos a pagar não processados'. Alguém poderia esclarecer?

  • Restos a Pagar  -----> Processados: Empenho e Liquidação

    Restos a Pagar ------> Não processados: Somente Empenho                                                             
    Despesas de Exercício Anterior: Não houve empenho ou empenho foi cancelado!!!
  • MCASP 6ª Edição

    4.8. Despesas de Exercícios Anteriores
    (...)

    As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

    Os restos a pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor. 

    Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente

  • RESOLUÇÃO:

             Pessoal, o comando da questão descreve um fornecimento de bens em um exercício X1 a um órgão por conta de um empenho que havia sido feito e que foi anulado no exercício X0 (anterior a X1). De qualquer forma vamos analisar as alternativas:

             A alternativa A) está errada. Isso porque a alternativa descreve uma hipótese de Despesa de Exercícios Anteriores que não se amolda ao comando da questão, uma vez que “compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício” derivam de obrigação criada em virtude de lei, reconhecido apenas após o encerramento do exercício vigente. Veja-se:

    Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercícioa obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

             A alternativa B) está certa, porque o que o comando da questão descreve é justamente uma das hipóteses de Despesa de Exercícios Anteriores:

    Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

    A alternativa C) está errada, porque despesas extraorçamentárias são aquelas que não constam na LOA, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, fianças e cauções; pagamentos de restos a pagar; resgate de operações de crédito por antecipação de receita; e recursos transitórios.

             A alternativa D) está errada, porque Restos a Pagar Processados são despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro doe exercício vigente.

             A alternativa E) está errada, porque Restos a Pagar Não Processados são despesas empenhadas e que não percorreram o estágio da liquidação até 31 de dezembro do exercício vigente.

    Gabarito: LETRA B

  • DEA - 3 situações:

    1a) desp. exerc. encerrados (havia dotação própria, saldo suficiente, NÃO houve processamento na época própria) - Gabarito

    2a) RP com prescrição interrompida (Letra "E" foi genérica)

    3a) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício CORRESPONDENTE (creio na Letra "A" ter faltado, aos moldes da FGV, faltado esta última palavra "correspondente").

    Bons estudos.


ID
1570123
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em uma entidade da administração pública, durante o exercício de 2008 foi emitida uma nota de empenho para prestação de serviços de manutenção no sistema de ar refrigerado. A prestação de serviço foi iniciada em 2008, mas encerrada apenas no exercício seguinte. A empresa prestadora de serviço enviou a documentação de cobrança comprobatória da prestação do serviço somente em 2013. A partir do recebimento da cobrança, essa despesa deve ser tratada pelo ente como:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.



    Na situação: como a inscrição como restos a pagar foi cancelada, porque teve vigência até dia 30 de junho do ano subsequente, a apresentação da nota gera direito para o prestador que demonstrou a efetiva prestação do serviço. Sendo assim, a administração deve pagar-lhe o valor devido.

    Art. 68 . § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.

    Art. 22 § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • O comando da questão refere-se justamente a uma hipótese de Despesa de Exercícios Anteriores, a saber, Restos a pagar com prescrição interrompida. Isso porque entre a inscrição da despesa em Restos a Pagar e o envio da documentação comprobatória da prestação do serviço passou-se mais tempo do que o necessário para que os Restos a Pagar não Processados sejam cancelados conforme dispõe o Decreto nº 93.872/1986, art. 68, parágrafos 2º e 6º.

     

    Restos a pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

     

    Gabarito: Letra D


ID
1639426
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O MCASP (2014) orienta os registros patrimoniais decorrentes das despesas orçamentárias de exercícios anteriores (DEA), a partir das disposições da Lei nº 4.320/1964 e Decreto nº 93.872/1986.


No que tange ao reconhecimento e registro das despesas de exercícios anteriores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    vejamos o que diz o MCASP:


    No caso de fatos que reduzam a situação líquida patrimonial, o passivo e a VPD deverão ser registrados no momento em que o credor cumprir a obrigação, pois ocorreu o fato gerador.


    Em regra, esses fatos correspondem a uma despesa orçamentária corrente


    No caso de fatos que não alterem a situação líquida patrimonial (fatos permutativos) haverá o registro de um passivo e do ativo incorporado ao patrimônio do ente público. Em regra, esses fatos correspondem a uma despesa orçamentária de capital, a uma despesa corrente com aquisição de itens para estoque ou a uma VPD paga antecipadamente.


    Ocorrendo o fato gerador no exercício anterior (credor cumpriu a obrigação) sem que tenha sido registrada uma VPD à época própria, nos casos de despesa corrente, exceto aquelas com aquisição de itens para estoque, deverá ser registrado patrimonialmente um Superávit ou Déficit Acumulado no exercício corrente, no qual será executada orçamentariamente a DEA

  • Gabarito oficial letra C, não foi anulada.

  • A questão foi anulada sim  ->http://netstorage.fgv.br/tcmsp/tcmsp_gabarito_definitivo.pdf


ID
1814503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

     Considere que o ordenador de despesas de um órgão público, após o encerramento do exercício fiscal de 2014, tenha recebido a fatura de energia elétrica relativa ao mês de dezembro, com vencimento em 15/1/2015, no valor de R$ 200,00, e que, na data do vencimento da fatura, tenha verificado a existência de previsão orçamentária alocada em restos a pagar no valor de R$ 100,00 para o pagamento da referida fatura de energia elétrica.

Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o ordenador de despesas deve providenciar

o cancelamento do valor da previsão insuficiente de R$ 100,00 de restos a pagar e providenciar o empenho, a liquidação e o pagamento da fatura de R$ 200,00 como despesa do exercício de 2015.

Alternativas
Comentários
  • L. 4.320/64

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, 
    obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

    Decreto 93.872/86

     

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

     

    Gab: Errado

  • Na prática, ele irá manter o restos a pagar de R$100 e reconhecer um DEA ( o responsável pela contabilidade terá que autorizar), empenhando mais R$100 para reforçar o pagamento.

  • QUESTÃO ERRADA!!!!!

    NÃO cancela nada!!!!!

    Apenas reconhece que existe um vlr a mais para ser pago que não estava previsto e não tinha sido empenhado.... portanto será reconhecido com DEA.

  • gabarito errado

    fica com esses 100 e faz um DEA para outro 100

  • Pagamento:

    $100 de RP - Despesa Extraorçamentária

    + $100 de DEA - Despesa Orçamentária


ID
1845421
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto às despesas de exercícios anteriores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Lei 4.320 - Art. 58. O empenho de despesa é ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.


ID
1904281
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Observe as proposições que tratam do reflexo patrimonial das Despesas de Exercícios Anteriores.


I. Enquanto Ajustes de Exercícios Anteriores é uma conta contábil do Patrimônio Líquido, Despesa de Exercícios Anteriores é uma classificação da despesa orçamentária quanto à natureza.

II. Em relação aos Restos a Pagar Processados, com prescrição interrompida, não haverá necessidade de registro patrimonial, uma vez que a variação patrimonial diminutiva ou a incorporação do ativo já foi reconhecida no exercício anterior.

III. Nas situações em que a despesa abarque mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como Despesas de Exercícios Anteriores, porém a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano.

IV. Erros ou mudanças de critérios contábeis deverão ser registrados em conta de Superávit ou Déficit de Exercícios Anteriores.

V. Despesa de Exercícios Anteriores, obrigatoriamente, está relacionada a eventos que geram registros patrimoniais na conta de Ajustes de Exercícios Anteriores.


Estão CORRETAS apenas as proposições que constam nos itens 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    I) CORRETA - É uma das diferenças, entre as duas contas, que estão listadas no MCASP 6a edição p.187.

     

    II) CORRETA - "Tendo em vista que os restos a pagar processados pressupõem que tenha ocorrido o reconhecimento do passivo correspondente, nesta situação, no exercício corrente (no qual será executada a DEA), não haverá necessidade de registro patrimonial, uma vez que a VPD ou a incorporação do ativo já foi reconhecida no exercício anterior."

     

    III - CORRETA -  "Ressalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano."

     

    IV - ERRADA -  "O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas."

     

    V - ERRADA - "DEA pode ou não estar relacionada a eventos que geram registros patrimoniais na conta de Ajustes de Exercícios Anteriores."

     

    Fonte: MCASP 6a edição

  • Questão de contabilidade pública


ID
2125006
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Avalie os itens abaixo relativos a despesas do exercício anterior e restos a pagar nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 6ª edição:
I. Despesas de exercícios anteriores são despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àqueles em que deva ocorrer o pagamento.
II. Despesas de exercícios anteriores se confundem com restos a pagar.
III. São reconhecidas como despesas de exercícios anteriores aquelas despesas que estavam inscritas em restos a pagar e foram cancelados, mas ainda constam como vigente o direito do credor.
IV. O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe exclusivamente ao departamento financeiro que deve remeter à autoridade competente para autorizar o pagamento e inscrever em restos a pagar.
V. É motivo para inscrição de despesas de exercícios anteriores saldo insuficiente em empenho de resto a pagar, desde que credor tenha cumprido sua obrigação.
De acordo com o MCASP, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o MCASP 6° edição:
     

    DEA
     

    São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
     

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
     

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
     

    As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

    Os restos a pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor.

    Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


ID
2241268
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Despesas de exercícios anteriores são despesas fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de

    pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante

    após o encerramento do exercício correspondente.

  • não são decorrentes de lei, mas de empenho realizado e anulado

    gab: d)

  • ALTERNATIVA D)

     

    O artigo 37 da Lei nº 4.320/64 dispõe que “as despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento de despesa, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

     

    Tal artigo foi regulamentado pelo artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, que dispõe:

    > Artigo 22 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, artigo 37).

     

    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa (A).

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação (B);

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição, como restos a pagar, tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor (C) e (E);

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. (Não há menção a empenho como afirma a alternativa, pois as DEA se referem a exercicios findos, que não foram sequer empenhados, ou tiveram seus empenhos cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em restos a pagar).

     

    Aquelas dívidas que dependem de requerimento do favorecido para reconhecimento do direito do credor, prescreverão em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.

     

    Fonte: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/manuais/ManualReconhecimentodeDivida.pdf


ID
2299897
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme definição da Lei 4.320/64, só não são consideradas despesas de exercícios anteriores: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Decreto 93872

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

     

     

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente

    bons estudos


ID
2326264
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Identifique abaixo os itens relacionados às Despesas de Exercícios Anteriores.

1. Despesas de Exercício Findo

2. Despesas de Exercícios Encerrados

3. Despesas Orçamentárias

4. Restos a pagar

5. Podem ser despesas correntes ou de capital

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • Restos a Pagar com prescrição interrompida

  • (a) Despesas de exercícios encerrados1, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria2;

    (b) Restos a pagar com prescrição interrompida3;

    (c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

     

    1 O termo despesa de exercícios encerrados é o mesmo que despesa orçamentária do exercício anterior.

    2 Despesa que não tenha se processado na época própria corresponde à despesa orçamentária não executada, que ocorreu o empenho, mas este era insubsistente (insustentável, sem valor, sem fundamento) ou foi anulado no exercício anterior.

    3 Restos a Pagar com prescrição interrompida correspondem a Restos a Pagar cancelados antes da prescrição da dívida.

     

    http://www.tesouro.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_DESPESAS_DE_EXERCICIOS_ANTERIORES.pdf


ID
2332270
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Araranguá - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Depois que ocorrer o cancelamento da inscrição da despesa inscrita em Resto a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


ID
2353048
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma Prefeitura contrata uma empresa para realizar serviços de limpeza para o período de fevereiro a novembro de X0; em dezembro de X0, o Ente Federativo não renova em tempo o contrato, mas empresa contratada mantém os serviços sem o suporte orçamentário; em janeiro de X1, é realizado novo contrato, regularizando a situação. Sem deixar de considerar os impactos legais, como a entidade deve empenhar a despesa?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Despesas de Exercícios Anteriores

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

    Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Elemento da despesa n 39)
    Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações não tributárias

    Fonte: MCASP 7ed
    bons estudos


ID
2361079
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Após o cancelamento da inscrição de Despesa de Capital inscrita em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

     

    Após o cancelamento da inscrição de Despesa de Capital inscrita em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a:

     

     

     

    Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

     


    a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;


    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;


    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed


ID
2362636
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Algumas situações suscitam dúvidas quanto ao uso do elemento Despesa de Exercícios Anteriores. Assinale a alternativa cuja situação não deve ser classificada como Despesa de Exercícios Anteriores:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 37. As despesas de exercícios anteriores, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria (A), bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida (D) e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente (B) poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

  • Complementando,

     

    O pagamento realizado ao cidadão que teve seu veículo danificado é classificado como "INDENIZAÇÃO", pois trata-se de um evento ocorrido no exercício corrente e não no exercício anterior. Se raciocinarmos pelo "Fato Gerador" da indenização já podemos concluir que não se trata de despesa de exercícios anteriores.

     

    Diferente situação é o pagamento ao servidor de verbas que não foram pagas devidamente NA ÉPOCA PRÓPRIA. Aí sim, estamos diante de uma situação em que o fato gerador, a ocorrência do evento, reportam-se a período passado; sendo, por essa razão, classificados a título de Despesa de Exercícios Anteriores.

  • Caso a pensar.

    1- Se o servidor perceber em novembro ou dezembro que não recebeu  o auxílio alimentação por 10 meses e requere que a entidade realize o pagamento retroativo, não será DEA.

    2- Se o servidor perceber etre janeiro a outubro que não recebeu  o auxílio alimentação por 10 meses e requere que a entidade realize o pagamento retroativo,  será DEA.


ID
2402872
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações: despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; restos a pagar com prescrição interrompida; e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Com relação às Despesas de Exercícios Anteriores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Lei no 4.320/1964
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com
    saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com
    prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser
    pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que
    possível, a ordem cronológica.


    Decreto no 93.872/1986
    Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com
    saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com
    prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser
    pagos à conta de dotação destinada a atender Despesas de Exercícios Anteriores, respeitada a categoria econômica
    própria.

    § 2o. Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    b) Restos a Pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada,
    mas ainda vigente o direito do credor;

     

    Erros das demais alternativas:

    A - 24. O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.(NBC T 16.5).

    CRessalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano.(MINUTA GTCON - Grupo técnico de Padronização de Proc.contab).

    D - 24. O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.(NBC T 16.5)

    E - Contabilmente essas despesas são identificadas através do elemento de despesa “92” (natureza da despesa 3390.92.00) é uma conta de VPD.

     

  • Só acrescento ao comentário do colega Leandro Bezerra que a NBC T 16.5 foi revogada a partir de 1º/1/2017 pela NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL.

     

    Porém a mesma regra está reproduzida no MCASP:

     

    "O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas."

     

    MCASP 7ª edição, p. 159.
     


ID
2433613
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Muitas são as dificuldades e as dúvidas no momento de relacionar as Despesas Orçamentárias de Exercícios Anteriores (DEA) aos seus efeitos no patrimônio, principalmente quanto à decisão de sua forma de contabilização. Considerando a sua forma de contabilização, a DEA

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A

     

     

     

     

    A Lei nº 4.320/1964 estabelece:


    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:


    a. Despesas de exercícios encerrados10, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;


    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;


    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

     

     

    Quanto à classificação orçamentária por natureza da despesa, a DEA corresponde a elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para despesas que pertencem ao exercício anterior: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.

     

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed)

  • a) V

    b) F, conta de despesa e não é uma conta patrimonial

    c) F, conceito de ajuste de exercício anterior, que não se confunde com despesa de exercício anterior

    d) F, não se confundem

    Gabarito : A


ID
2468185
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CRM-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Tal dotação específica é encontrada no Plano de Contas, com a denominação de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 37. As despesas de exercícios anteriores, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


ID
2471347
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de administração orçamentária e financeira, julgue o item.

Suponha-se que uma pendência judicial referente ao exercício anterior tenha sido solucionada, no exercício em curso, reconhecendo-se o direito de servidores a receberem determinado benefício. Nesse caso, o pagamento será feito, no exercício em curso, a título de despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Para que se pague a despesa a título de despesas de exercícios anteriores, a obrigação tem que ser no exercício em curso e o fato gerador da obrigação ocorrido no exercício anterior, sem que tenha havido o empenho dessa despesa.
    No caso da questão, embora nao houvesse empenho da despesa e o pagamento seja no exercício em curso, o fato gerador dessa despesa ocorreu também no exercício em curso, embora o litígio seja de exercício anterior (o FG dessa obrigação é a solução do litígio na esfera judicial), então essa despesa nao será paga a título de despesas de exercícios anteriores.

    bons estudos

  • Caro Renato

    Como será paga uma despesa se ela não foi inclusa na LOA? Lembre-se que a inclusão das despesas é no ano anterior. Assim, no ano corrente, a Administração não terá recursos orçamentários para efetuar tais pagamentos. Notar ainda que a questão fala de pendência judicial, o que se subentende que será pago por precatório (art. 100 da CF/88), o qual deve ser incluído na previsão orcamentária.

    Dessa forma, entendo que a forma de pagamento seria a DEA.

  • Despesa reconhecida em exercício anterior, mas não liquidada, nem paga, ficam em RESTOS A PAGAR

  • Caro Lisses, e a Reserva de Contingência?!
  • Despesas de Exercícios Anteriores: São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    A resolução da pendência ocorreu no exercício em curso. 

  • Suponha-se que uma pendência judicial referente ao exercício anterior tenha sido solucionada, no exercício em curso, reconhecendo-se o direito de servidores a receberem determinado benefício. Nesse caso, o pagamento será feito, no exercício em curso, a título de despesas de exercícios anteriores. Resposta: Errado.


ID
2517703
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quando ocorre o cancelamento da inscrição da despesa inscrita em restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a:

Alternativas
Comentários
  •  

    Despesas de exercícios anteriores são aquelas despesas que ocorreram, mas não houve registro e nem foi utilizado o orçamento à época.


ID
2530012
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Tendo em vista as previsões contidas na Lei 4.320/64, acerca dos restos a pagar e das despesas de exercícios anteriores, considere as seguintes transações ocorridas na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2016:


I- Em 31 de dezembro de 2016, a despesa com a prestação de serviço de instalação de equipamentos foi empenhada, mas o serviço ainda não havia sido executado.

II- Em 31 de dezembro de 2016, foi verificada e aceita, pela UFRN, a entrega de um lote de material adquirido de um fornecedor, cuja despesa foi empenhada e liquidada em 2016, mas não paga em 2016.

III- Em 10 de janeiro de 2016, foi reconhecida a obrigação com um credor cuja despesa tinha sido empenhada e cancelada no exercício de 2015.


As transações I, II e III devem ter sido registradas no exercício financeiro de 2016, respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    Restos a Pagar Processados = Empenho + Liquidação

    Restos a Pagar Não Processados = Somente Empenho

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos a conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

    I) Restos a Pagar não Processados

    II) Restos a Pagar Processados

    III) Despesas de Exercícios Anteriores

  • ASSERTIVA B

    A primeira vez que fiz a questão errei, após estudar "DEA", acertei. =)

  • Questão literalmente copiada da FCC. Vejam, aqui no Qconcursos, a questão:

    Q784114

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR)

    Prova: Analista Judiciário - Contabilidade


ID
2570938
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base nos Procedimentos Contábeis Patrimoniais da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o código a ser utilizado no elemento de despesa para classificar uma Despesa de Exercício Anterior é o:

Alternativas
Comentários
  • d) 92

  • GABARITO D

     

    "Sempre que o empenho se tratar de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o elemento 92, sem exceções, não eximindo a apuração de responsabilidade pelo gestor, se for o caso."

     

    Fonte: MCASP 7a edição

  • 18 - Auxilio financeiro a estudantes

    20 - Auxilio financeiro a pesquisadores

    30 - Material de Consumo

    92 - DEA

    39 - Outros serviços de terceiros PJ

     

  • Covardia a banca cobrar uma questão dessa. Agora teremos que DECORAR o plano de contas inteiro???


ID
2591122
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em dezembro de 2016, uma entidade pública incorreu em despesas gerais no valor de R$ 20.000. No entanto, por um erro de digitação, as despesas não foram empenhadas.


Assinale a opção que indica a conta em que a despesa deve ser evidenciada em 2017.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

     

    De acordo com o Tribunal de Contas da União, despesas de exercício anteriores: "referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento".

     

    Fonte: portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file//fileDownload.jsp?fileId.

  • Letra (b)

     

    L4320

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Restos a pagar – "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Ajustes patrimoniais – valores revistos pelas entidades;

  • Ao final de um exercício, determinada despesa pode não ter sido processada, porque o empenho pode ter sido considerado insubsistente e anulado (ou, como no caso em tela, ter ocorrido um erro).

     

    No entanto, o credor havia, dentro do prazo estabelecido, cumprido sua obrigação. Nesse caso, quando o pagamento vier a ser reclamado, a despesa poderá ser empenhada novamente em Despesas de Exercícios Anteriores
     

    ________________________________________

    Profº Sérgio Mendes - Estratégia Concursos


ID
2607628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação à despesa orçamentária, julgue o próximo item.


Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício fazem parte das despesas de exercícios anteriores, que poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento do exercício financeiro vigente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    "Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. "

     

    Fonte: MCASP 7a edição

  • Lei 4.320

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

    Gabarito: CERTO

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • Certo

     

    D93872

     

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

     

    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

     

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

     

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

     

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

     

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • Certo

    Estão entre as hipóteses de Despesa de Exercícios Anteriores:

    Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício - são obrigações decorrentes de lei, em que o direito do credor só foi reconhecido após o encerramento do exercício.

  • Gab: CERTO

    A essência das Despesas de Exercícios Anteriores - DEA é exatamente de não haver EMPENHO. Ele é feito no ano de reconhecimento da dívida, ou seja, ano da CIÊNCIA DO FATO. A LOA traz dotação para o pagamento de DEA em seu texto a cada exercício, portanto, DEA é despesa ORÇAMENTÁRIA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O cespe coloca tanto ceticismo em nossa cabeça que analiso as assertivas procurando qualquer palavra que invalide a questão. Nessa, por exemplo, errei por achar que o correto seria "DEVERÃO" ao invés de "PODERÃO".

    É justo que muito custe o que muito vale!!


ID
2609098
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O ordenador de despesa de uma determinada entidade pública emitiu empenho em 02/12/2016 no valor de R$ 3.000,00 referente à aquisição de material de consumo. Em 30/12/2016, o material adquirido foi entregue pelo fornecedor, no entanto, em decorrência de erros nos procedimentos internos da entidade, em 31/12/2016, o empenho no valor de R$ 3.000,00 foi cancelado, sendo que um novo empenho foi emitido, liquidado e pago em 03/01/2017. Assim, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a despesa referente ao empenho emitido em 03/01/2017 deve ser classificada no elemento de despesa

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    L4320

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

    -> São aquelas obrigações que se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Resto a Pagar.

  • Elemento de despesa 92 - DEA

  • MCASP

    Elemento de Despesa Orçamentária - Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.

    92 – Despesas de Exercícios Anteriores


    Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

  • letra d

    4.8. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva
    ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o
    orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se
    tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os
    compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à
    conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre
    que possível, a ordem cronológica.


    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho
    tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício
    correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua
    obrigação;
    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a
    pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de
    pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante
    após o encerramento do exercício correspondente.
     

     

    fonte: MCASP

  • 1- Ao final de um exercício, determinada despesa pode não ter sido processada, porque o empenho pode ter sido considerado insubsistente e anulado.

    2- o credor havia, dentro do prazo estabelecido,cumprido sua obrigação.

    3 - O pagamento vier a ser reclamado, a despesa poderá ser empenhada novamente em Despesas de Exercícios Anteriores.

    GAB. D 


     

  • Essa questão versa sobre despesas públicas.

    Trata-se aqui de despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, o que é a definição de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Vejamos as hipóteses de DEA:


    Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP, 8ª ed. e no Decreto 93.872/1986.

    A questão não deixa claro se a despesa chegou a ser inscrita em Restos a Pagar. Se não foi inscrita, a hipótese seria "despesas que não se tenham processado na época própria" e se foi inscrita, a hipótese correta seria "Restos a pagar com prescrição interrompida".

    Assim, a alternativa correta é a letra D.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2644801
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, estabeleceu o seguinte:


“As despesas para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".


Essa determinação refere-se

Alternativas
Comentários
  • letra c

    Despesas de Exercícios Anteriores: São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva
    ocorrer o pagamento

    As Despesas de Exercícios Anteriores podem-se classificar em:
    � Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;
    � Restos a pagar com prescrição interrompida;
    � Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei.

     

    O Decreto nº 93.872/1986 dispõe que restos a pagar com prescrição interrompida são as
    despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda esteja vigente o direito do
    credor.

    Essa situação poderá ocorrer nos seguintes casos:
    a. Restos a Pagar Não Processados a Liquidar

    b. Restos a Pagar Não Processados em Liquidação13
    c. Restos a Pagar Processados
     

    minhas anotações.

     

     

  • As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) estão previstas no art. 37, da Lei n. 4.320/64, assim como no art. 22 do Decreto n. 93.872/1986: Lei n. 4.320/64

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Decreto n. 93.872/86, Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

    Gabarito C


ID
2742832
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das Despesas de Exercícios Anteriores, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.


I. São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

II. Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, consideram-se as despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

III. O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.


Está(o) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra E

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.


ID
2785051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos mecanismos de execução e controle orçamentários, julgue o item que segue.


O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 

     

     

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

     

    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

     

     

     

    '' Pra cima delessssssssssssssssssssssssssss ''

  • GABARITO PRELIMINAR: CERTO

    Questão repetida, mas em outra banca. Apareceu na prova de Contador da UFPI (ano de 2014) pela banca COPESE, em 2017, para Contador da UFG. O RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS COM EXERCÍCIOS ANTERIORES CABE À AUTORIDADE COMPETENTE PARA EMPENHAR A DESPESA. Despesas de Exercícios Anteriores, embora se refiram a exercícios passados, são despesas orçamentárias, haja vista que a emissão da Nota de Empenho ocorre com dotação do exercício vigente. Contabilmente essas despesas são identificadas através do elemento de despesa “92” (natureza da despesa 3390.92.00), e devem ser excluídas do montante de recursos utilizados pelo ente público quando em comparação a exercícios passados ou na projeção de exercícios futuros, pois não fazem parte das despesas anuais continuadas. Tal artigo foi regulamentado pelo artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, que dispõe:
    Artigo 22 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, artigo 37).
    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.


  • A respeito dos mecanismos de execução e controle orçamentários, julgue o item que segue.


    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa. CERTO

    ______________________________________________________________________________________________

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986


    Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

     

    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.


ID
2798410
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em 15/12/2017, um determinado ente estadual empenhou despesa com a aquisição de aparelhos de radiografia odontológica no valor de R$ 56.000,00, mas até o final do exercício financeiro de 2017 o fornecedor não tinha entregado os aparelhos de radiografia odontológica e a despesa não havia sido liquidada. Sendo assim, em 29/12/2017, o empenho da despesa foi anulado. Todavia, no dia 12/01/2018, o fornecedor entregou os aparelhos de radiografia odontológica em conformidade com os prazos estabelecidos em contrato. No primeiro semestre do exercício financeiro de 2018, conforme a Lei n° 4.320/1964, ao ordenador de despesa foi

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

     

    Veja que a despesa pertence ao exercício financeiro de 2017 pois o empenho, embora cancelado, foi emitido naquele ano. O processo normal seria inscrever tal despesa, ainda em 2017, como Restos a Pagar não processados tendo em vista que a liquidação não havia ocorrido até 31/12/2017. Como o empenho foi cancelado, em 2018, deverá ser emitido novo empenho, porém sob o elemento "despesas de exercícios anteriores", depois processado normalmente a liquidação e o pagamento.

  • GABARITO A

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • "Na classificação por natureza da despesa, há um elemento de despesa específico denominado “despesas de exercícios anteriores”. Assim, as despesas de exercícios anteriores são orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do orçamento vigente." (Prof. Sérgio Mendes)

    No caso da questão, em 2017, o código da classificação quanto à natureza da despesa seria 4.4.90.52 (Equipamentos e Material Permanente). Em 2018, será 4.4.90.92 (Despesas de Exercícios Anteriores). Questão parecida -> Q937465

    Se estiver errado, me corrija

    Bons estudos!

  • Só não entendi isto: Todavia, no dia 12/01/2018, o fornecedor entregou os aparelhos de radiografia odontológica em conformidade com os prazos estabelecidos em contrato.

    Se a despesa estava em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato, ela deveria ser inscrita em restos a pagar não processados.


ID
2811925
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em janeiro de 2018, o pagamento no valor de R$ 950,00 foi reclamado pelo prestador do serviço de manutenção dos aparelhos de ar condicionado – pessoa física. Todavia, a inscrição da despesa com a manutenção dos aparelhos de ar condicionado como restos a pagar havia sido cancelada em dezembro de 2017. Sabendo que foi constatada a vigência do direito do prestador do serviço e de acordo com as determinações do Decreto n° 93.872/1986, o pagamento poderá ser atendido à conta de dotação destinada a

Alternativas
Comentários
  • Pagamento de restos a pagar cancelado, mas que o credor ainda possui direito vigentes e os reclama em exercício posterior entram na conta de DEA - Despesas de Exercícios Anteriores.

  • Restos a pagar com prescrição interrompida:

    correspondem à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. 

    O item afirma:" Todavia, a inscrição da despesa com a manutenção dos aparelhos de ar condicionado como restos a pagar havia sido cancelada em dezembro de 2017. Sabendo que foi constatada a vigência do direito do prestador do serviço.

    ( AQUI, TRATA-SE DE RESTOS A PAGAR COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA!!)

    Lembrando que as Despesas de exercícios anteriores , segundo o Decreto n. 93.872/86, abrange:

    Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria. 

    gaba: D

  • Essa questão versa sobre despesas públicas.

    Trata-se de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, que são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las. Mais especificamente, a hipótese de DEA aqui é Restos a pagar com prescrição interrompida (a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor). Vejamos todas as hipóteses de DEA:


    Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.

    Logo, está correta a alternativa D.

    Além disso, as demais alternativas estão erradas. As alternativas B, C e E são elementos de despesa que não vêm ao caso. E a alternativa A trata de um regime de adiantamento que é próprio para despesas de pequeno vulto, sigilosas ou que requerem pronto pagamento, o que não é o caso da questão.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2812402
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em 31/12/2017, o empenho referente à aquisição de equipamentos de segurança foi considerado insubsistente e cancelado pelo ordenador de despesas de uma determinada entidade pública. No entanto, em janeiro de 2018, os equipamentos foram entregues pelo fornecedor de acordo com o prazo de entrega fixado no contrato assinado em dezembro de 2017. Assim, em janeiro de 2018, o ordenador de despesas empenhou despesa referente aos equipamentos de segurança entregues, sendo que nesse mesmo mês houve a liquidação e o pagamento do valor devido ao fornecedor. Desse modo, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a despesa orçamentária empenhada em janeiro de 2018 referente à aquisição dos equipamentos de segurança foi classificada no elemento de despesa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • CASOS POSSÍVEIS DE DEA:


    despesas de exercícios encerrados NÃO- PROCESSADOS NA ÉPOCA PRÓPRIA;


    RESTOS A PAGAR C/ PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA (R.P. cancelado, mas credor ainda tem direito);


    COMPROMISSOS RECONHECIDOS APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO;


    valor inscrito em R.P. MENOR QUE O VALOR REAL A SER PAGO;


    Qualquer erro me avisem pessoal.


    Foco na aprovação, bons estudos!!!

  • DEA - elemento de despesa 92.

  • "Na classificação por natureza da despesa, há um elemento de despesa específico denominado “despesas de exercícios anteriores”. Assim, as despesas de exercícios anteriores são orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do orçamento vigente." (Prof. Sérgio Mendes)

    No caso da questão, em 2017, o código da classificação quanto à natureza da despesa seria 4.4.90.52 (Equipamentos e Material Permanente). Em 2018, será 4.4.90.92 (Despesas de Exercícios Anteriores). Questão parecida -> Q932801

    Se estiver errado, me corrija

    Bons estudos!

  • Vamos analisar a questão.

    Essa questão exige conhecimentos de despesa pública e, mais especificamente, sobre diferentes elementos da despesa, que são um detalhamento da classificação da despesa pública por natureza.

    No entanto, antes de analisar as alternativas a fim de identificar em qual dos elementos de despesa os equipamentos de segurança devem ser classificados, nos atentemos para o seguinte: havia um empenho referente ao ano de 2017, o qual foi cancelado e mesmo assim o equipamento foi entregue, ensejando um novo empenho. Independentemente do primeiro empenho, o fato é que o segundo empenho deve se enquadrar no elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, haja vista atender o requisito dessas. Vejamos um resumo esquemático:



    Fonte: Elaboração própria baseado no MCASP, 8ª ed.

    No caso, estamos diante da primeira hipótese: despesas que não se tenham processado na época própria, o que aconteceu por conta do cancelamento do empenho. Assim, está correta a alternativa D.

    Em tempos, destaque-se que o primeiro empenho se enquadraria no elemento de despesa 52 - Equipamentos e Material Permanente (conforme MCASP, 8ª ed., pgs. 87/88).


    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
2851729
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

São despesas de exercícios anteriores.

I. Extraorçamentárias.
II. Orçamentárias.
III. Inscritas em restos a pagar no exercício anterior e não canceladas.

Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).

Alternativas
Comentários
  • despesa de exercícios anteriores NÃO é o mesmo que resto a pagar, este faz parte dos ingressos e dispêndios extraorçamentários. a diferença entre os dois é o exercício do empenho. logo o gabarito é a letra B.

  • Analise as afirmativas a seguir. 

    São despesas de exercícios anteriores. 

    I. Extraorçamentárias.

    II. Orçamentárias.

    III. Inscritas em restos a pagar no exercício anterior e não canceladas. 

    I) F, são orçamentárias.Pelo regime de competência as DEA se referem a um exercício financeiro pretérito, mas seu empenho e liquidação ocorrem no ano em que a despesa é reconhecida. Portanto, será necessária a existência de dotação disponível no orçamento do ano de reconhecimento da despesa para sua realização.

    II) V, já explicado acima

    III) errado, na DEA apenas entram os restos a pagar com inscrição interrompida, ou seja, cuja inscrição TENHA SIDO CANCELADA, mas ainda vigente o direito do credor.

    Gaba: B

  • Que questão horrorosa! pulaaaa

  • boa! mto bom!


ID
2860294
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São consideradas despesas de exercícios anteriores:

Alternativas
Comentários
  • MCASP

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Despesas de exercícios anteriores:

    Despesas de exercícios encerrados;

    Restos a pagar com prescrição interrompida;

    Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.


ID
2884648
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As despesas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, poderão ser pagas por dotação de despesas de exercícios anteriores, compreendidas em algumas categorias. Com base nisso, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las e que não se tenham processado na época própria.

( ) Despesas de Restos a Pagar com prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo não tenha sido convertido em renda.

( ) Compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha esta deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    ( C ) Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las e que não se tenham processado na época própria.

    ( E ) Despesas de Restos a Pagar com prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo não tenha sido convertido em renda.

    ( C ) Compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha esta deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente.

    MCASP, 8ª EDIÇÃO, pág 131

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    GABARITO: C


ID
2911936
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Leia atentamente o enunciado a seguir e assinale a alternativa CORRETA:


As despesas do exercício anterior na forma da lei 4.320/64, dependem de reconhecimento da dívida decorrente de compromissos gerados no exercício financeiro anterior ao ano em que deve ocorrer o efetivo pagamento, na condição em que à época havia crédito próprio e saldo suficiente no orçamento, mas que não tenham sido processados por inexistência, anulação ou falta de emissão de nota de empenho. Desta forma, poderão ser pagas, nos termos da Lei supra, as contas de dotação específica consignada, sempre que possível, na sequência seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 37. As DESPESAS DE EXERCÍCIOS ENCERRADOS (1), para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os RESTOS A PAGAR COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA (2) e os COMPROMISSOS RECONHECIDOS APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CORRESPONDENTE (3) poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 

  • Nossa que questãozinha mais fulera... fala serio...

  • Mano do céu... o que a ordem cronológica tem a ver com a sequência do enunciado?

  • Continuo sem entender...Jesus

  • Acho que o examinador não entendeu direito o art 37 da lei 4.320/64.

    O referido artigo explica o que são despesas de exercícios encerrados e que as despesas devem ser reconhecidas conforme a ordem cronológica em que acontecerem, mas não seguir exatamente essa ordem : Despesas do exercício anterior – restos a pagar com prescrição interrompida – compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro.

  • não acredito nisso! kk


ID
2940316
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Confesso que fiquei na dúvida pela seguinte afirmação da banca: "com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria"

  • As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) estão previstas no art. 37, da Lei n. 4.320/64, assim como no art. 22 do Decreto n. 93.872/1986:

    Lei n. 4.320/64, Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Decreto n. 93.872/86, Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria

    Gabarito B

    Fonte: Estratégia-PDF

  • Letra B

  • Fiquei na dúvida quando li rapidamente, mas acertei quando foquei no início da questão:

    - Com relação às despesas de exercícios encerrados...

    Gabarito: letra B (Despesas de Exercícios Anteriores).

  • não gerou empenho e DEA


ID
2987791
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às despesas de exercícios anteriores, analise as afirmativas abaixo.


I. São dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios anteriores àqueles em que for ocorrer o pagamento, para as quais não existia empenho inscrito em restos a pagar.

II. O ônus dos recursos recai sobre o orçamento do exercício de reconhecimento.

III. Pode ser citada como exemplo a diferença a maior entre o valor inscrito em restos a pagar e o valor real da despesa a ser paga.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao item "III" cabe destacar que a principal diferença entre RP e DEA é que esta diz respeito a exercício encerrado, mas que não foi empenhada durante o exercício. Assim, como os RP para serrem inscritos necessitam de empenho, o valor a maior que o inscrito não foi empenhado, vindo a ser empenhado no exercício em que será pago.

  • GABARITO LETRA C.

    Segundo a Lei nº 4.320/64, as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    São exemplos:

    1- Despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

    2- Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

    3- Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • Valor Real < RP Inscrito - Para a lei 4.320, isso será uma VPA. Para o MCASP (e esse que deve ser considerado) isso será um Ajuste.

    Valor Real > RP Inscrito - DEA.


ID
2988664
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, são consideradas despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Lei 4.320/64

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Despesas de exercícios encerrados

    1.Despesas que não se tenham processado na época própria: são aquelas cujo empenho tenha sido insubsistente ou anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

    2.Restos a pagar com prescrição interrompida: despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda esteja vigente o direito do credor.

    3.Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente: são as obrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Fonte: Contabilidade Pública 3D

  • Quanto mais fácil mais difícil


ID
3087994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um órgão público inscreveu em restos a pagar compromisso que ainda não havia sido liquidado. Ao final do exercício seguinte, como o pagamento não tinha sido feito, a referida inscrição em restos a pagar foi cancelada. Um ano depois do cancelamento, a administração pública reconheceu que o serviço correspondente àquele compromisso havia, de fato, sido prestado.


Nessa situação, o pagamento do referido compromisso deve ser feito por meio da conta de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Após o cancelamento da inscrição das despesas como restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamando poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

     

    As Despesas de Exercícios Anteriores podem-se classificar em:
       >> Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;

       >> Restos a pagar com prescrição interrompida;

       >> Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei.

  • GABARITO: LETRA "E".

     

     

    Será pago por meio de DEA (Despesas de Exercícios Anteriores). As 04 (quatro) hipóteses de utilização da figura DEA:

     

    a) Despesas que não se tenham processado na época própria. Essa previsão refere-se a empenhos que não foram liquidados em razão de algum problema no processamento da despesa (falhas documentais, falhas de comunicação entre setores do órgão, não emissão de documentos fiscais pelo credor etc.), sendo, por isso, cancelados.

     

    b) Restos a pagar com prestação interrompida. Aplicam-se a essa hipótese às mesmas observações acima, com a diferença de que, em vez de falarmos num empenho cancelado, pensamos num RPNP cancelado, cuja ausência é suprida por DEA.

     

    c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. Nesses casos, a Administração reconhece um direito a pagar criado por lei, mas exigido em exercício posterior ao início da vigência desse direito.

     

    d) "Reforço" de restos a pagar não processados.

  • Pessoal, se trata de RAP com prescrição interrompida, pois o empenho foi cancelado, mas o direito do credor estava presente. O RAP com prescrição interrompida é classificado dentre as Despesas de Exercícios Anteriores, conforme já mencionado pelos colegas.

  • Artigo 37, da Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Restos a pagar é diferente de DEA

    Restos a pagar - despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro.

    DEA -  Compromisso que se refere a um exercício anterior porém não possui mais empenho. Por isso, será feito um novo empenho no orçamento corrente.

  • ESTRANHEI PO PRAZO.... FOI CURTO POIS SERIAM 18 MESES....

    MAS COMO FORAM CANCELADOS E NA QUESTÃO FALA A CONFIRMAÇÃO DE QUE HAVIA SIDO PROCESSADO.....

    E ENCAIXANDO NOS CONCEITOS DE DEA, DEU PRA RESPONDER.... MALDADE AO INTERPRETAR...

  • Essa questão exige conhecimentos de despesa pública.

    Primeiramente, vamos relembrar que Restos a Pagar referem-se às despesas que foram regulamente empenhadas, no exercício atual ou em anteriores, liquidadas ou não, e que não foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro, data de encerramento do exercício. Eles se dividem em Processados (despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação) e não Processados (despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício e que NÃO percorreram a fase de liquidação, ou seja, despesas a liquidar ou em liquidação).

    Ocorre que os Restos a Pagar em questão foram cancelados e, posteriormente, reconheceu-se que o serviço correspondente àquele compromisso havia, de fato, sido prestado. Trata-se aqui de uma das hipóteses de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), que decorrem de fatos geradores que ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las. 



    Fonte: Elaboração própria baseado no MCASP, 8ª ed., e no Decreto n.º 93.872/1986.

    Assim, temos que se trata justamente da hipótese de Restos a Pagar com prescrição interrompida que correspondem à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. Assim, está certa a alternativa E.


    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
3151825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O contrato de limpeza e conservação do prédio onde funciona um ente público com uma empresa especializada, no valor mensal de R$ 32.000, se encerrou em 30/11/20X7; o pagamento, conforme contrato, ocorria até o dia 5 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Diante da necessidade de manutenção do serviço, considerado essencial, o ordenador de despesas do referido ente autorizou a manutenção ininterrupta do serviço, mesmo tendo sido firmado o novo contrato somente em 1.º/2/20X8. As notas fiscais do período até 30/10/20X7 foram devidamente atestadas e pagas, e o empenho referente ao mês de novembro de 20X7 estava pendente, aguardando o envio da nota fiscal correspondente.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem 3 situações:

    a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. 

    Ressalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano

    O contrato de limpeza e conservação do prédio [...] se encerrou em 30/11/20X7; o pagamento, conforme contrato, ocorria até o dia 5 do mês subsequente ao da prestação do serviço.

    Diante da necessidade de manutenção do serviço, considerado essencial, o ordenador de despesas do referido ente autorizou a manutenção ininterrupta do serviço, mesmo tendo sido firmado o novo contrato somente em 1.º/2/20X8. As notas fiscais do período até 30/10/20X7 foram devidamente atestadas e pagas, e o empenho referente ao mês de novembro de 20X7 estava pendente, aguardando o envio da nota fiscal correspondente:

    Despesa de de Dez. de 20x7: em 20x8, DEA.

    Obs.: As Despesas de 20x8 são despesas do exercício corrente.

    Gab. B

    _______________________________________________________________________________________________________

    ERRO DA E

    Em 5/3/20X8, pode ser feito o pagamento referente a 4 meses (3 meses), se houver o ateste das notas fiscais de novembro (foi paga em 05/12/x7) e dezembro de 20X7, a título de despesas de exercícios anteriores, e de janeiro e fevereiro de 20X8, a título de despesas do exercício.

  • Tenho que discordar do gabarito.

    Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (4.320, art 58)

    Empenho Global: utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado... (MCASP 8)

    Liquidação: Verificação do direito adquirido do credo tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (4.320, art 63)

    Para a questão!

    o contrato original se encerrou em 30/11/x7. Ou seja, há um empenho global para o serviço até 30/11/x7. A falta de emissão da NF não descaracteriza o empenho! O que pode ficar pendente é a Liquidação!

    A alternativa B tá errada pq o empenho já foi feito!

    Alternativa E) Em 5/3/20X8, pode ser feito o pagamento referente a quatro meses (Novembro, Dezembro, Janeiro e Fevereiro) se houver o ateste das notas fiscais de novembro e dezembro de 20X7 (as NFs são necessárias para o pagamento, ok!), a título de despesas de exercícios anteriores (Despesas empenhadas e não pagas são RAP!!, FALSO)...

    Se a despesa não tivesse sido empenhada em novembro, a alternativa E estaria correta.

  • Com relação ao item E:

    Até poderia ser pago da forma mencionada, qual seja, os 4 meses conjuntamente em 05/03/20x8; por que parece que a despesa de novembro e dezembro não havia sido empenhada, liquidada, nem paga. O erro está em fazer o pagamento mediante o simples ateste das notas fiscais. Como sabemos, a despesa pública deve seguir o rito do empenho, liquidação e pagamento.

  • sobre a E

    O pagamento NÃO pode ser feito mediante o simples ateste das notas fiscais, a despesa deve percorrer os estágios de empenho, liquidação e pagamento.

  • Acho que a questão foi mal redigida. Se o contrato era até 30/11, logo o mes de Novembro já teria sido empenhado, pois estava no contrato e teria de ter ocorrido o empenho GLOBAL. Seria pago em 05/12 com a apresentacao da NF. Neste caso, estariamos diante de RP nao processados, pois houve empenho e nao houve liquidacao. Mas a propria questao colococa que "e o empenho referente ao mês de novembro de 20X7 estava pendente, aguardando o envio da nota fiscal correspondente." Isto mata o raciocinio acima, ficando só com a opçao DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, pois a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;.

  • Vamos analisar a questão.

    Essa questão versa sobre fases de execução da despesa orçamentária.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) Essa alternativa está errada, pois a despesa relativa a janeiro de 20X8 refere-se ao exercício de 20X8, não sendo, portanto, exemplo de despesas de exercícios anteriores, que nada mais são do que despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las. 

    B) Essa alternativa está certa, pois, de fato, se for empenhada em 5/1/20X8 a despesa referente ao mês de novembro de 2017, ela se enquadrará no conceito de despesas de exercícios anteriores.

    C) Essa alternativa está errada, pois se for empenhada em 5/12/20X7 a despesa referente a novembro de 20X7 não se tratará de despesas de exercícios anteriores, mas de despesa do exercício.

    D) Essa alternativa está errada, pois para realizar a liquidação é necessária a emissão e o ateste da nota fiscal.

    E) Essa alternativa está errada, pois para ser paga a despesa deve ser primeiramente empenhada e liquidada, não bastando o ateste da nota fiscal (que é condição necessária para a liquidação).


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Pra mim o valor a ser pago em novembro já está empenhado, e assim deixa de ser despesa de exercício anterior. É restos a pagar.


ID
3178408
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das despesas de exercícios anteriores, nos termos da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra D

    4.8. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


ID
3290290
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No  que  se  refere  à  execução  orçamentária  da  receita  e  da  despesa pública, julgue o item.

Restos a pagar com prescrição interrompida são pagos por meio de despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • 92 – Despesas de Exercícios Anteriores 

    Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    CERTO

  • restos a pagar com prescrição interrompida são um exemplo de despesas do exercício anterior.

  • Essa questão versa sobre despesa pública e, mais especificamente, sobre Despesas de Exercícios Anteriores.


    Resumidamente, Despesas de Exercícios Anteriores - DEA são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.


    Existem algumas hipóteses que configuram DEA. Vamos a elas:



    Imagem cedida pelo professor


    Como Restos a Pagar com prescrição interrompida se encontram no rol acima, isso já é o bastante para marcarmos a questão como certa. No entanto, vamos ver sua definição:


    Restos a pagar com prescrição interrompida: refere-se à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
3345874
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As despesas de exercícios anteriores podem ser oriundas de três possíveis situações, conforme Decreto 93.872/1986. Identifique a denominação da situação que considera: “a despesa cuja inscrição em Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Segundo o Decreto nº 93.872/1986, que regulamenta o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 no âmbito da União. São consideradas despesas de exercícios anteriores (DEA).

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


ID
3345889
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. Esse se constitui no conceito de Restos a Pagar. No caso de inscrição de empenhos estimativos, pode ocorrer o fato de o valor real ser maior que o valor inscrito. Identifique como será tratada essa diferença por ocasião do pagamento.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 4.320/1964 estabelece:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    MCASP 8ª Edição:

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    a. Despesas de exercícios encerrados40, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria41;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida42;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

  • DEA

    Despesa que não foi processada na época certa


ID
3358411
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação as Despesas de Exercícios Anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    MCASP 8


ID
3388390
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) é uma classificação da despesa orçamentária, quanto à sua natureza. É representada por um elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para atender a despesas que pertencem ao exercício anterior. Em referência às DEA, julgue o item a seguir.


As despesas de exercícios anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios posteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito Errado

    4.8. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


ID
3388393
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) é uma classificação da despesa orçamentária, quanto à sua natureza. É representada por um elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para atender a despesas que pertencem ao exercício anterior. Em referência às DEA, julgue o item a seguir.


O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª ed. pág. 129

    4.8. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    [...]

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

  • O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa. CERTO

    ________________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 129


ID
3388396
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) é uma classificação da despesa orçamentária, quanto à sua natureza. É representada por um elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para atender a despesas que pertencem ao exercício anterior. Em referência às DEA, julgue o item a seguir.


As despesas de exercícios anteriores são regularmente empenhadas no exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito Errado

    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

  • Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício

  • Assertiva traz a definição de RP (art.36, Lei 4320/64), não DEA.

    Bons estudos.


ID
3388399
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) é uma classificação da despesa orçamentária, quanto à sua natureza. É representada por um elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para atender a despesas que pertencem ao exercício anterior. Em referência às DEA, julgue o item a seguir.


As despesas de exercícios anteriores são despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo não consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    MCASP, pg. 265:

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

  • As despesas de exercícios anteriores são despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo não consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria. ERRADO

    _____________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    4.8. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 129


ID
3425524
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta, com relação a restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e suprimento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.

  • Gabarito C

    O item misturou os conceitos de restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.

    Segundo a L430

    Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


ID
3453925
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às despesas de exercícios anteriores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª ed.

    13. REFLEXO PATRIMONIAL DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)

    [...]

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

    (pág. 265)

    Letra E


ID
3461680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos reflexos e registros patrimoniais das despesas de exercícios anteriores (DEA).


Mesmo tendo o fato gerador ocorrido em exercício diverso, a DEA deve ser registrada em conta de resultado de exercício.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    13.2.3. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

    De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, consideram-se compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício as obrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de Superávit ou Déficit Acumulado no patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.

    MCASP 8, pág. 267

  • Gab: ERRADO

    Perceba que a questão está na ordem indireta justamente para nos induzir ao erro.

    A DEA cria o empenho no reconhecimento do fato, ou seja, é inscrita no ano CORRENTE, mas se refere a exercício anterior. A questão nos leva a crer que ela deve ser registrada no resultado do exercício em que se deu o fato gerador. Portanto, errada.

    1. Vejam o que diz o MCASP.
    • ... nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária DO ANO.

    MCASP 8° Ed. pág 267.

  • Errada

    Achei um pouco difícil entender a questão, mas pensei na explicação do Prof: Anderson.

    A DEA é inscrita no ano corrente e se refere ao exercício anterior, sem existência de empenho.

    As DEAS são as despesas cujos FATOS GERADORES ocorrem em exercícios anteriores àquele em que se deva ocorrer o pagamento.

    Fato gerador = Momento a partir do qual nasce um direito (Sujeito ativo) e uma obrigação (Sujeito Passivo).

    OBS: O pagamento vai ocorrer em ano diferente do fato gerador.

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Conforme Paludo¹, DEA são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O decreto 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:
    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


    Exemplo prático do c):
    Em março/2020, o gestor público recebe uma conta de energia elétrica da repartição pública que trabalha, datada de dez/2019, que não havia sido empenhada no exercício financeiro correspondente (2019). O gestor verifica que o serviço foi efetivamente prestado gerando a obrigação de pagamento por parte do poder público, reconhece então o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente e por fim, executa a despesa como DEA.

    Repare que o fato gerador da obrigação, nas situações excepcionais de DEA, pode ocorrer tanto no mesmo exercício, quanto no exercício anterior. É nesse contexto, por exemplo, que o MCASP detalhe o caso c):

    “Nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de Superávit ou Déficit Acumulado no patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.
    Já nos casos em que a lei ou norma cria uma obrigação no momento presente, mas com efeitos retroativos, deve-se registrar a VPD no exercício, uma vez que se trata de fato gerador do exercício atual. "


    Com isso, já conseguimos identificar o ERRO da afirmativa:
    Mesmo tendo o fato gerador ocorrido em exercício diverso, a DEA deve ser registrada em conta de resultado de exercício.

    Veja que, nesse caso c) que trouxe como exemplo, tendo o fato gerador ocorrido em exercício diverso, a DEA deve ser registrada em conta de superávit ou déficit acumulado direto no PL, não transitando pelo resultado do exercício.

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Questão cobra Contabilidade Pública.

    Resposta no MCASP: “Nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de Superávit ou Déficit Acumulado no patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.

    Já nos casos em que a lei ou norma cria uma obrigação no momento presente, mas com efeitos retroativos, deve-se registrar a VPD no exercício, uma vez que se trata de fato gerador do exercício atual. "

    O erro está em dizer que será contabilizada no resultado do exercício.

    Essa foi HARD!

  • achei que a questão estivesse dizendo que a DEA deve ser registrada como despesa do exercício em que foi paga.

  • O erro da questão está em dizer que a DEA deve ser registrada em conta de resultado de exercício. ,

    Contas de resultado são contas de receitas e despesas.

    Mas o MCASP prevê que a DEA deve ser registrada em conta de superávit ou déficit acumulado direto no PL (Patrimônio Líquido).

  • O erro da questão está em dizer que a DEA deve ser registrada em conta de resultado de exercício. ,

    Contas de resultado são contas de receitas e despesas.

    Mas o MCASP prevê que a DEA deve ser registrada em conta de superávit ou déficit acumulado direto no PL (Patrimônio Líquido).

  • O pagamento vai ocorrer em ano diferente do fato gerador.

  • ERRADO

  • Simples: pense que no resultado do exercício nós temos VPAs e VPDs que são reconhecidas pelo regime de competência. Este regime reconhece os fenômenos econômicos de acordo a data da sua ocorrência. Logo, se nós temos um despesa que ocorreu efetivamente em um período anterior, não podemos no exercício vigente reconhecer uma VPD.

    Questão de nível excelente.

    Deveria estar classificada em contabilidade pública e não em AFO.

  • ERRADO

    Despesas de exercícios anteriores (DEA): é inscrita no ano corrente, mas se refere ao exercício anterior. Fato gerador ocorreu no passado. É preciso registrar o valor em conta de Superávit ou Déficit Acumulado no patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.

    Exemplo: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.

  • "Mesmo tendo o fato gerador ocorrido em exercício diverso, a DEA deve ser registrada em (conta de resultado de exercício.)" ERRADO

    Despesas de exercícios anteriores (DEA):

    Fato Gerador no mesmo exercício = Resultado (VPD do exercício)

    Fato Gerador em exercício diverso = Superavit ou Deficit acumulado no PL ( não transita pelo resultado).

  • Tendo o fato gerador ocorrido em exercício diverso, a DEA deve ser registrada em conta de superávit ou déficit acumulado direto no PLnão transitando pelo resultado do exercício.

  • A DEA deve ser registrada em conta de resultado de exercício no caso de lei ou norma criar uma obrigação no momento presente, mas com efeitos retroativos.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Bom, eu consegui ACERTAR a questão por que lembrei de que: " as contas de Resultados (Receitas e Despesas) encerram no final do exercício social da empresa ( em regra dia 31 de dezembro)... Então conclui que estaria fora das regras as Contas de Resultados analisarem contas de exercícios diversos.

    Bons estudos, moçada!!!

    GAB: ERRADO

  • DEAs:

    1) obrigação orçamentária gerada em exercício anterior com fato gerador também gerado em exercício anterior: não altera o resultado patrimonial do exercício, mas sim o patrimônio líquido;

    2) obrigação orçamentária gerada em exercício anterior com fato gerador gerado no exercício corrente: altera o resultado patrimonial do exercício, mas não o patrimônio líquido;

    Fonte: Prof. Paulo Lacerda


ID
3461719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma entidade pública realizou regular licitação para a compra de medicamentos. A entrega dos medicamentos foi efetivada e devidamente atestada pelo órgão público em 31/12/2019. Contudo, em virtude de burocracia interna da entidade, o pagamento só foi realizado trinta dias após a entrega dos medicamentos. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Essa despesa deve ser registrada como despesa de exercícios anteriores, uma vez que foi gerada em 2019 e liquidada em 2020.

Alternativas
Comentários
  • realmente, a despesa é classificada como despesa do exercício anterior, devido o fato gerado - fato gerado é a base para liquidação, reconhecimento da despesa e registo da Variação patrimonial diminutiva - ter ocorrido em 2019 e o respetivo pagamento em 2020 (ano que será classificada como despesa do exercício anterior).

    fato gerado = liquidação = reconhecimento da VPD.

    liquidação em ano 20xx e pagamento em 20x1 gera despesa do exercício anterior para o ano 20x1.

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    A despesa que foi empenhada e liquidada no ano de 2019, pois foi "devidamente atestada pelo órgão público em 31/12/2019"

    Então é RESTOS A PAGAR PROCESSADOS e não uma DEA.

  • GABARITO: ERRADO

    No caso da questão é um RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, pois a despesa foi empenhada e processada, ou seja, ela pertence ao exercício de 2019 mesmo não tendo ocorrido o pagamento.

    Lei nº 4.320/64

    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    .

    Registro da Inscrição dos Restos a Pagar

    D – Despesa

    C – Restos a Pagar

  • @Eduardo Chagas

    Acredito que você esteja confundindo os termos, pois:

    Essa despesa NÃO deve ser registrada como despesa de exercícios anteriores, uma vez que foi gerada em 2019 e NÃO FOI liquidada em 2020.

    O correto é o registro em RAP Processados, já que foi devidamente atestado pelo órgão. Logo, ocorreu a liquidação em 31/12/2019. Apenas o pagamento ocorreu em 2020.

    Espero ter ajudado!

  • Gab: ERRADO

    A essência das Despesas de Exercícios Anteriores - DEA é exatamente de não haver EMPENHO. Ele é feito no ano de reconhecimento da dívida, ou seja, ano da CIÊNCIA DO FATO. A questão estaria certa se indicasse a inscrição em RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, uma vez que a questão deixa claro que houve as etapas de Empenho + Liquidação, Ñ-Pagamento. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Pessoal, notem que o ateste da entrega dos medicamentos, ou seja, a liquidação, foi efetuada em 31/12/2019. Logo, é razoável deduzir que o empenho foi concluído ANTES, o que implica que foi ainda em 2019. Dessa forma, a despesa deveria ser inscrita em Restos a Pagar Processados e não em Despesas de Exercícios Anteriores.

      Ressalte-se que não temos motivo para supor que a regular execução da despesa foi descumprida, logo é razoabilíssimo deduzir que o empenho, de fato, antecedeu a liquidação, uma vez que é vedada liquidação da despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/1964, art. 60).

    Assim, o item está errado.

    Gabarito: ERRADO

  • EMPENHOU, NÃO LIQUIDOU, NÃO PAGOU -> RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

    EMPENHOU, LIQUIDOU MAS NÃO PAGOU -> RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

    DEA -> NÃO HÁ EMPENHO

  • ERRADO

    Essa despesa deve ser registrada como despesa de exercícios anteriores, uma vez que foi gerada em 2019 e liquidada em 2020?

    Ela não vai ser registrada como DEA e nem como RAP.... ela vai ser despesa corrente do exercício.

    se liga galera!

  • Questão sobre os incidentes na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e o Restos a Pagar (RAP).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Conforme Paludo¹, DEA são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    Exemplo prático de uma DEA:
    Em março/2020, o gestor público recebe uma conta de energia elétrica da repartição pública que trabalha, datada de dez/2019, que não havia sido empenhada no exercício financeiro correspondente (2019). O gestor verifica que o serviço foi efetivamente prestado gerando a obrigação de pagamento por parte do poder público, reconhece então o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente e por fim, executa a despesa como DEA.

    Por outro lado, o conceito de Restos a Pagar (RAP) encontra-se expresso no art. 36 da Lei nº 4.320/1964 como despesas empenhadas, mas não pagas ou canceladas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se em dois tipos: processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

    Tendo isso em mente, vamos revisar rapidamente as etapas da despesa pública, conforme MCASP:
    (1) Planejamento
    - Fixação da Despesa
    - Descentralizações de Créditos Orçamentários
    - Programação Orçamentária e Financeira
    - Processo de Licitação e Contratação
    (2) Execução
    - Empenho
    - Liquidação
    - Pagamento

    Repare que, no caso da questão, o órgão realizou a licitação, empenhou a despesa (implícito), houve entrega dos medicamentos e liquidação da despesa (atestada em 31/12/2019), restando pendente apenas o estágio de pagamento para 2020. 

    Com isso, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
    Essa despesa deve ser registrada como despesa de exercícios anteriores, uma vez que foi gerada em 2019 e liquidada em 2020.

    A despesa deve ser registrada como restos a pagar processados, uma vez que foi gerada em 2019 e liquidada em 2019, mas não paga até 31 de dezembro do exercício. Não cabe DEA para despesas empenhadas e que não tiveram o empenho cancelado. O registro correto no caso é RAP processados.  

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

ID
3481060
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre as Despesas de Exercícios Anteriores – DEA –, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C.

    Sobre a alternativa B:

    Quanto à classificação por natureza da despesa, a DEA corresponde a elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para despesas que pertencem ao exercício anterior: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.  


ID
3522274
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As despesas de exercícios anteriores são aquelas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que devia ocorrer o pagamento.


Com relação a esse tipo de despesa, analise as afirmativas a seguir.

I. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento.
II. Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se como tal os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício e a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
III. Restos a pagar com prescrição interrompida nos quais ainda está vigente o direito do credor, devem ser identificados como despesas de exercícios anteriores.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra B

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • Gab: B

    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA) São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las:

    1- que não se tenham processado na época própria, bem como

    2- os restos a pagar com prescrição interrompida e 

    3 - os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

    Poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica


ID
3551821
Banca
FUNDEPES
Órgão
CAU-MG
Ano
2013
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre restos a pagar, assinale a alternativa CORRETA. 

Alternativas

ID
3629254
Banca
IOPLAN
Órgão
Prefeitura de Constantina - RS
Ano
2016
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Determinado órgão federal gerou um compromisso de dívida no exercício de 2015, empenhando despesa em favor da Companhia ABC para prestação de seus serviços. Ao término do exercício de 2015, a referida despesa não tinha sido processada, uma vez que o empenho foi erroneamente anulado, pois a Companhia ABC já havia prestado seus serviços. A credora reclamou o valor devido, e, assim, o órgão deverá empenhar a despesa como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Decreto 93872

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria


ID
3629524
Banca
IOPLAN
Órgão
Prefeitura de Constantina - RS
Ano
2016
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação ao reconhecimento de receitas orçamentárias de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (6ª edição), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra C

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.


ID
3668125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de programação e execução do Orçamento Público, julgue o item subsequente.

Uma despesa empenhada, mas não liquidada, até o dia 31 de dezembro, poderá ser registrada em restos a pagar em exercício que não o subsequente ao do empenho.

Alternativas
Comentários
  • Pode sim !!

  • Na verdade, a despesa é inscrita em Restos a Pagar no final do mesmo ano do empenho.

  • Decreto 93.872/1986 Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.    

    § 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.                         

  • Alguém por favor explique melhor esta questão!!!!!!!!

    A regra é que ate 31/12 a despesa empenhada mas não liquidada seja cancelada (o Siafi cancela automaticamente)

    Entretanto, se atender aos critérios de Restos a Pagar, será lançado manualmente no Siafi como Restos a Pagar Não Processados e terá validade de 1,5 ano para para resolver a situação antes de ser cancelado.

    Caso não seja lançado (por um esquecimento, talvez), e posteriormente, em exercícios futuros receba essa mercadoria será lançado à conta de DEA (despesas de exercícios anteriores) e não mais Restos a pagar. Em outras palavras, pode sim ser lançado em exercício que não o subsequente ao do empenho, porém, não será RP e sim DEA. Pra mim a questão está errada.

    Fiquei confusa!!!!

    Será que alguém pode resolver essa questão mais claramente????????

  • Gabarito CORRETO

    Acredito que a questão trata do Art. 36 da lei 4.320 que versa a respeito dos créditos com vigência Plurianual.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Vou explicar melhor: suponhamos que houve a compra de 150 computadores e que serão entregues apenas 50 por ano, sendo assim, haverá liquidação desses 100 nos dois primeiros anos, os 50 que faltam serão inscritos em RP NÃO processados no terceiro e último ano. O que torna a questão correta, já que ela afirma que poderá haver inscrição de RP em ano diferente do qual houve o empenho.

    Caso eu esteja equivocada, favor sinalizar.

  • Leiam o comentário da Zenilde, é o mais pertinente.

  • PRA FACILITAR, É SÓ COLOCAR DATAS:

    Uma despesa empenhada, mas não liquidada, até o dia 31/12/2020, poderá ser registrada em restos a pagar em exercício que não o subsequente (2021) ao do empenho (que foi em 2020).

    Pode ser inscrito em RAP em ano que NÃO O SUBSEQUENTE ao do empenho?

    Sim, pode, inclusive no mesmo exercício ao do empenho (2020), desde que não tenha havido o pagamento.

    GABARITO CERTO.

    OBS: Outra possibilidade também seria pensar em créditos com vigência Plurianual (só inscreve os não liquidados no último ano de vigência dos créditos).

  • Certo

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

    A continuidade dos estágios de execução dessas despesas ocorrerá no próximo exercício, devendo ser controlados em contas de natureza de informação orçamentária específicas. Nessas contas constarão as informações de inscrição, execução (liquidação e pagamento) e cancelamento. Também, haverá tratamento específico para o encerramento, transferência e abertura de saldos entre o exercício financeiro que se encerra e o que inicia.

    Mcasp

  • Direto ao ponto.

    Os restos a pagar podem ser reinscritos com vigência estendida até 30 de junho do ano posterior a reinscrição.

    Exemplo prático:

    Em 31 de dezembro de 2020 foi inscrito uma despesa empenhada em restos a pagar. Em 31 de dezembro de 2021 verificou-se que o material ainda não foi entregue. Com isso, a despesa será reinscrita em restos a pagar e poderá ser liquidada até 30 de junho de 2022.

    Conclusão: a questão está correta ao afirmar que "a despesa poderá ser registrada em restos a pagar em exercício que não o subsequente ao do empenho".

    Fonte: Decreto 93.872/1986


ID
3734941
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No último mês do exercício financeiro X1, foi feito empenho em favor da empresa Lava Tudo ME, referente à prestação de serviço de lavagem de roupa executado no mês de dezembro, sendo liquidado e pago no exercício financeiro seguinte, X2. A prestação de serviço é sob demanda, não havendo um valor determinado por mês, respeitados os limites do contrato. Sobre essa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do levantamento da despesa orçamentária.

    Em razão do art. 35, inciso II, "Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas".

    Segundo o MCASP 8ª, "São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos de restos a pagar:

    ✓ os processados (despesas já liquidadas); e

    ✓ os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".

    Dados:

    Em X1:

    - foi feito empenho em favor da empresa Lava Tudo ME (no mês de dezembro);

    - sendo liquidado e pago no exercício seguinte: X2.

    ⇛ Conclusão:

    - a despesa orçamentária ocorreu em X1 no momento do empenho;

    - a despesa foi liquidada e paga em X2, portanto foi inscrita em restos a pagar não processados em X1;

    - há situações em que o fato gerador da obrigação exigível ocorre concomitante à liquidação. É o caso em tela, uma vez que ocorreu variação patrimonial diminutiva (VPD) na verificação do direito adquirido pelo credor. Então, em X2.

    ⇛ Resolução:

    A. A despesa orçamentária será referente ao exercício financeiro X2.

    Errado: A despesa orçamentária ocorreu em X1.

    B. A Variação Patrimonial Diminutiva será reconhecida no exercício financeiro X1.

    Errado: A VPD deve ocorrer em X2 com a liquidação e concomitante ocorrência fato gerador patrimonial.

    C. Como a despesa foi empenhada em exercício financeiro diverso do que foi liquidada e paga, foi necessária sua inscrição em Despesa de Exercícios Anteriores.

    Errado: A despesa orçamentária foi inscrita em restos a pagar. Já a Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) é aquela despesa cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento. Assim, seria empenhada em X2, mas o fato gerador ocorreria em X1. Daí necessitaria de utilizar DEA em X2.

    D. Como a despesa foi empenhada em exercício financeiro diverso do que foi liquidada e paga, foi necessária sua inscrição em Restos a Pagar Processados.

    Errado: Como não foi liquidada em X1, foi inscrita em Restos a Pagar Não Processados.

    E. Como a despesa foi empenhada em exercício financeiro diverso do que foi liquidada e paga, foi necessária sua inscrição em Restos a Pagar Não Processados.

    Certo: Como foi apenas empenhada em X1, foi inscrita em Restos a Pagar Não Processados.

    Gabarito: Letra E.

  • Se a prestação de serviço de lavagem de roupa foi executada no mês de dezembro, logo, não seria a ocorrência do fato gerador ? Ou seja, em dezembro teria ocorrido uma VPD.

    Assim teríamos como opção de resposta a letra B e E.

    Me corrijam se o raciocínio estiver errado.

  • Gab. E

    O que ocorre na PRÁTICA é o seguinte: só haverá liquidação quando chega a fatura do serviço, a fatura não chega no mesmo mês de prestação do serviço, e sim no próximo mês, daí se procede a liquidação.

    Sendo inscrita em Restos a Pagar não Processados porque passou de 31/12.

    Portanto, a liquidação e pagamento ocorrerá em jan de X2, exercício diverso do empenho.

  • Questão passível de anulação uma vez que segundo o enunciado a prestação de serviço foi (executada), ou seja, o credor já cumpriu com sua obrigação. Portando o correto seria letra (D).


ID
3734953
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um veículo da UFMS foi atingido em acidente e sofreu perda total. Conforme boletim de ocorrência, o acidente foi de inteira responsabilidade de terceiro não vinculado à UFMS. Após procedimento administrativo pertinente, foi imputada ao terceiro a responsabilidade de ressarcir o erário público, em virtude do dano causado, para o que foi determinado prazo. Após o transcurso do prazo sem o efetivo ressarcimento e após apuração da certeza e liquidez, o crédito em questão deve:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o MCASP 8ª:

    - "São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".

    - "Despesas de exercícios anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio".

    - "Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez". 

    O recebimento de dívida ativa corresponde a uma receita, pela ótica orçamentária, com simultânea baixa contábil do crédito registrado anteriormente no ativo, sob a ótica patrimonial. 

    Resolução:

    [...] o acidente foi de inteira responsabilidade de terceiro não vinculado à UFMS e foi imputada ao terceiro a responsabilidade de ressarcir o erário público. Após o transcurso do prazo sem o efetivo ressarcimento e após apuração da certeza e liquidez, o crédito em questão deve:

    Veja que a descrição representa crédito da Fazenda Pública perante terceiro. Além do mais, não foi pago conforme o prazo legal. Portanto, é uma dívida ativa que representará uma receita orçamentária na arrecadação.

    a. ser inscrito em restos a pagar não processados.

    Errado: a descrição representa dívida ativa, que será uma receita orçamentária.

    b. ser inscrito em dívida ativa da União, pois é uma universidade federal.

    Certo: conforme o exposto.

    c. ser imputado como prejuízo à União, independente da natureza e do valor do crédito.

    Errado: como a culpa foi de terceiro, cabe ressarcimento à União por parte de terceiro.

    d. ser inscrito em dívida ativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

    Errado: como é uma universidade federal, deve ser inscrito em dívida ativa da União.

    e. ser inscrito em despesas de exercícios anteriores.

    Errado: conforme colocado, deve ser inscrito como dívida ativa.

    Gabarito: B.

  • Gabarito: B

    MCASP - 8ª:

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.

  • Letra B

    Dívida ativa = É um CRÉDITO a receber. É uma dívida de terceiros com o Estado.

    -Pode ser tributária ou não tributária.

    -Fornece uma presunção de certeza e liquidez apenas relativamente a respeito da existência do débito a ser pago.

    -não é uma fonte certa de recursos, pois o terceiro pode não pagar.

    -As receitas provenientes da dívida ativa devem ser consideradas na mesma conta de origem.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira. Erros? Só avisar. DESEJO GARRA!!!!!!!

  • Não vai ser inscrito em dívida ativa do Estado de Mato Grosso do Sul por uma razão = a referida Universidade é federal!


ID
3747493
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma determinada Prefeitura efetuou a compra de um bebedouro, seguindo todos os procedimentos legais para aquisição, efetuando regularmente o empenho. O bebedouro foi entregue e devidamente atestado pelo servidor responsável quanto ao recebimento, concluindo-se assim a fase da liquidação da despesa, contudo a fase seguinte do pagamento não foi realizada dentro do exercício. Diante do fato hipotético apresentado a Prefeitura deverá adotar o procedimento de:

Alternativas
Comentários
  • Conforme as normas contábeis do setor público:

    [...] efetuando regularmente o empenho [...] concluindo-se assim a fase da liquidação da despesa, contudo a fase seguinte do pagamento não foi realizada dentro do exercício.

    "São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".

    Na despesas de exercícios anteriores, pelo regime de competência, o gasto diz respeito a um exercício financeiro pretérito, mas seu empenho e liquidação ocorrem no ano em que a despesa é reconhecida. Portanto, será necessária a existência de dotação disponível no orçamento do ano de reconhecimento da despesa para sua realização.

    Resolução:

    Veja que a despesa foi empenhada e liquidada. Então, só falta o pagamento. Dessa forma, a questão se refere a restos a pagar processados.

    a. Registrar a despesa como DEA (despesa de exercícios anteriores).

    Errado: trata-se de restos a pagar.

    b. Inscrever a despesa com restos a pagar não processados.

    Errado: trata-se despesa com restos a pagar processados.

    c. Registrar a despesa como despesas financeiras.

    Errado: o bebedouro é um bem de capital (investimento). Além do mais, despesa financeira é corrente.

    d. Inscrever a despesa em restos a pagar processados.

    Certo: conforme o exposto.

    e. Deverá registrar a despesa como despesas de custeio.

    Errado: despesa de custeio é item corrente. Mas a compra se refere à despesa de capital.

    Gabarito: D.

  • MCASP - Gabarito letra D

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

    Como a despesa já foi empenhada e liquidada, ela será inscrita em restos a pagar processados.

  • Se houve a liquidação, anteriormente houve o empenho, não ocorrendo o pagamento no mesmo exercício devera ser inscrita em restos a pagar processados.


ID
3755416
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Senador Salgado Filho - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São dotações específicas destinadas a fazer face aos pagamentos de despesas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros já encerrados:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Nesse sentido, as Despesas de Exercícios Anteriores podem-se classificar nas seguintes situações:

    Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;

    Restos a pagar com prescrição interrompida;

    Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei.

    Assim, a DEA corresponde a elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício para despesas que pertencem ao exercício anterior. Assim, a classificação por natureza da despesa, usará o seguinte elemento:92 – Despesas de Exercícios Anteriores

    FONTES: TESOURO FAZENDA/LEI N 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    GABARITO B

    BONS ESTUDOS!!

  • Minha impressão...

    Poderia ser a A, a diferença é que o restos a pagar foi empenhado no exercicio anterior e a DEA sera empenhada neste atual. Mas acho que os dois se enquadram no enunciado como "dotações específicas destinadas a fazer face aos pagamentos de despesas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros já encerrados".


ID
3758455
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma empresa fornece material ao órgão público cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação. Esse fato é característico de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    "São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".

    Fonte: Comentários do QC


ID
3759091
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Para fins de identificação da DEA, a entidade pública deverá considerar

Alternativas
Comentários
  • Gab.A

    RP interrompida , despesa de RP cancelada e que continua vigente direito do credor.

  • os restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

  • GAB: A

    Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

  • Gab. A

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    MCASP 8ª Edição

  • São despesas do exercicio anterior os restos a pagar com preescrição interrompida, despesas que não tenham sido processadas em épocas próprias e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercicio.

  • Trata-se da aplicação do MCASP 8ª quanto à DEA.

    Despesas de Exercícios Anteriores (DEA): São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    → Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    → Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    → Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. 

    Resolução: Para fins de identificação da DEA, a entidade pública deverá considerar é:

    A. os restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

    CERTO. Está de acordo com a DEA.

    B. as despesas que se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado subsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente.

    ERRADO. Trata-se de despesa que não se tenha processado na época própria.

    ➘ C. os compromissos reconhecidos antes do encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei.

    ERRADO. Trata-se de compromissos reconhecidos após do encerramento do exercício.

    ➘ D. as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.

    ERRADO. A DEA nem mesmo foi empenhada. Neste caso, trata-se de restos a pagar.

    ➘ E. as despesas inscritas em restos a pagar processados e não pagas no exercício financeiro vigente.

    ERRADO. Trata-se de restos a pagar com prescrição interrompida.

    Por fim, a alternativa correta é:

    Gabarito: Letra A.


ID
3801238
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São identificados(as) como despesa de exercícios anteriores:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Conforme o MCASP, despesa de exercícios anteriores (DEA) são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    [..]

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • GAB: A

    Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

  • São as despesas resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que ocorrer o pgto, para os quais não existe empenho.

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Conforme Paludo¹, DEA são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O decreto 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


    Dica! Vou dar um exemplo prático do caso (c) para facilitar o entendimento:

    Em março/2020, o gestor público recebe uma conta de energia elétrica da repartição pública que trabalha, datada de dez/2019, que não havia sido empenhada no exercício financeiro correspondente (2019). O gestor verifica que o serviço foi efetivamente prestado gerando a obrigação de pagamento por parte do poder público, reconhece então o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente e por fim, executa a despesa como DEA.

    Com isso já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Certo, é exatamente o primeiro caso do Decreto 93.872/1986.
    Por vezes, um empenho é anulado pela administração (ex: impossibilidade superveniente de entrega da mercadoria por parte do fornecedor), mas por algum motivo, o credor consegue cumprir sua obrigação dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, a administração poderá executar a despesa como DEA, para não ensejar enriquecimento ilícito da administração pública.

    B) Errado, DEA é possível de ser utilizada para restos a pagar com prescrição interrompida, bem como despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada mas ainda vigente do direito do credor.

    C) Errado, DEA serve para compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, para obrigação de pagamento criada em virtude de lei.

    D) Errado, essa transferência dos restos a pagar não tem a ver com DEA e sim com a abertura de saldos ao iniciar o exercício, é uma mero procedimento contábil.

    E) Errado, esse tipo de despesas são relacionadas ao cancelamento de restos a pagar, não tem a ver com DEA, conforme o MCASP:
    4.7.5. Cancelamento de Restos a Pagar
    O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle.

    Gabarito do Professor: Letra A

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

ID
3866311
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. De acordo com a Contabilidade Orçamentária e Financeira compreende a dívida flutuante, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra A

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.


ID
3873820
Banca
AOCP
Órgão
COREN-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale qual alternativa corresponde ao conceito a seguir.
“(...) são as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei 4.320

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


ID
3874717
Banca
COPS-UEL
Órgão
Câmara de Cambé - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma determinada instituição pública, através do ordenador de despesa, emitiu um empenho para a aquisição de um notebook em 27 de dezembro de X1, no valor total de R$ 3.200,00. Devido à urgência da utilização do equipamento, o fornecedor entregou o aparelho ainda no dia 30 de dezembro do mesmo exercício financeiro, e o aparelho também foi patrimonializado no mesmo dia da entrega. No entanto, a despesa foi liquidada em 3 de janeiro de X2 e paga no dia 10 de janeiro de X2.
De acordo com a legislação sobre a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, como deve ser registrado, no balanço de 31 de dezembro de X1, o valor de R$ 3.200,00, relativo ao notebook.

Alternativas
Comentários
  • Extraorçamentaria pois a competencia da Despesa(Liquidação) não pertence ao exercício de X1 e como a liquidação ocorreu em 03/01/x2 a incrição foi em Resto a Pagar Não Processado em 31/12/x1

  • Trata-se da execução da despesa orçamentária.

    Informações:

    - Emissão de empenho para a aquisição de um notebook (27 de dezembro de X1): R$ 3.200

    - Entrega do aparelho pelo fornecedor (dia 30 de dezembro de X1): R$ 3.200

    - Liquidação da despesa (3 de janeiro de X2): R$ 3.200

    - Pagamento da despesa (10 de janeiro de X2).

    ⇛ Resolução:

    ⇢ Como ocorreu emissão de empenho para a aquisição de um notebook (27 de dezembro de X1), então houve DESPESA EMPENHADA DE R$ 3.200.

    ⇢ Entrega do aparelho pelo fornecedor (dia 30 de dezembro de X1) gerou o reconhecimento de ATIVO IMOBILIZADO DE R$ 3.200 DO PONTO DE VISTA PATRIMONIAL.

    ⇢ O pagamento e a liquidação da despesa apenas ocorreram no exercício seguinte (X2), então devem ser reconhecidos RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DE R$ 3.200. Segundo o Balanço Financeiro, os RESTOS A PAGAR devem ser reconhecidos com RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA para compensar sua inclusão como DESPESA EMPENHADA.

    ⇛ Avaliação das alternativas: Como deve ser registrado, no balanço de 31 de dezembro de X1, o valor de R$ 3.200, relativo ao notebook?

    A. Despesa Orçamentária Liquidada.

    INCORRETO. A liquidação só ocorreu em X2.

    ↝ B. Despesas de Exercício Seguinte.

    INCORRETO. Como houve empenho em X1, não que se falar Despesa de Exercício Seguinte.

    ↝ C. Despesas Orçamentárias a Liquidar.

    INCORRETO. Trata-se de Restos a Pagar.

    ↝ D. Extraorçamentária – Resto a Pagar Processado.

    INCORRETO. Como não foi liquidado em X1, refere-se a Restos a Pagar Não Processado.

    ↝ E. Extraorçamentária – Resto a Pagar Não Processado.

    CORRETO. Como foi empenhado e não foi liquidado em X1, refere-se a Restos a Pagar Não Processado. Além do mais, é um valor extraorçamentário.

    Gabarito: Letra E.

     


ID
3960241
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As Despesas de Exercícios Anteriores é exceção ao seguinte princípio contábil:

Alternativas
Comentários
  • "O mesmo autor destaca que as Despesas de Exercícios Anteriores são uma exceção ao Princípio de Contabilidade de Competência, pois são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores, não havendo no presente, recursos do respectivo orçamento (passado) para sanar tal despesa, sendo necessário utilizar os recursos orçamentários e financeiros do orçamento atual."  

    Fonte: https://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/posdistancia/50290.pdf


ID
3964498
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Se determinada despesa for empenhada e, no mesmo exercício financeiro, anulada, seu valor monetário será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei 4.320

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

    Mesmo exercício: reverte à dotação

    Exercício seguinte: receita


ID
4831978
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em janeiro de 2019, o servidor João Feliz percebe que não recebe o auxílio alimentação por 10 meses e requer que a entidade realize o pagamento retroativo. Nessa situação, a entidade deverá empenhar a respectiva despesa no elemento:

Alternativas
Comentários
  • Despesas de exercícios anteriores: são despesas autorizadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    OBS.: Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

    São três casos aceitáveis de DEA

    CASO 1: as despesas para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria,

    CASO 2: os restos a pagar com prescrição interrompida;

    CASO 3: os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Esse é o caso da questão: são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. Exemplo:

    Uma servidora com direito a auxílio natalidade de filho nascido em nov/16, mas cuja entrada do pedido foi realizada apenas em março/17.

  • Trata-se da classificação das Despesas de Exercícios Anteriores segundo o MCASP 8ª.

    Considerações iniciais:

    Segundo o MCASP 8ª, "Despesas de Exercícios Anteriores (DEA): são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. A DEA abrange três situações:

    ➜ Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    ➜ Restos a pagar com prescrição interrompida;

    ➜ Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente".

    "Quanto à classificação orçamentária por natureza da despesa, a DEA corresponde a elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para despesas que pertencem ao exercício anterior: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores".

    ⇛ Informações dadas pela questão:

    "Em janeiro de 2019, o servidor João Feliz percebe que não recebe o auxílio alimentação por 10 meses e requer que a entidade realize o pagamento retroativo".

    ⇛ Resolução: a entidade deverá empenhar a respectiva despesa no elemento:

    O fato gerador ocorreu no ano anterior (2018). Como foi descoberto em 2019, trata-se de DEA. Por fim, a despesa deve ser classificada no elemento 92: Despesas de Exercícios Anteriores. Com essas informações, podemos eliminar as letras B, C e D.

    Gabarito: Letra A.


ID
4837138
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.320/64, classificam-se como despesas de exercícios anteriores

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da classificação das Despesas de Exercícios Anteriores.

     Considerações iniciais:

    "Despesas de Exercícios Anteriores (DEA): são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. A DEA abrange três situações:

    ➜ Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    ➜ Restos a pagar com prescrição interrompida,  mas ainda vigente o direito do credor.

    ➜ Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente".

    ⇛ Resolução: classificam-se como DEA: Restos a pagar com prescrição interrompida,  mas ainda vigente o direito do credor. Ademais, as letras A, B, C e D não têm relação com a composição da DEA.

    Gabarito: Letra E.

  • LEI 4320/64 ART 37.: As despesas de exercícios encerrados (DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES), para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O decreto n.º 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:

    "a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c)
    compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente."

    Vou dar um exemplo prático do caso (b) para facilitar o entendimento e  a explicação da alternativa correta:

    Em dezembro/2020, o ordenador de despesa inscreve uma despesa com fornecimento de vacinas ao Ministério da Saúde em restos a pagar não processados. Em dezembro/2021 um outro gestor público cancela essa inscrição por erro, acreditando que esse saldo estivesse bloqueado. Em janeiro/2022 verifica-se a entrega das vacinas por parte do fornecedor, o que gera o reconhecimento da dívida e a execução da despesa como DEA em 2022 para corrigir os erros na execução normal da despesa.

    Atenção! Perceba que nesse caso, apesar da inscrição como restos a pagar ter sido cancelada, ainda é vigente o direito do credor.

    Feita toda a revisão já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errado, despesas não realizadas no exercício por insuficiência de crédito não configuram DEA.

    O examinador tentou confundir o candidato com o caso a) em que o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas as despesas não foram processadas na época própria.

    B) Errado, a não concretização da despesa não configura DEA.

    C) Errado, despesas empenhadas no exercício e liquidadas no exercício subsequente configuram restos a pagar não processados liquidados posteriormente. Não configuram DEA.

    D) Errado, essas despesas são restos a pagar. Não configuram DEA.

    E) Certo, como vimos, os restos a pagar com prescrição interrompida, mas ainda vigente o direito do credor, classificam-se como despesas de exercícios anteriores (DEA).


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Resolução:

    a) as despesas não realizadas no exercício por insuficiência de crédito orçamentário.

    isso é empenho e esta no exercício atual.

    b) os restos a pagar cancelados pela não concretização da despesa.

    se foram cancelados, não representam mais uma despesa.

    c) as despesas empenhadas no exercício e liquidadas no exercício subsequente.

    não representam DEA por ainda constar no execício atual.

    d) as despesas liquidadas e as pagas no exercício subsequente.

    ainda estão no exercício atual e, portanto, ainda não representam uma DEA.

    e) os restos a pagar com prescrição interrompida, mas ainda vigente o direito do credor.

    esse é o gabarito, a prescrição interrompida siginifica que há obrigatoriedade do ente em fazer o pagamento ao fornecedor, portanto, o fornecedor já fez a entrega do bem ou serviço contratado ficando apenas o pagamento em aberto e por esse motivo não há prescrição do resto a pagar.

    GABARITO LETRA E


ID
4837180
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em 31 de dezembro de 2019, o contador de uma determinada entidade pública verificou diversas despesas empenhadas, mas que não foram pagas, distinguindo-se as processadas das não processadas. Nesse caso, o contador deverá:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do reconhecimento de restos a pagar.

    ➤ Considerações iniciais:

    Segundo o MCASP 8ª, São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos:

    ➜ Restos a pagar não processados (RPÑP): despesas a liquidar ou em liquidação.

    ➜ Restos a pagar processados (RPP): despesas já liquidadas, mas não pagas.

    ➤ Resolução: Em 31 de dezembro de 2019, o contador de uma determinada entidade pública verificou diversas despesas empenhadas, mas que não foram pagas, distinguindo-se as processadas das não processadas. Nesse caso, o contador deverá:

    A. cancelar os empenhos.

    ERRADO. Não há obrigatoriedade de cancelamento, pois há possibilidade de inscrição em restos a pagar.

    B. providenciar o pagamento antes da virada do exercícios.

    ERRADO. O pagamento só ocorre após a regular liquidação para o caso de RPÑP.

    ✓ C. classificá-las como Restos a Pagar.

    CERTO. Conforme a explanação acima.

    ✓ D. deixá-las registradas nas contas a pagar.

    ERRADO. Como já foi empenhado e, no caso dos RPP, liquidados, surgiram obrigações (contas a pagar).

    ✓ E. devolver os empenhos a suas origens para reprocessamento.

    ERRADO. Como já empenhado, os débitos podem ser inscritos em restos a pagar.

    Gabarito: Letra C.

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública.

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Os RAP, como o próprio nome diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não pagas, são inscritas em restos a pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto. Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de acordo com o contrato, conforme estabelecido na questão.

    Resumindo, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto n.º 93.872/1986, se a despesa foi liquidada no exercício, ela será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.

    Feita a revisão sobre o assunto, já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errado, o contador não deverá obrigatoriamente cancelar os empenhos, pois as despesas poderão ser inscritas em restos a pagar.

    B) Errado, o pagamento só pode ser efetuado após regular liquidação da despesa, conforme art. 62 da Lei n.º 4.320/64. Restos a pagar não processados não foram liquidados e por isso, o contador não poderá providenciar o pagamento no exercício.

    C) Certo, conforme Lei n. º 4.320/64:

    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

    D) Errado, o contador não deverá registrar todas as despesas nas contas a pagar. A obrigação a pagar no passivo, só surge no momento do fato gerador da obrigação patrimonial. Não são todas as despesas empenhadas e não pagas que passaram por esse estágio. Somente aquelas “em liquidação" e “liquidadas".

    E) Errado, o contador não deverá devolver os empenhos para serem reprocessados, deverá inscrevê-los em restos a pagar.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
4872115
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As despesas de exercícios anteriores

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A) são despesas pagas antecipadamente pelo ente público e que devem ser reconhecidas após o encerramento do exercício. "Sempre que o empenho se tratar de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o elemento 92, sem exceções, não eximindo a apuração de responsabilidade pelo gestor, se for o caso." - MCASP. 8º Ed.

    B) são originadas quando o valor inscrito em restos a pagar é maior do que o valor real da despesa. Quando o valor inscrito em RP é menor do que o valor da despesa, empenha-se a diferença na dotação própria do elemento DEA.

    C) são consideradas despesas extraorçamentárias, porque seu pagamento não corre à custa do orçamento vigente. DEA é considerada uma despesa orçamentária.

    D) correspondem a restos a pagar não processados no exercício anterior e que devem ser pagos no exercício corrente. DEA corresponde, entre outros, aos RP com prescrição interrompida quando vigente o direito do credor; os RP não processados via de regra constituem despesas extraorçamentárias no exercício do pagamento.

    E) podem decorrer de compromissos reconhecidos pelo ente público após o encerramento do exercício ao qual pertencem. "Sempre que o empenho se tratar de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o elemento 92, sem exceções, não eximindo a apuração de responsabilidade pelo gestor, se for o caso." - MCASP. 8º Ed.

  • Letra E

    Despesas de Exercícios Anteriores(DEA) = São as despesas cujos fatos geradores ocorrem em exercícios anteriores àquele em que se deva ocorrer o pagamento.

    FATO GERADOR = Momento a partir do qual nasce um direito (sujeito ativo) e uma obrigação (sujeito passivo).

    São 04 tipos de DEA:

    -Despesas que não se tenham processadas na época própria.

