SóProvas


ID
1178779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma lei foi elaborada, promulgada e publicada. Por não conter disposição em contrário, entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril, feriado (sexta-feira da paixão de Cristo); dia 19 de abril é sábado; dia 20 de abril é domingo; dia 21 de abril é feriado (Tiradentes). Essa lei entrará em vigor no dia

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    O artigo 8º, § 1º da Lei Complementar nº 95 de 1998 prescreve que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. Assim, para o cômputo do prazo da vacatio legis, conta-se a data da publicação (inclusive) e a data do último dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte a esse prazo, independentemente se for dia útil ou não.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19843/vigencia-da-lei-e-contagem-do-prazo#ixzz350ETdnYm
  • Não confundir com prazo processual!

  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. - LINDB

  • se a lei diz que começa a vigorar no dia subsequente à consumação do prazo, e a consumaçáo do prazo ocorreu no dia 18, a reposta certa nao seria a letra 'a' (dia 19)?

  • Emília Belmonte!

    Em um primeiro momento também pensei que a resposta fosse o dia 19. O seu raciocínio está correto, mas se a questão estivesse mandando contar o prazo, porém ela afirma que a data da vigência é 18 de abril. Dessa forma o que a questão queria saber é se o prazo seria prorrogado por ser sábado, domingo e feriado.

    Achei a questão bem maldosa.

  • Não sei se alguém cometeu o mesmo erro que eu, mas fui com muita sede ao pote achando que o dia 19 era o subsequente ao último dia da vacatio legis. Na verdade, o dia 18 é que é o subsequente ao 45º dia, já que são 45 dias depois do dia em que a lei foi oficialmente publicada. Por isso é o dia 18 em que a lei entrará em vigor, como ordena a LC 95/98 em seu art. 8º, §1º.

  • Para efeitos de cálculos vamos supor que a questão apresente o prazo de vacatio legis de 5 dias ao invés de 45.

    Dessa forma o período destinado ao conhecimento da norma será de 5 dias. Ato contínuo, o enunciado determina que a lei entrará em vigor 45 dias depois de publicada e com termo final no dia 18, no nosso caso 5 dias após.

    Com isso, podemos subentender que da data publicação até o seu termo final passam-se 5 dias, ou seja 18-5 = 13. Dessarte, dia 13 seria o nosso dia da publicação.

    Por conseguinte, consoante se extrai Art. 8º § 1 da LC 95/98 “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral”. 

    Portanto, a contagem do prazo será da seguinte forma, 13 (1° dia), 14 (2° dia), 15 (3° dia), 16 (4° dia) e 17 (5° dia), vez que são incluídos o dia da publicação e o último dia do prazo. Em sendo assim, tendo em vista que o dia 17 é o último dia, a lei entrará em vigor no dia subsequente à sua consumação, ou seja, dia 18.

  • A questão afirma: "entrará em VIGOR 45 dias depois de oficialmente publicada, data que CAIRÁ no dia 18 de abril, feriado".  Devemos levar em conta a afirmativa da questão  de que no dia 18 de abril a lei já estaria em vigor, e para seguir a regra do Art. 8º § 1 da LC 95/98, a contagem dos 45 dias se encerrou no dia 17 de abril. Esta foi a minha interpretação.

  • A questão responde á pergunta em seu próprio enunciado "entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril"


    Muito útil a observação de pallyni.

  • O §1º do art. 8º da Lei Complementar 95/98 responde esta questão.

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.


  • Flávio Tartuce, citando Zeno Veloso: "Não interessa se a data final seja um feriado ou final de semana, entrando em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte."

  • LC 95/98 

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ . (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

  • Colegas, para responder a essa questão, sequer era necessário saber a regra do § 1º do art. 8º da LC 95/98. O próprio comando da questão já dá a resposta. É uma afirmação: "...entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada..." e tal data "...cairá no dia 18 de abril...). Vale dizer, desnecessária a contagem do prazo, na própria questão afirma-se, expressamente, o dia em que a lei entrará em vigor.

    LC 95/98 

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ . (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)


  • Gabarito E.

    "Esgotado completamente o prazo previsto na lei para sua entrada em vigor, esta passará a viger no dia imediatamente seguinte, pouco importando que este dia caia em um feriado, ou um dia não-útil. A lei deverá ser observada todos os dias, úteis ou não, pouco importando o dia em que entre em vigor". - Manual de Dir. Civil . Volume único. Sebastião de Assis Neto e outros. JusPodivm. 2ª Ed. 2014. pag. 71.

  • Lembre-se que a LINDB é uma norma organizadora de todo ordenamento jurídico, totalmente independente. É a referência de todo o ordenamento. Não confunda com o prazo processual.

    abs

    Desistir Nunca!!!

  • Questão maldosa, já dá a resposta no enunciado. Induz o candidato ao erro.

  • Gabarito "e"

    Trata-se de prazo de direito material, e não processual. Imaginem que se fosse processual, requereria uma ação de alguém e por isso a importância de ser em dia útil ou não, no direito material não se vislumbra a necessidade do agir. 


    Lembrando que o prazo começa da data da publicação, e não do dia seguinte. Para efeitos de vacatio legis, o período é do dia da publicação ao dia que termina o prazo estipulado.

  • Significa que o último dia da vacatio legis foi dia 17 (isso a banca omitiu) pois a lei entrou em vigor no dia 18 conforme o comando da questão. 

  • Como alguns colegas já comentaram, a resposta encontra-se no próprio enunciado da questão, vez que já há a afirmação de que a lei entrará em vigor no dia 18 de abril. Confira-se: "...entrará em vigor...no dia 18 de abril". A palavra "vigor" está diretamente ligada, ou melhor, refere-se diretamente à data, qual seja, o dia 18 de abril. Trata-se de uma questão em que se exige tão somente a interpretação do candidato. Questão muito maldosa!!! Força, Fé e Foco. 



  • A Lei não fala de DIA ÚTIL! não interessa ser feriado ou final de semana, ela entrará em vigor mesmo assim.

  • direito material e nao processual

    LC 95/98 

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ . (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)


  • Com o devido respeito aos demais colegas, mas, entendi diferentemente a questão.


    Penso que, a questão na verdade aborde a literalidade do artigo 1º da LINDB, e não o art. 8 da lei comp. 95\98. Ora, temos que,  se não for estabelecido nenhum prazo para a lei começar a vigorar, então teremos 45 dias de vacância, vejamos:


    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 


    É isso o que fala a questão " por não conter disposição em contrário, entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada. Se esse dia caiu no dia 18, então o X da questão é o próprio. 


    Penso eu, que o §1 do artigo 8º da lei 95\98 se refira aos casos em que a lei estabelece um prazo de vacância diferente do prazo que é estabelecido em caso de silêncio da lei que é o de 45 dias. 

    Achei a questão um pouco confusa, mas concurso é isso aí, DEUS NOS ABENÇOE.

    forte abç...

  • Conforme enunciado, após o final do período de vacatio legis (quarenta e cinco dias) a lei entrará em vigor, e tal dia é dia 18 de abril.

    Não importa se é feriado, sábado ou domingo. É expresso: “Salvo disposição contrária a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada" (LINDB, art. 1º)

    Dessa maneira, a lei entrará em vigor dia 18 de abril.

    Letra “A" - 19 de abril. Incorreta.

    Letra “B" - 21 de abril. Incorreta.

    Letra “C" - 20 de abril. Incorreta.

    Letra “D" - 22 de abril. Incorreta.

    Letra “E" - 18 de abril. Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito letra “E".

    ATENÇÃO:

    Não confundir a contagem do prazo de vacatio legis com prazos processuais.

    A Lei Complementar nº 95/98 dispõe o seguinte:

    Art. 8º, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Ou seja, inclui a data da publicação e inclui o último dia de prazo, entrando em vigor no dia subseqüente.


    Resposta : E



  • A própria questão responde...

    veja:
    entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril.
    Ou seja, dia 18 de abril já é o 46° dia depois de publicada.

  • A lei entrará em vigor no dia 18 de abril. Não importa se esta data é feriado.  De acordo com o art. 8º, § 1º da Lei Complementar nº 95\1998, com redação da Lei Complementar nº 107 de 2001 e Decreto n. 4176 de 2002, art.20, temos:  Lei complementar 95\1998  em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, ENTRANDO EM VIGOR NO DIA SUBSEQUENTE A SUA CONSUMAÇÃO INTEGRAL.  Gabarito letra E.

  • Pessoal, uma duvida:

    "entrara em vigor no dia subsequente "

    entao nao seria no dia 19? 


  • melhor comentário é do joão batista

  • a lei vale todos os dias, n so nos dias uteis 

  • Questão engraçada; a resposta está no próprio enunciado: " entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril." Preceitos legais aplicáveis à questão: LINDB (não há exceção sobre início de vigência em dias feriados) e § 1º, do art. 8º, da LC 95/1998: A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

  • A questão fala que a lei entra em vigor no dia 18 de abril. Então, esse é o tal "dia subsequente" depois do prazo de 45 dias.

  • uma pegadinha

  • Pessoal, vcs não entenderam a malícia da questão. De fato se utiliza o dia do começo e o dia do fim, sendo que a lei entra em vigor a partir do dia subsequente ao 45º dia. Muitos pensam que seria dia 19 porque acham que a questão falava que o 45º dia seria dia 18... mas isso é exatamente o que a FCC quis que vcs pensassem. Mas façam uma leitura com acuidade. A questão fala o seguinte:

    "...ENTRARÁ EM VIGOR em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, DATA QUE CAIRÁ NO DIA 18 DE ABRIL, feriado (sexta-feira da paixão de Cristo)..."

    Leiam apenas o trecho que eu coloquei em maiúsculo, que vcs entenderão. O que a questão quis dizer que a entrada em vigor cairá em 18 de abril, e não que 18 de abril é o 45º dia (se 18 de abril fosse o 45º,de fato o dia do vigor da lei seria dia 19 de abril,mas não é isso que o enunciado quis dizer). Ele diz que a data que cairá no dia 18 de abril é a data que entra em vigor, ou seja, o próprio enunciado já diz qual é a data que vigora a lei. Pura pegadinha e malícia.

    Espero que tenham entendido.Abraços e bons estudos.

  • Concordo com Luiz Assis, porque a questão não falou que o prazo de vacatio legis findou no dia 17, pelo contrário, diz o enunciado: "..entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril...", deixando claro que o dia 18 é o dia FATAL, logo, pelo enunciado da LC nº 95/98, art. 8º, §1º, entraria em vigor no dia subsequente = 19 de abril.

  • Esse tipo de questão não avalia o candidato, apenas seleciona os que tiveram raciocínio lógico. Deveria então estar na prova de raciocínio e não na de Direito Civil. Isso já é falta de respeito. Vou parar pra nao falar besteira 


  • Mesmo com a regra do Novo CPC?

    Art. 219, NCPC.  "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis."

    Então quer dizer que as regras do Novo CPC não se aplicam à LINDB????
     
    Ah... sim sim, agora que me tornei assinante, tive acesso ao comentário da professora: "não confundir a contagem do prazo de vacatio legis com prazos processuais." 
    A Lei Complementar nº 95/98 dispõe o seguinte:
    Art. 8º, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. 
  • Sei não hein !!! Vejam a redação da Lei Complementar nº 95/98

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

  • A questão não pede para fazer a contagem de prazo como ensina o  §1º, art. 8ª da  LC nª95/98, pois, se assim fosse, a letra "a" seria a correta. A questão já diz a data que a lei entrou em vigor, deixando claro que a contagem já foi feita, inclusive obedecendo a rega dos "quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Questão maldosa. Errei confiante que tinha acertado. rsrs

     

  • Para os que não entenderam a questão ainda: 

    O vigência da norma começou no dia 18 de Abril, e isso significa que o prazo havia expirado um dia antes, ou seja, no dia 17 de Abril.

     

    Como a LINDB não diferencia se a data do prazo superado cai ou não em dia útil, a regra então é que a vigência se dá após a vacatio legis, seja em dia útil ou em feriado nacional. Se a Lei já estipula um prazo para a adaptação da eficácia das normas, não haveria motivo idôneo para esperar por um dia útil.

  • pallyni rezende 

    28 de Julho de 2014, às 17h01

    Útil (243)

    Flávio Tartuce, citando Zeno Veloso: "Não interessa se a data final seja um feriado ou final de semana, entrando em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte."

  • FCC só não colocou o letreiro luminoso na resposta. De graça! 

  • Errei de bobeira. Havia entendido que o último dia da vacatio legis era o dia 18, então marquei dia 19, porque a vigência inicia-se no primeiro dia (não importa se seja feriado, final de semana etc) subsequente ao último dia.

