ID 1179142 Banca Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão Câmara Municipal do Rio de Janeiro Ano 2014 Provas FJG - RIO - 2014 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Analista Legislativo - Direito Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) De acordo com o Código de Administração Finan- ceira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, o orçamento deve: Alternativas compreender, obrigatoriamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento abranger as receitas e as despesas relacionadas a todos os poderes e órgãos da administração direta, excluídas as entidades da administração indireta que, em razão de sua autonomia financeira, elaborarão orçamentos específicos a serem enviados ao Legislativo até o dia 01 de agosto de cada ano compreender as despesas e receitas do Poder Executivo, órgãos e fundos da administração direta, excluídos o Poder Legislativo e as Entidades da administração indireta, que devem elaborar orçamentos próprios, a serem votados até o fim de cada Legislatura abranger, obrigatoriamente, as receitas e despesas relativas a todos os poderes e órgãos da administração direta e das fundações públicas, excluídos os fundos e as Entidades da administração indireta que detenham orçamento próprio Responder Comentários Letra de Lei: Capítulo IDas Disposições PreliminaresArt. 12 - O orçamento dividir-se-á em corrente e de capital, e compreenderá, obrigatoriamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público, excluídas, apenas, as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento. Gab. A - compreender, obrigatoriamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento