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DOS ATOS ILÍCITOS
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O ato ilícito é a manifestação de vontade, dolosa ou culposa, que viola direito e causa dano à vítima, seja por omissão, negligência ou imprudência, podendo este dano ser moral ou patrimonial.
Do ato ilícito que causa dano à outrem, surge o dever de INDENIZAR.
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Embora o ATO ILICITO tenha um entendimento único, pode receber punição civil e penal, como por exemplo, quando há lesões corporais.
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No campo do direito penal, o agende responderá pelas lesões corporais com pena privativa de liberdade ou outra sanção que a lei dispuser. O interesse de punir, no campo penal, é social e coletivo. Pouco importa para o direito penal se houve prejuízo moral ou patrimonial.
No Direito Civil importa saber quais os reflexos dessa conduta ilícita do agente.
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I) Falso.
Art. 188, CC. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
II) Falso.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
III) Correto.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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Essa causa do item I, é descrita no CC como causa excludente da ilicitude. Não comete, portanto, ato ilícito nesses casos.
O único item correto é o III.
Letra D é a resposta!
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Excesso de confiança! Ler, analisar corretamente e ver no enunciado o que seu conhecimento sabe, mas que deveras não está lá.
Saber marcar o "X"..........
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Não constitui ato ilícito a destruição de coisa alheia a fim de remover perigo iminente. art. 188, II
Comete ato ilícito aquele que excede o limites impostos. art. 187
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Teor do art. 186 CC
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Importante lembrar que no item I, apesar de se tratar de um ATO LÍCITO existe dever de indenizar.
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LETRA D CORRETA
ITEM III Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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Gabarito: D
I - Constitui ato lícito a destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente, apesar de, via de regra, subsistir o dever de indenizar. Art. 188, inciso II c/c art. 929 e 930, todos do CC/02.
II - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes. Art. 187, CC/02.
III. Art. 186, CC/02.
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I. Constitui ato ilícito a destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente.
II. Não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes.
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I. Constitui ato ilícito a
destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente.
Código Civil:
Art. 188.
Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição
da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Não constitui ato ilícito a
destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente.
Incorreta afirmativa I.
II. Não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelos bons costumes.
Código Civil:
Art. 187.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes.
Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelos bons costumes.
Incorreta afirmativa II.
III. Aquele que, por ação ou
omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código Civil:
Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
Correta afirmativa III.
Está correto o que se afirma APENAS em :
A) II e III. Incorreta letra “A”.
B) I e II. Incorreta letra
“B”.
C) I e III. Incorreta letra
“C”.
D) III. Correta letra “D”.
Gabarito da questão.
E) I. Incorreta letra “E”.
Gabarito D.
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pra memorizar:
Art. 187 Abuso de direito: O direito é lícito, mas a consequência é ilícita pelo seu fim econ/soc/boa-fé/bons constumes.
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A respeito dos atos jurídicos lícitos e ilícitos, considere:
I. Constitui ato ilícito a destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente. ERRADA
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente
II. Não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes. ERRADA
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
III. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. CORRETA
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Está correto o que se afirma APENAS em :
LETRA D