SóProvas


ID
1178692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Xisto, Procurador de Justiça do Estado do Maranhão, é nomeado pelo Presidente da República Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, após ter o seu nome aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Para ser escolhido Corregedor Nacional, Xisto deverá.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 130, §3°, CF - O Conselho escolherá, em votação SECRETA, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução (...)
  • LETRA A =

    VOTAÇÃO SECRETA

    DENTRE OS MEMBROS DO MP QUE INTEGRAM O CNMP

    VEDADA A RECONDUÇÃO

  • Atentem para o artigo correto: Art. 130-A, §3º da CF.

    O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução...

  • Nunca serei capaz de decorar todos os Códigos, mas sei q meu dia chegará e serei nomeada!!!

  • Art. 130 § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

  • Conforme o art, 130, § 3º, da CF/88, o CNMP escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A


  • Olá.. só completando: é Art. 130-A, § 3º, da CR/88.

  • Complicado, lembrei imediatamente da recondução permitida do PGJ do MP aqui do meu estado, aí confundi e achei que seria cabível também no caso do CNMP...

  • Art. 130-A, parágrafo 3

  • O corregedor Nacional será eleito, dentre os membros do Conselho, para um mandato de 2 anos, VEDADA A RECONDUÇÃO. sendo necessário quórum de maioria absoluta, caso haja empate, haverá segundo escutíneo, e persistindo o empate será corregedor aquele mais antigo no Conselho. 
     *O Corregedor Nacional exerce em regime de dedicação exclusiva, afastado do órgão do Ministério Público a que pertence. 

  • CF88 veda recondução para o referido cargo.

    Item A - ser eleito, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, vedada a recondução. (Certo)

    Item D - ser eleito, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, permitida uma recondução. (Errado)

  • Letra "A", conforme art. 130-A, § 3º, da CRFB/88.

  • Questão ridícula?


  • No caso do CNJ, será permitida uma recondução, certo? Já que o corregedor será o ministro do STJ integrante do conselho.

  • Interessante notar que os membros do CNMP podem ser reconduzidos por uma única vez. Entretanto, o Corregedor Nacional do MP não pode ser reconduzido.

  • O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

    Ps. No CNJ não há votação:

    O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Regra geral, para os cargos de Corregedor é vedada a recondução. Isso se deve a própria natureza do cargo ("evitar a contaminação").

  • GALERA, SOMENTE A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:


    A LC 75/93, que dispõe sobre o Ministério Público da União, em seu ARTIGO 105, que trata da CORREDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, deixa claro que, neste caso, é CABÍVEL UMA RECONDUÇÃO:


    Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.


    Sendo assim, cuidado, ao Corregedor NACIONAL é VEDADA RECONDUÇÃO (130-A § 3º CF/88), mas, para o corregedor do MINISTÉRIO PÚB. DO TRABALHO cabe UMA RECONDUÇÃO.


    Abraço!


  • Conforme o art, 130, § 3º, da CF/88, o CNMP escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A


    Art. 130, §3°, CF - O Conselho escolherá, em votação SECRETA, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução (...)

  • DICA a respeito das RECONDUÇÕES: na CF inteira temos apenas 4 previsões de reconduções. Só o PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução". Já os Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) é permitida apenas uma recondução, assim como aos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

    Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada. 

    Portanto, só precisamos saber que 4 são as hipóteses de possibilidade de recondução (conforme abaixo), vedada nos demais casos.

    PGR - permitida A recondução

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.

  • Jaqueline....Vc brilhou! Bela Dica!

  • Art. 130, §3°, CF - O Conselho escolherá, em votação SECRETA, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução (...)

  • GABARITO ITEM A 

     BIZU:

     

    PGR -----------------------> SEM LIMITE DE RECONDUÇÃO

     

    CORREGEDOR CNMP-->VEDADO RECONDUÇÃO

     

    DEMAIS--------------------->UMA RECONDUÇÃO

  • Vamos decorar bem as principais reconduções mencionados na CF:

     

    Procurador Geral da República: mandato de 02 anos, permitida reconduções sucessivas.

    Procurador Geral de Justiça: mandato de 02 anos, permitida 01 recondução.

    CNJ: mandato de 02 anos, permitida 01 recondução.

    CNMP: mandato de 02 anos, permitida 01 recondução.

    EXCEÇÃO: Corregedor do CNMP: mandado de 02 anos, vedada a recondução.

    O Corregedor do CNMP é eleito por voto secreto, devendo ser escolhido um dos membros do MP.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano!

  • LETRA A

     

    O CNMP É COMPOSTO DE 8 MEMBROS DO MP.

     

    O CORREGEDOR NACIONAL SERÁ ESCOLHIDO, EM VOTAÇÃO SECRETA, DENTRE 7 MEMBROS DO MP (  EXCUI O O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA)

     

     

     

    ---> MANDATO DOS MEMBROS DO CNMP - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

     

    ---> CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VEDADA A RECONDUÇÃO

     

     

     

     

                                             "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Boa Jaqueline Rossi...

  • GAB A 

     

     

    PGR -----------------------> PERMITIDA A RECONDUÇÃO

     

    CORREGEDOR CNMP----------->VEDADA RECONDUÇÃO

     

    DEMAIS--------------------->UMA RECONDUÇÃO

  • Para o cargo de corregedor do CNMP, não se admite recondução. Para os membros do CNMP, admite-se uma recondução. Para o cargo de PGR, admite-se reconduçoes, sendo que a cada recondução deverá haver a sabatina do Senado Federal.
  • CF de 88

     

    Art. 130 - A

     

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

     

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

     

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

     

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

     

    § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

     

    § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:    

     

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: