SóProvas


ID
1178995
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário, empregado da empresa “Z” Ltda. completou quaren- ta anos e resolveu comemorar seu aniversário no refeitório da empresa, durante seu intervalo intrajornada, tendo em vista a autorização expressa de seu empregador. Durante a comemoração, Mario embriagou-se, tendo retornado ao serviço totalmente alcoolizado e ainda consumindo bebida alcoólica, causando diversos problemas dentro do estabele- cimento em razão do seu estado de embriaguez. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa “Z” Ltda.

Alternativas
Comentários
  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:  

      f) embriaguez habitual ou em serviço;


    Gabarito (A)

  • É necessário ficarmos espertos com a FCC, ela não admite ser boazinha. Mais ainda, é preciso observar o corpo da questão, onde fica claro que a resposta deve estar de acordo com a CLT. O que nesse caso, não prevê tal liberalidade.

  • Questao tipica da banca, contar uma "historinha" e cobrar literalidade pra ludibriar o candidato.

    Atenção colegas!!!

  • DO INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

    O artigo 494 da CLT estabelece que o empregado estável acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas sua despedida somente se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.

    Da lição do Professor Renato Saraiva, temos que o inquérito para apuração de falta grave é uma ação, de natureza constitutivo-negativa, promovida pelo empregador, para resolução de contrato de trabalho de empregado estável, em função da prática de falta grave pelo obreiro.

    André Horta Moreno Veneziano, em obra coordenada pelos Professores Fábio Vieira figueiredo, Fernando Castellani e Marcelo Tadeu Cometti, delineia o Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave como sendo ação do Empregador contra o Empregado garantido com estabilidade para rescindir o contrato de trabalho de empregado estável que não pode ser dispensado direitamente.

    O Professor Valentin Carrion, ao tratar do assunto em sua clássica obra, esclarece aspectos substanciais acerca do Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave. Segundo ele, inquérito, também denominado inquérito administrativo para despedimento de estável, é a denominação originária desse procedimento, quando a Justiça do Trabalho não pertencia ao Poder Judiciário, mas ao executivo federal; trata-se de ação judicial de conhecimento, tendo o empregador como autor no processo originário ou como reconvinte, se o empregado tomou a dianteira.

    Por fim, o Professor André Luis Paes de Almeida, ao tratar do tema Ação de Consignação em Pagamento, aponta a possibilidade de utilização do Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave cumulativamente (em conjunto), nos casos de empregados estáveis, fulminando toda e qualquer dúvida acerca de sua pertinência processual:

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091111151134815&mode=print


  • Colegas, importante ressaltar que a embriaguez eventual no trabalho é considerada desvio de conduta e passível de demissão por justa causa, diferente do que ocorre com o alcoolismo.Portanto, a jurisprudência vem adotando entendimento diferente no tocante à embriaguez habitual.

  • GABARITO: A


    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:  


    f) embriaguez habitual ou em serviço;


    No caso da embriaguez em serviço, não se exige a habitualidade para ensejar a justa causa, basta uma vez embriagado no serviço para ser legítima a justa causa. Nessa questão, o caso do aniversário que tenta sensibilizar o candidato é completamente irrelevante.

  • A doutrina fala em revogação tácita da embriaguez habitual, hoje considerada como doença (CID), segundo uma visão de acolhimento ao alcoólatra. 

  • Para ajudar a compreender melhor:

    A) Embriaguez Habitual = ocorre fora do local de trabalho, mas é capaz de repercutir no desempenho das funções. O TST tem entendido que não é hipótese de justa causa, mas de necessidade de tratamento do empregado.

    B) Embriaguez em Serviço = o empregado coloca em risco todo o ambiente de trabalho. Não precisa ser uma conduta reiterada, bastando acontecer uma única vez.


  • O interessante dessa questão foi sobre a autorização do empregador, que deveria no meu ponto de vista deixar claro se autorizou ou não o consumo de bebida alcoólica para celebração da festinha. Mas analisando apenas literalidade da lei aí sim concordo com a alternativa correta. 

  • "O empregado, desde que maior de 18 anos, tem liberdade para ingerir bebidas alcoólicas durante o intervalo para almoço. Este intervalo, como se deduz da regra do art. 71, § 2º, da CLT, não é computado na duração do trabalho, portanto, o empregado não pode ser considerado 'em serviço' para a prática de justa causa. Claro que ao ingerir quantidade de bebida suficiente a interferir no seu estado natural e prejudicar o trabalho, poderá incorrer em justa causa".