  • GABARITO - D

     UMA PEGADINHA 

    Pra responder a questão, devemos saber 2 coisas. 1ª - o prazo de vacatio legis de uma lei (no brasil) é de 45 dias (exceto, qnd a propria lei autodeclarar sua vigencia) e 2ª - A contagem do prazo de vacatio legis se dará pela inclusão do dia da publicação e o dia  da consumação do prazo, entrando a lei em vigor no dia subsquente, ainda que seja um feriado ou dia sem expediente. 

    Sabendo isso a questão se torna ridícula de tão facil, pois no seu próprio enunciado ela se autoresponde. 

  • Até onde eu sei, pra começar, lei não é promulgada, apenas a CF é, lei é sancionada e publicada!!

    Erro de elaboração da banca

     

  • Laila Brito, promulgação é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.

  • Quanto à questão, é mais de atenção e interpretação do que de Direito! Entendi que o 45º dia seria o dia 18 de abril. Errei de bobeira uma questão dada de graça pela banca, afff.

  • A questão fica fácil se usarmos a simples fórmula-macete para vacatio legis:

    dia da publicação + período de vacatio.

    Assim, se foi 45 dias APÓS a publicação, será no exato 45º dia!

  • Tb entendi assim, Flavia. =(

  • O mais difícil é entender o que a questão "tentou" dizer. 

  • Para quem ainda tiver dúvidas quanto ao assunto, vai um macetinho:

    -> Some o dia da publicação da lei ao prazo da Vacatio.

    -> O resultado adquirido será o dia em que ela entrará em vigor, sem crise

    No caso em tela, o exercício comentou acerca da publicação e citou que, ao final do prazo da Vacatio, o dia resultante foi o 18. Pronto, ta aí a resposta.

    Espero ter ajudado!!

  • Muitos falando que a questão estava de graça.

     

    Só pra mim que não ficou claro se o dia 18 era o 45º dia ou já o dia subsequente? 

  • Fernanda,

    tive a mesma dúvida!

  • O importante é não confundir com prazos processuais do CPC, os quais só se iniciam e terminam em dias úteis e que tenham expediente forense. No caso de vigência da Lei, se a mesma não dispuser em contrário, vale qualquer data.

  • A contagem de prazo da vacatio legis inclui a data publicação e a do último dia do prazo, pouco importando se este último dia cai em dia útil ou não. Logo, no caso em tela, a referida lei entrará em vigor no dia 18 de abril (último dia do prazo da vacatio).

    Bons estudos a todos! ;)

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO CQC ABAIXO PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    .....

    Conforme enunciado, após o final do período de vacatio legis (quarenta e cinco dias) a lei entrará em vigor, e tal dia é dia 18 de abril.

    Não importa se é feriado, sábado ou domingo. É expresso: “Salvo disposição contrária a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada" (LINDB, art. 1º)

    Dessa maneira, a lei entrará em vigor dia 18 de abril.

    Letra “A" - 19 de abril. Incorreta.

    Letra “B" - 21 de abril. Incorreta.

    Letra “C" - 20 de abril. Incorreta.

    Letra “D" - 22 de abril. Incorreta.

    Letra “E" - 18 de abril. Correta letra “E". Gabarito da questão. 

    Gabarito letra “E". 

  • Também fiquei com a dúvida se a entrada em vigor não seria dia 19, já que o dispositivo que trata da contagem da vacatio fala em "dia subsequente". Mas, prestando atenção, dá pra perceber que o próprio enunciado fala que a lei entra em vigor dia 18. Além disso, de acordo com a LINDB pouco importa se o dia da entrada em vigor cai em feriado ou fim de semana.

    Então, gabarito E 

  • Em relação à regras de contagem de prazo e entrada em vigor de lei, a regulamentação não é dada pela LINDB, mas sim pela LCP/95.

    ART. 8º, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.                      (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001).

     

  • PRAZO DE VACATIO LEGIS (pode ser sábado, domingo, feriado, não importa!). Ex: Reforma trabalhista começou a viger no sábado, 11/11/2017

     A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. 

  • Tal questão não seria passível de recurso? Visto que o enunciado não deixa claro se dia 18 seria o 45° dia, ou se seria justamente o dia da "entrada em vigor".

    De modo que podemos interpretar a vontade do examinador tanto para avaliar a compreensão da contagem em dias corridos, quanto o conhecimento da inclusão do dia subsequente previsto na LINDB

  • LC 95/98

     Art. 8º

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .    

  • na verdade, o último dia do prazo da vacatio foi 17, sendo que o dia 18 é o primeiro dia depois dos 45 dias de oficialmente publicada.

    Por não conter disposição em contrário, entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril, feriado (sexta-feira da paixão de Cristo)

    Ou seja, passaram-se 45 dias, e logo após, veio o dia 18.

    Eu errei a questão, mas demorei para entendê-la.

    Mais atenção, pessoal, boas provas, bons estudos.

  • Wilson Xavier, não caberia recurso pois a questão não está pedindo para que seja contado o prazo (senão ela teria dado o dia de início do prazo, e não do fim - no caso, dia 18 de abril). O que a questão quer do candidato é que ele saiba que sábados, domingos e feriados não importam para fins de LINDB, diferentemente de prazos processuais cíveis, por exemplo, que são contados em dias úteis. Sendo assim, a resposta só poderia ser dia 18 de abril.

  • Conforme a LC nº95/1998, o prazo de vacância inclui o dia da publicação e o último dia. A lei deve entrar em vigor já no dia subsequente ao final do prazo, independentemente de ser feriado, final de semana etc. 

    Assim, a lei deve entrar em vigor no próprio dia 18 de abril, ainda que seja um feriado.

    Gabarito: E

  • Para quem estiver achando que a questão era boba, fácil e óbvia, sugiro que leiam o (excelente) comentário do professor Marcelo Polegario, do site concorrente, em que ele menciona, inclusive, entender que a questão deveria ter sido ANULADA!

    Como eu mencionei no comentário enviado diretamente ao QConcursos, os professores devem ter coragem para enfrentar questões mal redigidas ou dúbias. Fingir que nada aconteceu não nos ajuda em nada!

    Segue o link: https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/200892

  • A maior dificuldade é de, na hora da prova, ter paciência e lembrar que se trata de prazo diferenciado da LINDB.

  • Resumindo. Não se conta em dias úteis e sim em dias corridos!

  • Essa daí acreditei em mim kkkkkkkkkkk... mão tremeu pra ir no dia 22, mas resisti hahahaa

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    ============================================================================

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 95/1998 (DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO, A REDAÇÃO, A ALTERAÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 59 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ESTABELECE NORMAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS QUE MENCIONA)

     

    ARTIGO 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

     

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.  

     

    1) DECRETO-LEI Nº 4657/1942: COMEÇAR A VIGORAR A LEI (=A QUESTÃO)
    2 ) LEI COMPLEMENTAR Nº 95/1998: CONTAGEM DO PRAZO PARA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS

  • Caí na pegadinha. Eu considerei 18 de abril como o dia do término da vacatio legis. Então, considerei que a lei entraria em vigor no dia 19 (dia subsequente ao término da vacância).

  • pegadinha

  • Da forma como a questão foi redigida: "...entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril, feriado (sexta-feira da paixão de Cristo)...". é razoável interpretar que o termo DATA se retoma o termo 45 DIAS. Ora, 45 dias, período da vacacio legis, caiu no dia 18 de abril, e isso leva a vigência da lei para o dia subsequente: 19 de abril (mesmo sendo este um sábado, dia não útil!).

  • Questão feita para enganar e não verificar realmente o conhecimento sobre o assunto.

  • A resposta está no enunciado:

    Uma lei foi elaborada, promulgada e publicada. Por não conter disposição em contrário, entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril, feriado (sexta-feira da paixão de Cristo); dia 19 de abril é sábado; dia 20 de abril é domingo; dia 21 de abril é feriado (Tiradentes).

    Gabarito: letra E.

  • Letra “e”.

    Conforme artigo 1o da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Repare que o artigo não estabeleceu que fossem dias úteis, utilizando apenas a palavra dias.

    Portanto, não haverá interrupção ou adiamento em função de feriados. Sendo assim, se contados 45 dias depois de oficialmente publicada, a data cairá no dia 18 de abril, será esta a data em

    que a lei entrará em vigor

  • A questão contém uma pegadinha. Marquei a letra A por achar que ela entraria vigor no dia seguinte. No entanto a própria questão diz que lei entrará em vigor, após 45 dias, no dia 18 de abril.