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Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
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a) A alternativa mostra-se incorreta porque é da competência privativa do Presidente da República Federativa do Brasil prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior e não noventa dias, como expõe a alternativa. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.
b) A alternativa mostra-se incorreta porque é da competência privativa do Presidente da República Federativa do Brasil prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior e não trimestralmente. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.
c) A alternativa mostra-se incorreta porque é da competência privativa do Presidente da República Federativa do Brasil prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior e não dentro de 30 dias, como expõe a alternativa. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.
d) A alternativa mostra-se incorreta porque é da competência privativa do Presidente da República Federativa do Brasil prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior e não semestralmente, como expõe a alternativa. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.
e) ALTERNATIVA CORRETA! anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.
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Prestar anualmente em SESSenta dias ----> Da abertura da SESSão
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Técnica de Memorização:
A resposta está no Art. 84, inciso XXIV, da CF/88.
24/2=12 - um ano é composto por doze meses, então o período em que se deve prestar contas é anual - anualmente. Copiando o colega abaixo o prazo é de SESSenta dias da abertura da SESSão legislativa.
Nunca mais esquecerei, rsrsrsrsrsrsrs
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não existe vida inteligente na FCC mesmo :) esse é o tipo de questão fundamental pra ser servidor público do TRT
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De acordo com o art. 84, XXIV, da CF/88,
compete privativamente ao Presidente da República: prestar, anualmente, ao
Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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a titulo de complementação do estudo vejam também os artigos 49, IX, e 51, II
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Letra "E", de acordo com o art. 84, XXIV, da CRFB/88.
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Gabarito: E
Conforme o art. 84, XXIV, da CF88:
Art. 84. Compete provativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
Bons estudos.
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Complementando o comentário do Victor Petri, seria bom olhar o art. 71, I:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Gabarito E.
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"Todos os momentos de dificuldade e humilhação servem de lição e motivação para um futuro mais desejado."
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Gabarito: E.
Eu acho que a FCC quis fazer uma "pegadinha" com o prazo trimestral lá do TCU.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
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Geralmente o Presidente da República tem uns 60 anos, então ele terá 60 dias para apresentar suas contas ao CN, todo ano é claro, senão é mamão com mel.
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Complementando os comentários dos colegas:
- o PR deve prestar contas anualmente ao CN, dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa (art. 84, XXIV).
- essas contas vão ser APRECIADAS pelo TCU, mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 dias do seu recebimento (art. 71, I).
- quem vai JULGAR as contas do PR é o CN (art. art. 49, IX).
- e se o PR não apresentar essas contas no prazo, quem "cobra"? A Câmara dos Deputados! Ela que vai proceder à tomada das contas do PR quando estas não forem apresentadas no prazo (art. 51, II).
Dica: CD » Cobra Dívida
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Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
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Em resumo:
1 - o Presidente da República deve apresentar as contas em até 60 dias da abertura da sessão legislativa (art. 84, XXIV);
2 - se as contas não forem apresentadas no prazo, a Câmara dos Deputados procederá à sua tomada (art. 51, II);
3 - o TCU emitirá parecer prévio sobre as contas apresentadas, em até 60 dias do seu recebimento (art. 71, I);
4 - o Congresso Nacional julgará as contas (art. 49, IX).
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- Conforme art. Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".
RESPOSTA: LETRA "E"
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Que linda a FCC em 2014! Hoje é diferente :(
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Gab.: E
Sobre as contas do presidente
- Congresso Nacional: julga
- TCU: irá apreciar essas contas
- Câmara dos Deputados: Irá proceder a tomada das contas se elas não forem apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias contados da abertura da sessão legislativa.
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Gab -E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
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MACETE para não errar:
TCU - aprecia as contas do PR.(art. 71, I, CF)
CN - julga anualmente as contas do PR (art. 49, IX, CF).
CD - toma as contas do PR, quando não apresentadas dentro de 60 dias da abertura da sessão. (art. 51, II, CF)
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Reportar abuso
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Art. 84, XXIV, CF
- prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
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O único prazo TRIMESTRAL previsto na CF é para o TCU encaminhar ao CN o relatório de suas atividades.
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GABARITO: E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
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Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
----> ANUALMENTE
----> AO CONGRESSO NACIONAL
----> DENTRO DE 60 DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA
(Prestar anualmente em SESSenta dias, após a abertura da SESSão legislativa)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;