SóProvas


ID
1178962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Renato é diretor de uma empresa de pequeno porte situada no Estado do Maranhão, que ao longo dos anos vem praticando diversas irregularidades, dentre elas, a sonegação de tributo estadual (ICMS). Após receber, em sua empresa, a visita dos fiscais Patrício e Joaquim, e diante da ameaça iminente de receber sanções administrativas e penais, Renato, ciente da inocência de Patrício e Joaquim, e para tentar se isentar da fiscalização, resolve denunciá- los ao Ministério Público, acusando-os da prática de ato de improbidade. Nos termos da Lei nº 8.429/92, Renato

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 8429/1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Questão ridícula, cobrando o conhecimento da pena específica...

  • Ótima questão!

  • Lei 8429, Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Ótima questão???? Um bosta de questão. Cobrar quantitativo de pena??? Pelamordedeus


  • Gente, compreendo a revolta, mas é terceira ou quarta vez que pego uma questão desse tipo. Fiquemos atento. 


    Por sinal, é a única disposição penal prevista da Lei 8429.

  • Gabarito: A.

    Questão patética. Não mede nenhum conhecimento jurídico.

    Fcc agora tá com mania de perguntar a pena... coisa mais inútil.

    Tanta coisa mais inteligente pra perguntar...

  • AFF que questão INÚTIL!

  • Putz, tudo bem que a FCC é fã de texto de lei, mas cobrar quantitativo de pena é demais, né! PQP! hahaha

  • Se está no edital determinada Lei, a banca pode cobrar até o último artigo. Eu mesmo se fosse da banca cobraria, tendo em vista que as pessoas pensam que as disposições finais não tem muita importância. É preciso "peneirar". 

  • Nossa, Rodrigo, super malandro você, heim? Incrível ainda ter gente que apoia esse tipo de questão

  • Questãozinha maldosa!! Ninguém precisa saber a quantidade da pena, basta saber que o fato narrado constitui crime.

  • Tava lendo a essa lei hoje antes de fazer os exercícios e,  ao passar por esse artigo, pensei comigo mesmo: "não é possível que vão cobrar esse prazo..". Parece até coisa do diabo! Credo! 

  • Reclamar aqui não vai mudar a formulação de questões da FCC! Menos mimimi e mais decoreba minha gente! Ninguém disse que ia ser fácil :)

  • Essa banca aprova pessoas que tem memória boa e não pessoas que sabem do assunto ou que estão capacitadas!!!!! Quando você responde após ter estudado a lei fica fáci, mas dentre de uma imensidão de assunto previstos no edital, você decorar todos os prazos e frações é no mínimo desumano.

  • A título de curiosidade, vale lembrar que o crime também é previsto no Código Penal (art.339), todavia, no caso em tela, em virtude do Pincípio da Especialidade aplica-se a Lei 8.429/92.

    Vale lembrar qual seria o crime a luz do Código Penal

    Art. 339 CP @ Denunciação Caluniosa

    Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.]

     

    Bons estudos.

    Francisco Saint Clair Neto.

    #segueofluxo

  • Essa questão foi só p/ não deixar ninguém fechar a prova... #fundaçãoCOPIAeCOLA

  • letra A

    UNICA DISPOSIÇÃO PENAL QUE TEM NA LIA

    Lei 8429, Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • LETRA A CORRETA 

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado


  • Gabarito: A 

    Muito boa a questão.
  • "Renato é diretor de uma empresa de pequeno porte situada no Estado do Maranhão"

    Onde tem dizendo no enunciado que a empresa é estatal ou que recebe subvenções da Administração Pública? Pra mim, há a possibilidade de Renato ser equiparado à agente público, mas o enunciado não deixa isso claro. Renato nem mesmo concorre com um servidor público para poder figurar no polo passivo da demanda. Questão mal formulada para mim.

