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Item correto.
mero depositário de valores de terceiros são ingressos extraorçamentários, e que não afeta a situação líquida patrimonial, sendo assim uma transação economico financeira qualitativa.
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A NBC T 16.4 - Transações no Setor Público (norma revogada) , dispunha:
3. De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as
transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:
(a) econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que
afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de
orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas
ou potenciais;
(b) administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio
público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento
às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do
setor público.
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10. Transações que envolvem valores de terceiros são aquelas em que a entidade do
setor público responde como fiel depositária e que não afetam o seu patrimônio
líquido.
11. As transações que envolvem valores de terceiros devem ser demonstradas de forma
segregada.
Gabarito: CERTO.
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Uma transação que represente a situação do ente público como mero depositário de valores de terceiros é considerada como de natureza econômico-financeira e deve ser registrada. Resposta: Certo
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Transação economico-financeira é aquela que causa mudanças no patrimônio público (qualitativas ou quantitativas;efetivas ou potenciais). Sendo assim, o exemplo da questão traz um exemplo de alteração qualitativa.
O outro caso seria a transação administrativa, que não afeta o patrimônio, originada de atos administrativos.
Agora, um entendimento de outra questão do CESPE: as transações do setor público são reconhecidas e registradas.
Dito tudo isso, o gabarito é correto.
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Definiçao de transaçao econômico-financeira: "corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais"; NBC T 16.4 (Vigente à época)
Art. 93, Lei 4320: "Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão também objeto de registro, individuação e controle contábil."
A rigor, a questao traz um erro conceitual quando associa "situação do ente público como mero depositário de valores de terceiros", isto é, créditos extraorçamentários, a créditos oriundos da atividade economica do Estado - o que está errado, pois o que há é apenas ingressos financeiros, portanto nao sendo fruto de atividades economicas do ente (VPAs e VPDs). Afinal, a execuçao extraorçamentária afeta apenas o resultado financeiro, mas nao economico e patrimonial (DVP).
ERRADA.
Banca: CERTO.