SóProvas


ID
1178704
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência privativa do Presidente da República, de acordo com a Constituição Federal, prestar,

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;



  • a)  A alternativa mostra-se incorreta porque é da competência privativa do Presidente da República Federativa do Brasil prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior e não noventa dias, como expõe a alternativa. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.


    b) A alternativa mostra-se incorreta porque é da competência privativa do Presidente da República Federativa do Brasil prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior e não trimestralmente. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.


    c) A alternativa mostra-se incorreta porque é da competência privativa do Presidente da República Federativa do Brasil prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior e não dentro de 30 dias, como expõe a alternativa. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.


    d) A alternativa mostra-se incorreta porque é da competência privativa do Presidente da República Federativa do Brasil prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior e não semestralmente, como expõe a alternativa. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.


    e) ALTERNATIVA CORRETA! anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.

  • Prestar anualmente em SESSenta dias ----> Da abertura da SESSão

  • Técnica de Memorização:

    A resposta está no Art. 84, inciso XXIV, da CF/88.

    24/2=12 - um ano é composto por doze meses, então o período em que se deve prestar contas é anual - anualmente. Copiando o colega abaixo o prazo é de SESSenta dias da abertura da SESSão legislativa.

    Nunca mais esquecerei, rsrsrsrsrsrsrs


  • não existe vida inteligente na FCC mesmo :)  esse é o tipo de questão fundamental pra ser servidor público do TRT

  • De acordo com o art. 84, XXIV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República: prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E


  • a titulo de complementação do estudo vejam também os artigos 49, IX, e 51, II


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;



    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Letra "E", de acordo com o art. 84, XXIV, da CRFB/88.

  • Gabarito: E


    Conforme o art. 84, XXIV, da CF88:

    Art. 84. Compete provativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.


    Bons estudos.

  • Complementando o comentário do Victor Petri, seria bom olhar o art. 71, I:

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Gabarito E.

     

     

    ----

    "Todos os momentos de dificuldade e humilhação servem de lição e motivação para um futuro mais desejado."

  • Gabarito: E.

    Eu acho que a FCC quis fazer uma "pegadinha" com o prazo trimestral lá do TCU.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    (...)

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.



    Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:



    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • Geralmente o Presidente da República tem uns 60 anos, então ele terá 60 dias para apresentar suas contas ao CN, todo ano é claro, senão é mamão com mel.

  • Complementando os comentários dos colegas:


    - o PR deve prestar contas anualmente ao CN, dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa (art. 84, XXIV).


    - essas contas vão ser APRECIADAS pelo TCU, mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 dias do seu recebimento (art. 71, I).


    - quem vai JULGAR as contas do PR é o CN (art. art. 49, IX).


    - e se o PR não apresentar essas contas no prazo, quem "cobra"? A Câmara dos Deputados! Ela que vai proceder à tomada das contas do PR quando estas não forem apresentadas no prazo (art. 51, II).

    Dica: CD » Cobra Dívida

  • Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • Em resumo:

     

    1 - o Presidente da República deve apresentar as contas em até 60 dias da abertura da sessão legislativa (art. 84, XXIV);

     

    2 - se as contas não forem apresentadas no prazo, a Câmara dos Deputados procederá à sua tomada (art. 51, II);

     

    3 - o TCU emitirá parecer prévio sobre as contas apresentadas, em até 60 dias do seu recebimento (art. 71, I);

     

    4 - o Congresso Nacional julgará as contas (art. 49, IX).

  • - Conforme art. Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".

     

    RESPOSTA: LETRA "E"

  • Que linda a FCC em 2014! Hoje é diferente :(

  • Gab.: E


    Sobre as contas do presidente

    - Congresso Nacional: julga
    - TCU: irá apreciar essas contas
    - Câmara dos Deputados: Irá proceder a tomada das contas se elas não forem apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias contados da abertura da sessão legislativa.

  • Gab -E

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • MACETE para não errar:


    TCU - aprecia as contas do PR.(art. 71, I, CF)


    CN - julga anualmente as contas do PR (art. 49, IX, CF).


    CD - toma as contas do PR, quando não apresentadas dentro de 60 dias da abertura da sessão. (art. 51, II, CF)

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    Reportar abuso

  • Art. 84, XXIV, CF

    - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • O único prazo TRIMESTRAL previsto na CF é para o TCU encaminhar ao CN o relatório de suas atividades.
  • GABARITO: E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior

    ----> ANUALMENTE

    ----> AO CONGRESSO NACIONAL

    ----> DENTRO DE 60 DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA

    (Prestar anualmente em SESSenta dias, após a abertura da SESSão legislativa)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;