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ID
1179196
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos, são denominadas:

Alternativas
Comentários
  • Então a Administração Pública Indireta é formada por Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista, Empresas públicas e Agências Executivas???

  • QC o gabarito está incorreto.
    Gabarito correto é a letra B.
    Talita, não.
    Agência Executiva não é uma categoria de entidade da Administração Indireta. Ela é, tão somente, uma qualificação especial dada a uma Autarquia ou Fundação Pública preexistente que celebrarem contrato de gestão.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos!

  • Agência executiva é autarquia. Autarquia não exerce atividade de caráter econômico.

  • José dos Santos Carvalho Filho:

    “ Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.”


    Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque tu estás comigo;”(Salmo23.4)

  • Porque a resposta correta não seria Sociedades de Economia Mista? Se elas tem as mesmas características das Empresas Públicas, a não ser pelo capital, foro e forma societária.


  • Andre Fachin, a grande diferença entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista apontada na questão reside no trecho "sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza".

    As empresas públicas podem ser formadas sob qualquer forma societária, enquanto que as sociedades de economia mista somente podem se constituir sob os aspectos da sociedade anônima.

  • Resposta: B 

    Empresa pública: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com o capital EXCLUSIVAMENTE público, para exploração de atividades econômicas ou para prestação de serviços públicos.

    Sociedade de economia mista: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

    Fonte: direito administrativo descomplicado.

  • Este é o tipo de questão que deve ser solucionada através de um processo de eliminação. Então vejamos:

    As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado( EMBORA SEJAM DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AS AUTARQUIAS ESPECIAIS, ASSIM COMO AS AGÊNCIA REGULADORAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO), criadas por autorização legal (A AUTARQUIA É DIRETAMENTE CRIADA POR LEI, ENQUANTO QUE OS DEMAIS ENTES SÃO MERAMENTE AUTORIZADOS), sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza (A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÓ PODE TER A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA) , para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos, são denominadas: (PORTANTO, A RESPOSTA SERÁ AS EMPRESA PÚBLICAS).

    BONS ESTUDOS.

    QUE DEUS NOS ABENÇOE

  • Agência executiva = autarquia (criada por lei)
    Sociedade de economia mista = SA

  • Sempre resolvo questões desse tipo partindo da característica mais marcante, no caso, é o fato da empresa pública ser constituída por inúmeras formas enquanto a SEM está atrelada à Lei 6.404/1976

  • alternativa A está errada porque:

    Sociedade de Economia Mista = S.A. (e não conforme dito no enunciado "sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza").

    Bons estudos!

  • As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos, são denominadas:

    as empresas públicas são instituídas sob qualquer forma jurídica admitidas do direito (LTDA, s.A, COMADITA SIMPLES) logo na questão quando cita sob qualquer forma juridica esta falando de empresas públicas, pois S.E.M possue uma forma juridica (S.A) portanto resposta: B

  • Pessoal!

    CRIADAS POR AUTORIZAÇÃO LEGAL é igual a AUTORIZADAS POR LEI.

    Acredito que muitos ficarão ou ficaram em dúvida nesta parte.


  • alternativa correta é a B , para quem ficou com duvida na (A) a "SEM" a forma juridica adequada é S\A

  • Uma das diferenças entre Empresas Publicas e Sociedade de Economia  Mista é a FORMA JURÍDICA. As sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), enquanto as empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc).

  • A questão não comporta maiores dilemas. O conceito proposto corresponde às características básicas das empresas públicas. A definição legal está no art. 5º, II, do DL 200/67 c/c art. 5º, DL 900/69. Refira-se, em complemento, que, embora não conste de tal conceito legal a ideia de que podem ser criadas para prestarem serviços públicos, não existe qualquer divergência acerca desta possibilidade. Cite-se, inclusive, o caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, que é uma empresa pública prestadora de serviços públicos.


    Gabarito: B





  • Gabarito B. Não pode ser Socied. de Econ. Mista por ela é S/A, e a questão pede sob qualquer forma jurídica...

  • Duas formas admitidas em direito... S/A(SOCIEDADE ANONIMA E LTDA(LIMITADA)

    EMPRESA PUBLICA PODE ; S/A E LTDA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ; SO PODE S/A

  • Sociedade de Economia Mista: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

     

    Empresa Pública: É a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo direito. Seu capital é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual.

     

    Agência Executiva: É a qualificação dada à autarquia, fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

     

    Autarquias Especiais: Autarquias em regime especial são criadas por meio de leis e tem natureza de autarquia com regime jurídico especial, ou seja, é aquela que a lei instituidora confere privilégios específicos e maior autonomia em comparação com autarquias comuns, sem de forma alguma infringir preceitos constitucionais.

    Tais prerrogativas tem que estar previstas na lei de criação da autarquia, um exemplo de autarquia especial é o Banco Central, que possui ampla autonomia para conduzir assuntos monetários no Brasil, outro exemplo são as agências reguladoras.