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Art. 6º A Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) deverá ser adotada
pelos entes da Federação gradualmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de
legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, observados os
seguintes aspectos (Portaria STN nº 828/2011)....
Fonte - http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Portaria_STN_437_MCASP.pdf
Para verem os adiamentos desses MANUAIS...
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/carrossel-contabilidade-publica-04
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5.3.Contabilização da Dívida Ativa
Somente poderão ser encaminhados para inscrição em dívida ativa os créditos vencidos anteriormente reconhecidos como créditos a receber no ativo do órgão ou entidade de origem do crédito.
Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.
Fonte: MACSP 6° Edição
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5. DÍVIDA ATIVA
5.1. Introdução
Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.
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Em complementação aos colegas, cabe registrar que após observados os critérios para inscrição em dívida ativa, eles deverão ser inscritos por órgão ou entidade competente. Para que contenham informações com um maior grau de precisão, poderão ser lançados Ajustes de Perdas de Dívida Ativa.
A Conta Ajuste de Perdas de Dívida ativa é conta redutora da conta créditos inscritos em dívida ativa e visa estimar o valor a nao ser recebido referente ä dívida inscrita.
Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho
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Podemos dividir a assertiva em duas partes:
- A primeira, que fala sobre o MCASP, está certa.
- A segunda, vejamos a luz do proprio MCASP, que dispõe:
Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos
no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade
competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida
contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente
público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.
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Somente poderão ser encaminhados para inscrição em dívida ativa os créditos vencidos anteriormente reconhecidos
como créditos a receber no ativo do órgão ou entidade de origem do crédito.
Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do
crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos
prazos e procedimentos estabelecidos.
Logo, a segunda parte da questão está errada.
Gabarito: ERRADO.
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Segundo o MCASP (8ª Edição), na contabilização da dívida ativa, quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.
Apesar da incerteza do recebimento, o registro contábil deve ser feito no ativo não circulante.