    MARCELO MOURA - CLT para concursos - Ed. Juspodivm, 3ª ed., p. 570.
  • ALTERNATIVA CORRETA "A"


    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    Durante o serviço basta a embriaguez ocasional, mesmo que única.

    ALTERNATIVA "B, C, D e E"
  • Poderá rescindir o contrato por embriaguez habitual ou em serviço.

    O caso de Mário foi em serviço.

  • O caso em tela narra situação na qual o empregado embriagou-se no serviço, razão pela qual incide a justa causa estampada no artigo 482, "f" da CLT. Note o candidato que se trata de embriaguez em serviço, incidindo a justa causa, situação diversa do empregado que sofre da doença de alcoolismo, caso em que a jurisprudência vem entendendo que, por se tratar de doença já reconhecida pela OMS, deve o trabalhador ser afastado em auxílio-doença para tratamento no INSS, não sendo motivo de aplicação de justa causa.
    Sendo o caso em tela aquele narrado na primeira situação, temos como RESPOSTA: A.
  • Putz que presente, a ressaca moral de Mário será inesquecível..

  • Caros, 

     

    Na maioria das vezes um "ou" que passa despercebido gera transtornos irreparáveis, veja: 

     

    Art. 482: f) embriaguez habitual ou em serviço;

     

    Em míudos, a lei dita que embriaguez habitual (recorrência) configura hipótese de justa causa, outrora a jurisprudência da excelsa corte do trabalho se posicionar no sentido de que não configura justa causa e sim doença - seguindo a OMS- , ou em serviço (ainda que eventual) como foi o caso da questão em tese. 

     

    Bons estudos. 

  • GABARITO LETRA A

     

    Colegas, fiquem atentos a nova hipótese de justa causa introduzida pela reforma trabalhista:

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    (...)

     

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

  • Embriaguez em servicço basta apenas UMA VEZ.

    Embriaguez habitual precisa trazer problemas ao trabalho realizado.

  • PRESENTE DO MÁRIO:

     

     

    CLT


    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
     

    f) embriaguez habitual ou em serviço

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Tratando da embriaguez habitual, apenas a título acadêmico e ou quem sabe uma dissertação.

    A evolução do direito não permitie mais tratar desse tema de forma tão simples, com demissão, pois é uma doença (ALCOOLISMO)

    Veja-se decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina):

    "JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO CRÔNICO. Não cabe a aplicação do artigo 482, alínea "f", da CLT quando comprovado ser o empregado portador de alcoolismo crônico, reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, sob a denominação de "síndrome de dependência do álcool" (CID F-10.2). (TRT/12ª - 2ªT – Recurso Ordinário - 00188-2003-004-12-00-7 – Decisão de 17/11/2004 – DJSC 01/12/2004)" 

    Amauri Mascaro do Nascimento (apud Amador Paes de Almeida, obra citada) afirma que o empregado, nessas condições, precisa muito mais de assistência médica adequada que da perda de emprego, sugerindo, igualmente, seu encaminhamento à Previdência Social e suspensão do contrato de trabalho, por auxílio-enfermidade.

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 482

     

     

     

    Ato de improbidade  →  Dano ao patrimônio.

     

     

    Incontinência de conduta  →  Conduta imoral sexual.

     

     

    Mau procedimento  →  Conduta imoral genérica.

     

     

    Negociação habitual  →  Comércio em paralelo com o exercício da função.

     

     

    Ato de concorrência  →  Comercialização dos mesmo produtos que o seu empregador opera.

     

     

    Condenação criminal  →  Passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

     

     

    Desídia  →  Empregado preguiçoso.

     

     

    Embriaguez habitual  →  Fora do serviço, tem que acontecer mais de 1x.

     

     

    Embriaguez em serviço  →  Dentro do serviço, basta acontecer 1x.

     

     

    Violação de segredo da empresa  →  Divulgação não autorizada de assuntos da empresa.

     

     

    Ato de indisciplina  →  Violar ordem geral.

     

     

    Ato de insubordinação  →  Violar ordem pessoal.

     

     

    Abandono de emprego  →  Ausência injustificada por 30 dias.

     

     

    Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço  →  Injúria, calúnia e afins.  SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Ofensas físicas praticadas no serviço  →  Porradaria e afins. SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Práticas constantes de jogos de azar  

     

     

    Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

     

     

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  • DICA: Esta questão cobrou a literalidade da lei. Mas para provas futuras pode ser que cobre expressamente a jurisprudência. Cuidado.


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Analista - Direito

    Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item seguinte, a respeito da rescisão do contrato de trabalho.

    O fato de um empregado apresentar-se para trabalhar todos os dias alcoolizado consiste em motivo para que a empresa o demita por justa causa (errado).