SóProvas


ID
1179220
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao pregão, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 3 dias licitante para recorrer quanto ao vencedor ,caso nao recorra ocorrera a decadencia.

    Vedado garantia de proposta,pagamento de taxas de emolumentos,exceto  os referentes ao fornecimento do edital ,que nao sera superior ao custo da reproduçao grafica.

  • A alternativa correta é a letra a. A letra c está errada pois tanto a exigência de garantia de proposta como a cobrança de taxas e emolumentos são vedadas pela Lei 10.520: 

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Já a alternativa a está correta, pois, inicialmente, apenas serão examinados os documentos relativos ao licitante vencedor com base no Art. 4o inciso XII da Lei 10.520:

    Art. 4o ... 

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;


    ALTERNATIVA CORRETA: A

  • Pra mim não tem resposta correta, pois no pregão as fases de homologação e adjudicação são invertidos tbem. 

  • Olá, acho que a letra "a" está sim correta, pois na primeira parte do inciso XVI da Lei 10.520/2002, existem 2 hipóteses distintas e isso se pode ver da conjunção alternativa: "OU" : "se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias"  Pois bem, para essas 2 hipóteses existem 2 consequências, agora cumulativas, ou seja, primeiro se adota uma e depois outra, e isto está expresso pela conjunção "E" : "o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes E a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente (...). Portanto, penso eu, que antes se verificará as ofertas subsequentes, podendo nesse caso, inclusive, o Pregoeiro negociar diretamente para obter o melhor preço (inteligência do inciso XVII) e somente depois verificará a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação. Nesse diapasão, de fato, os documentos a serem analisados será sempre um segundo momento, ou seja, daquele que sair vencedor (que tiver a melhor oferta). Bem, essa é minha interpretação, ao menos assim o interpretava quando atuei como Assessor Jurídico por 8 anos nas compras pela Administração Pública. Mas sem dúvida, aceito opniões divergentes.

  • O pregão possui duas peculiaridades em face das demais modalidade, uma delas é a inversao de fases primeiro vai classificar o vencedor e depois ver a habilitacao.

    Outro detalhe é que antes adjudica para depois homologar

  • Correta letra A!

    Resuminho sobre o Pregão (lei 10520):


    É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns;

    Menor Preço (técnica não);

    Lances verbais e sucessivos nas propostas cuja diferença for de até 10%;

    A grande e principal diferença do pregão para as modalidades da lei 8666 é que nele a abertura das propostas é feita antes do julgamento de habilitação, sendo analisado assim, somente os licitantes que apresentarem as melhores prpopostas.


    Prazos:
    validade das propostas: 60 dias
    apresentação das propostas: 8 dias úteis (a partir da publicação do aviso)
    Recurso: 3 dias

  • Questão correta.

    GABARITO "a"

    Fundamento: Art. 4º, XII da Lei nº 10.520/02 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • A letra "C" também não estaria correta?

    Ela diz: "a Lei 10.520/2002 (Lei do pregão) possibilita a cobrança de taxas e emolumentos, mas veda a exigência de garantia de proposta".

    Conforme o artigo 5º, inciso III da lei 10.520/2002:
    Art. 5º - É vedada a exigência de:
    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Percebe-se que há exceção quanto ao pagamento de taxas e emolumentos. Assim, como a letra C diz que "a lei do pregão possibilita a cobrança de taxas e emolumentos (...)", acredito que a questão está correta.

    Se alguém souber justificar e puder me deixar um recado, eu agradeço!

  • Concordo com a Cecília Gontijo!

  • Gab: A.

    Bem, quanto a C, a lei em questão diz que VEDADO (como regra), mas há uma exceção: salvo os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica...

    Ou seja: a lei não possibilita a cobrança de taxa e emolumento, mas há uma exceção.

  • No caso da Letra "C" existe uma exceção a regra,(Possibilita a cobrança de taxa e emolumentos para fornecimento de edital) tão logo a banca não deveria considerar a afirmativa absolutamente incorreta, creio que a questão seria passível de anulação.  

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

  • No caso da Letra "C" existe uma exceção a regra,(Possibilita a cobrança de taxa e emolumentos para fornecimento de edital) tão logo a banca não deveria considerar a afirmativa absolutamente incorreta, creio que a questão seria passível de anulação.  

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

  • Não concordo com o gabarito. Pois além da alternativa A a C também está correta, com fundamento no art. 5º, II da lei 10. 520

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Ou seja, existe a possibilidade de cobrança de taxas e emolumentos. 

  • Discordo do gabarito. Explico:

    Assim dispõe o art. 4º: 

    Art. 4o ... 

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;


    Nem sempre a melhor proposta significa necessariamente que o licitante é VENCEDOR, pois depois da fase acima, resta ainda a fase de HABILITAÇÃO, consoante regra do inciso XIII e XV:


    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;


    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;


  • GABARITO: A

    A = CORRETA, Lei 10.520 Art. 4º , XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    B = ERRADA, Prazo de 3 dias

    C = ERRADA, Lei 10.520 Art. 5º  É vedada a exigência de:

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    D = ERRADA,  Lei 10.520, Art. 3º, I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento

  • Consideraram pela regra...


  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    Correta letra A!

    Resuminho sobre o Pregão (lei 10520):

    É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns;

    Menor Preço (técnica não);

    Lances verbais e sucessivos nas propostas cuja diferença for de até 10%;

    A grande e principal diferença do pregão para as modalidades da lei 8666 é que nele a abertura das propostas é feita antes do julgamento de habilitação, sendo analisado assim, somente os licitantes que apresentarem as melhores Propostas.

    validade das propostas: 60 dias
    apresentação das propostas: 8 dias úteis (a partir da publicação do aviso)
    Recurso: 3 dias