  • Perfeita questão! Simples, mas que atinge uma porção da matéria que a grande massa não se importa em estudar, e é isso que eu quero nos concursos de hoje, o nível tem que ser mais elevado, pois há muita gente decorando o básico e quem estuda mesmo quando "chega a hora", acessa uma prova tão "baba" que praticamente iguala os conhecimento com quem, por exemplo, não faz ideia do assunto que versa essa questão. .
    Art 19. Denúncia Caluniosa; Pena de 6 a 10 meses e multa.

    Meus votos para provas de concursos cada vez mais detalhistas. 

  • Houve essa mesma cobrança de pena na prova do TCE/SP 2015. 

  • Chutei, mas escolhi a opcao errada da pena, 06 a 10 meses!! haha 

  • GABARITO A 

     

    SEDE de MULTA = DETENÇÃO de SEis a DEz meses + multa 

  • Uriel, aqui o espaço é pra comentários que de fato interessem ao estudo. Se você quer se enaltecer, escreva uma biografia.
  • LETRA A

     

    Essa conduta é a Única penalidade com natureza penal na LIA

     Pena: DEtenção de seis a DEz meses e MULTA.

  • Rodrigo Mello, além de arrogante e se achar, ele ainda é mentiroso. Porque não passou nas colocações que diz ter passado... hahahahahaha, Só ver a lista do TRE por exemplo, acho que fiquei em 669 e ele está lá em 1000 e pouco, e se diz ter passado em 19º... Não sei o que ganha mentindo, deve ser uma estratégia tosca para assustar os coleguinhas... 8)

    kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • PRA QUE ISSO SENHORES ???

     

     

    GAB ''A''

     

     

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado

     

     

     

    MACETE DO REI DOS MACETES, CASSIANO:

     

     --> Pena: DEtenção de seis a DEz meses e MULTA.

  • Os caras estão só na trocação franca e direta aqui no QC kkkkk.

     

    Art. 19. Constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

          Este é o único artigo em toda a LIA em que é empregada a palavra CRIME.

     

    Fica fácil guardar sabendo este detalhe!! Este artigo foi elaborado na medida pro seu vizinho invejoso que fica todo mês te perguntando se "já passou no concurso?

     

     

     

     

     

  • Gab  - A

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Nao entendi porque é considerado ato improbo ja que ele é particular e não concorreu ou induziu ou se beneficiou, alguêm explica?

  • MACETE:

    DEZTENSEIS (inversao dos meses)

    DETENCAO 6 A 10 MESES

  • Para não confundir:

    Denunciação caluniosa (art. 339 do CP) --> O autor acusa uma pessoa determinada (ou determinável) de ter cometido um crime/contravenção (se a acusação foi de contravenção há diminuição de pena), sabendo que essa pessoa é inocente.

    Falsa Comunicação (art. 340 do CP) --> O autor faz comunicação de crime/contravenção, sem acusar alguém especificamente (não tem a elementar "contra alguém").

    Representação por ato de improbidade (art. 19 da LIA) --> O autor acusa uma pessoa determinada (ou determinável) de ter cometido um ato de improbidade administrativa, sabendo que essa pessoa é inocente. (obs: aqui é ato de improbidade que não caracteriza algum crime, pq se assim o for, incide o art. 339 do CP). 

  • O art. 19 da LIA foi tacitamente revogado:

    Questão atual: Prezada, Gostaria de saber se o artigo 19 da LIA foi revogado pela Lei n. 14.110/2020, pois houve alteração no CP no art. 339 denunciação caluniosa que diz que comunicar ato de improbidade administrativa que sabe inocente seria agora denunciação caluniosa. Não representação por ato administrativo (Art. 19 Lia). Tal questão está aqui: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html e também aqui.

    Sim, há entendimentos de que a Lei 14.110 revogou tacitamente esse dispositivo da LIA.

    Então, agora, a pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente responde nos termos da Lei 14.110/2020.

    Referência: Estratégia Concurso.