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Letra A.
Os pressupostos subjetivos referem-se aos atributos do recorrente, classificados como legitimidade, capacidade e interesse. Já os pressupostos objetivos dizem respeito aos aspectos extrínsecos dos recursos, quais sejam a recorribilidade do ato, a adequação, a tempestividade, a representação e o preparo.
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Pressupostos recursais intrínsecos (subjetivos): (CIL)
Capacidade;
Interesse;
Legitimidade.
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Os pressupostos recursais intrínsecos se referem a critérios subjetivos, como legitimidade, interesse e capacidade para recorrer. Já, os pressupostos recursais extrínsecos se referem a critérios objetivos, ou seja, não se referem a pessoa do recorrente, mas sim a requisitos objetivos, como o preparo, a tempestividade, a adequação entre o recurso e a decisão a ser impugnada e a devida representação, quando necessária.
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Os pressupostos recursais intrínsecos (subjetivos) referem-se às partes (capacidade;interesse;legitimidade), enquanto os pressupostos recursais extrínsecos (objetivos) referem-se aos recursos em si.
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Os
pressupostos recursais subjetivos estão ligados à pessoa do recorrente,
enquanto que os pressupostos objetivos representam os requisitos formais de
validade do recurso. Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, são pressupostos
subjetivos (ou intrínsecos): a legitimidade, a capacidade e o interesse. Já os
objetivos (ou extrínsecos) são: a recorribilidade do ato, a adequação, a
tempestividade, a representação e o preparo, dentro do qual inserem-se as
custas e o depósito recursal (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, 2009, p. 616 e
618).
RESPOSTA: (A)
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Pressupostos recursais: Intrínsecos e extrínsecos: os primeiros estão ligados à existência do direito de
recorrer, isto é, através da análise desses requisitos, verifica-se se a parte pode
interpor ou não recurso. Como exemplos, têm-se: cabimento, legitimidade, interesse
recursal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, enquanto os demais estão relacionados ao modo de exercer o direito de recorrer, sendo a
tempestividade, regularidade formal e o preparo.
Objetivos e subjetivos: os primeiros referem-se ao próprio recurso interposto, tais
como adequação, tempestividade, preparo e regularidade forma, e os segundos dizem
respeito à pessoa do recorrente, tais como a legitimidade e o interesse recursal.
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Legitimidade para recorrer diz respeito ao sujeito, por isso é pressuposto subjetivo. Legitimidade nada mais é que a soma de sucumbência e interesse jurídico. Já o depósito recursal diz respeito ao recurso em si, nada tem a ver com o sujeito.
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São pressupostos Recursais INTRÍNSECOS: Legitimidade; Capacidade e Interesse.
No entanto, para a Fundação Carlos Chagas (FCC), em algumas de suas questões, eles consideram a SUCUMBÊNCIA como um 4º pressuposto intrínseco do Recurso.
Bons estudos.
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SUbjetivo - SUjeito
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GABARITO ITEM A
LEGIMITIDADE--->PRESSUPOSTO INTRÍNSECO OU SUBJETIVO
DEPÓSITO RECURSAL--->PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO OU OBJETIVO
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Sou tjaa. Hoje mesmo, dia 07/12/2016, peguei uma interposição de embargos à execução, sem a garantia integral do Juizo.
Ou seja, depósito recursal, garantia do juizo são presupostos OBJETIVOS dos recursos.
Na minha fundamentação de improcedencia do recurso, eu coloquei justamente isso.
coincidencia ou nao
na teoria eh mt chato, mas na pratica vc aplica td o que aprende na teoria.
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só esquematizando o que os meninos falaram!
PRESUPOSTOS OBJETIVOS: adequação, tempestividade, preparo(deposito recursal + custas) e regularidade forma
PRESUPOSTOS SUBJETIVOS (relacionado ao sujeito): Capacidade;Interesse;Legitimidade.
GABARITO ''A''
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CIL (pressupostos subjetivos) e TREPAR (pressupostos objetivos).
Capacidade; Interesse; e Legitimidade;
Tempestividade; REcorribilidade do ato; Preparo; Adequação; e Representação.
Desculpem-me se fui rude, mas acho que pode servir...
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Macete que vi no QC
CIL (pressupostos subjetivos) e TREPAR (pressupostos objetivos).
Capacidade; Interesse; e Legitimidade;
Tempestividade; REcorribilidade do ato; Preparo; Adequação; e Representação.
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A alternativa “a” está correta. Legitimidade é um pressuposto intrínseco (subjetivo) e o Deposito recursal é um pressuposto extrínseco (objetivo).