    -Restos a pagar com prescrição interrompida.

    -Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.

    -Reforço de Restos a pagar não processados, esse caso não está expresso na norma.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!!

  • Não entendi o que está errado exatamente na alternativa D

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    O MCASP 8 afirma que as Despesas de Exercícios Anteriores - DEA são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    Vejamos o que dispõe o art. 37 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Comentando item a item:

    A) ERRADO. As DEA são despesas que ainda precisam ser pagas.

    B) ERRADO. Pelo contrário, quando o valor inscrito foi insuficiente.

    C) ERRADO. São despesas orçamentárias, pois são pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento.

    D) ERRADO. Restos a pagar com prescrição interrompida ou despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

    E) CERTO. É o que está previsto na letra da Lei.

    Assim, o gabarito da questão é a alternativa E.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Segundo MCASP 8º Ed, são Despesas Extraorçamentária:

    >> Pagamento de restos a pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias.

  • Resuminho sobre DEA

    Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

    Exemplo: suponha que uma despesa tenha sido empenhada em 2017 e, posteriormente, anulada pela Administração ainda em 2017. No entanto, no período em que o empenho esteve vigente, o credor forneceu o bem objeto da despesa. Nesse caso, em 2018 faz-se necessário o reconhecimento da dívida e a execução da despesa como Despesa de Exercício Anteriores.

    Restos a pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor

    Exemplo: suponha que uma despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar, digamos Não Processados. Após, ela é cancelada por escolha da Administração ou mesmo pelo decurso do prazo de validade previsto (um ano e meio da inscrição). No entanto, o bem ou serviço objeto da despesa foi fornecido/prestado. Assim, faz-se necessário o reconhecimento da dívida e a execução da despesa como Despesa de Exercício Anteriores.

    Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Exemplo: Suponha que por um erro, ou mesmo desconhecimento do fato gerador, não foi executada a despesa com auxílio-funeral por ocasião do falecimento de um servidor em 2017. Nesse caso, quando do conhecimento do fato em 2018, faz-se necessário o reconhecimento da dívida e a execução da despesa como Despesa de Exercício Anteriores.

    Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago. Nesse caso, a diferença deve ser empenhada como despesa de exercícios anteriores. 

    Fonte: Direção Concursos


ID
4886932
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), elemento de despesa 92, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da diferença entre DEA, Ajustes de Exercícios Anteriores e Indenizações.

    Resolução: marque a assertiva INCORRETA.

    A- Correta- Segundo o MCASP 8ª, pag. 271, quanto aos Ajustes de Exercícios Anteriores, "Seu movimento a débito pode ou não estar relacionado a uma despesa orçamentária classificada como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)". 

    B- Incorreta- DEA e Despesa com Indenizações são classificadas em elementos diferentes. Segundo o MCASP 8ª, pag. 113/114, "Algumas situações suscitam dúvidas quanto ao uso do elemento 92 (Despesa de Exercícios Anteriores), 93 (Indenizações e Restituições) e, ainda, o elemento próprio da despesa realizada. Sempre que o empenho se tratar de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o elemento 92 [...]. O elemento 93 deve ser utilizado para despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com o crédito correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. O elemento de despesa específico deve ser utilizado na maioria das despesas cujo fato gerador tenha ocorrido no exercício, possibilitando o conhecimento do objeto das despesas da entidade. Já o uso dos elementos 92 e 93 são utilizados eventualmente".

    C- Correta- Segundo o MCASP 8ª, pag. 271, quanto à Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), "É representada por um elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para atender a despesas que pertencem ao exercício anterior: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores".

    D- Correta- Segundo o MCASP 8ª, pag. 272, quanto à Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), "Ressalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano". 

    Gabarito: Letra B.


ID
4914031
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O fato gerador, que determina o período de competência contábil, quando ocorre em exercício anterior, poderá ser atendido como despesa em exercício subsequente caso

Alternativas
Comentários
  • D)

    rt. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O decreto 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c)
    compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Vou dar um exemplo prático do caso (c) para facilitar o entendimento:

    Em março/2021, o gestor público recebe uma conta de energia elétrica da repartição pública que trabalha, datada de dez/2020, que não havia sido empenhada no exercício financeiro correspondente (2020). O gestor verifica que o serviço foi efetivamente prestado gerando a obrigação de pagamento por parte do poder público, reconhece então o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente e por fim, executa a despesa como DEA.

    Com isso já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errado, a impossibilidade de identificação do credor em tempo hábil não justifica a utilização da DEA.

    B) Errado, não é requisito da DEA a aprovação de crédito adicional, a despesa será realizada à conta de dotação específica consignada no orçamento.

    C) Errado, isso não é requisito da DEA.

    D) Certo, esse é um dos casos que permite a utilização da DEA para atender a despesa. É o caso do exemplo (c).

    E) Errado, não é um caso de DEA.

    Atenção! Não interessa aqui o motivo do impedimento e sim se a despesa se encaixa em uma das três categorias que vimos: a) não processadas na época própria com cumprimento da obrigação pelo credor; b) RAP com prescrição interrompida c) compromisso reconhecido após o encerramento do exercício.



    Gabarito do Professor: Letra D.
  • típico caso de DEA - despesa de exercícios anteriores


ID
4914064
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As despesas de exercícios anteriores poderão ser pagas desde que

Alternativas
Comentários
  • rt. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)

    Gabarito C.

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O decreto 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c)
    compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Vou dar um exemplo prático do caso (c) para facilitar o entendimento:

    Em março/2021, o gestor público recebe uma conta de energia elétrica da repartição pública que trabalha, datada de dez/2020, que não havia sido empenhada no exercício financeiro correspondente (2020). O gestor verifica que o serviço foi efetivamente prestado gerando a obrigação de pagamento por parte do poder público, reconhece então o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente e por fim, executa a despesa como DEA.

    Com isso já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errado, não é necessária lei específica ou crédito adicional para DEA. Basta dotação orçamentária específica.

    B) Errado, DEA não serve para atender insuficiência momentânea de caixa. O instituto ideal para isso é a operação de crédito ARO, segundo a LRF:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

    C) Certo, esse é um dos casos que permite a utilização da DEA para atender a despesa. É o caso do exemplo (c).

    D) Errado, DEA pode ser utilizada para despesas de capital ou simulares.

    E) Errado, DEA não serve para atender passivos contingentes. O instituto ideal para isso é a reserva de contingência, conforme LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
5041204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, julgue o item a seguir.


A obrigação de pagamento tanto dos restos a pagar quanto das despesas de exercícios anteriores deve ser reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O procedimento administrativo específico é exigido somente para a despesa de exercícios anteriores com a finalidade regularizar o pagamento.

    De fato, não há que se falar em identificar o credor/favorecido nem descrever o bem, material ou serviço ou a data de vencimento do compromisso (etapas do procedimento administrativo específico) em restos a pagar, uma vez que esse processo já fora feito em exercício anterior, bastando o pagamento para extinguir a obrigação.

    Mcasp. 8º Ed, p. 129:

    “O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:

    • a. Identificação do credor/favorecido;
    • b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;
    • c. Data de vencimento do compromisso;
    • d. Importância exata a pagar;
    • e. Documentos fiscais comprobatórios;
    • f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
    • g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria"

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:

    a. Identificação do credor/favorecido;

    b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;

    c. Data de vencimento do compromisso;

    d. Importância exata a pagar;

    e. Documentos fiscais comprobatórios;

    f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;

    g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

    Mcasp

  • Boa tarde,

    segue um vídeo que explica bem o que são as despesas dos exercícios anteriores e saber diferenciar dos restos a pagar. https://www.youtube.com/watch?v=jEro_-pUNi8.

    Porque o professor do Q. que ministrou essa aula, falou muito, mas não disse nada.

  • cespe cansou de cobrar o básico nas questões de restos a pagar

  • A obrigação de pagamento tanto dos restos a pagar quanto das despesas de exercícios anteriores não deve ser reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico.

    A Resolução é simples:

    Restos a pagar é um evento extraorçamentário, não necessitando de (novo) empenho para seu pagamento;

    DEAs: é um evento orçamentário, necessitando de empenho inédito para seu pagamento.

    Assim, eles não podem seguir o mesmo rito de pagamento.

    Fonte: E-Book do Professor Paulo Lacerda

  • Gab: ERRADO

    É simples, veja!

    Sabemos que Restos a Pagar é EXTRAORÇAMENTÁRIO no pagamento, portanto, não precisa de autorização. Já a DEA é, e sempre será, despesa ORÇAMENTÁRIA. Portanto, nesta há a necessidade de procedimento específico, pois deve haver o reconhecimento da obrigação de pagamento.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores deve ser reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico.

    Gabarito ERRADO

  • Questão sobre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Os RAP, como o próprio nome diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não pagas, são inscritas em restos a pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto. Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de acordo com o contrato.

    Atenção! Resumindo, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto n.º 93.872/1986, se a despesa foi liquidada no exercício, ela será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.

    Já as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O Decreto n.º 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Atenção! Perceba que o reconhecimento da obrigação de pagamento no caso da DEA requer uma atenção maior da Administração, comparado ao RAP, pois na DEA são hipóteses restritas, previstas para situações excepcionais, que culminam no reconhecimento de despesa de exercício anterior, no exercício corrente.

    Nesse contexto o MCASP dispõe:

    “O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:

    a. Identificação do credor/favorecido;
    b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;
    c. Data de vencimento do compromisso;
    d. Importância exata a pagar;
    e. Documentos fiscais comprobatórios;
    f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
    g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria."

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    A obrigação de pagamento tanto dos restos a pagar quanto das despesas de exercícios anteriores deve ser reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico

    Apenas a obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores deve ser reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico. O pagamento de restos a pagar configura um dispêndio extraorçamentário, sendo tratado em procedimento administrativo geral.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5192584
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São classificadas como despesas de exercícios anteriores:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    MCASP 8ª Edição

  • ✅Letra A.

    04 casos de DEA(Despesas de Exercícios Anteriores):

    1° - Despesas que não se tenham processadas na época própria.

    2° - Restos a pagar com prescrição interrompida.

    3°- Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.

    4° - Reforço de restos a pagar não processados. Esse caso aqui a professor disse que não está expresso na norma.

    Obs: Pagar em ano diverso do fato gerador vai ser por meio de DEA.

    Fonte: Tive como base as aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    BONS ESTUDOS!!!!❤️

  • Essa questão versa sobre despesas públicas e, mais especificamente, sobre Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.

    São Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) as despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las.

    Vejamos um resumo esquemático com as hipóteses para que se configure DEA:


    Fonte: Elaboração própria segundo o MCASP e o Decreto 93.872/1986.

    Conclui-se, portanto, que a única alternativa aderente ao esquema acima é a letra A, que é a correta.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
5274100
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Despesas de exercícios anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que foram reconhecidas. Considera-se despesas de exercícios anteriores:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    ➤ Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    ➤ Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    MCASP


ID
5333125
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Despesas de exercícios anteriores são aquelas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Com relação a essa espécie de despesa, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra D

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.


ID
5337790
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Despesas de exercícios anteriores são aquelas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Com relação a essa espécie de despesa, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • MCASP - Gabarito letra D

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.


ID
5359768
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de matemática financeira e dos principais demonstrativos contábeis, julgue o item.

As despesas de exercícios anteriores devem ser contabilizadas diretamente no patrimônio líquido, em contas de deficits ou superavits acumulados, independentemente da origem da despesa. 

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito Errado

    No mcasp tem um capítulo destinado aos reflexos das DEAs.

    Quase não vi algumas questões sobre o assuntos, mas vale uma leitura pra não cair em pegadinhas. Segue um trecho em que dependendo do caso, será uma VPD e em outros será na conta de superávit ou déficit acumulado.

    Nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de Superávit ou Déficit Acumulado no patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.

    Já nos casos em que a lei ou norma cria uma obrigação no momento presente, mas com efeitos retroativos, deve-se registrar a VPD no exercício, uma vez que se trata de fato gerador do exercício atual.

  • As despesas de exercícios anteriores devem ser contabilizadas diretamente no patrimônio líquido, em contas de deficits ou superavits acumulados, independentemente da origem da despesa. ERRADO

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    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    13.2.3. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

    Nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de Superávit ou Déficit Acumulado no patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.

    Já nos casos em que a lei ou norma cria uma obrigação no momento presente, mas com efeitos retroativos, deve-se registrar a VPD no exercício, uma vez que se trata de fato gerador do exercício atual.

    Ressalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 272

  • Essa questão versa sobre a contabilização de despesas de exercícios anteriores.

    Ao contrário do que afirma o item, conforme dispõe o MCASP, 9ª ed., págs. 314/316, a contabilização de despesas exercícios anteriores varia a depender de sua origem, podendo ser registrada uma VPD, um superavit ou deficit acumulado no patrimônio líquido ou mesmo não ser necessário um registro patrimonial.

    Assim, tem-se que o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5420044
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme elencado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), as Despesas de Exercícios Anteriores referem-se a “despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento”. Sendo assim, ao reconhecer a obrigação de pagamento de despesas pertencentes a exercícios anteriores por autoridade competente, deverá ser realizado procedimento administrativo específico. NÃO CONSISTE em um dos elementos mínimos pertencentes a este procedimento administrativo específico:

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra C

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:

    a. Identificação do credor/favorecido;

    b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;

    c. Data de vencimento do compromisso;

    d. Importância exata a pagar;

    e. Documentos fiscais comprobatórios;

    f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;

    g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.