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ID
1179232
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa), constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito duvidoso... não sei se houve retificação de gabarito... enfim, a alternativa A causa Enriquecimento Ilícito:

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta .

    Bons estudos!

  • A alternativa correta segundo a Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa) é a;

    ALTERNATIVA C

    ART. 10, XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículo, máquina, equipamento ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei de improbidade administrativa, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art 10

     XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    Caramba mais um gabarito errado dessa prova.......de quem é o erro, da banca ou do QC?????

  • É muita falta de respeito uma prova tão cheia de  erros!!! 

  • a) enriquecimento ilícito

    b) ato contra os princípios da adm púb

    d) enr. il.

  • Essa questão traz dúvidas quanto ao ato de improbidade, porque as letras A, C e D representam situações ilícitas que incorrem em prejuízo ao erário, de uma forma ou de outra.

    Acredito que tenha faltado um NÃO antes de "constitui", dessa forma a questão estaria adequada e o gabarito seria letra (B).

  • Caros  colegas a questao deixa definido o que ela quer. Que sao atos de improbidade que causa prejuizo ao erario. Nesse caso a letra C

  • Letra : A - Enriquecimento ilícito

    Letra B: Atos que infrigem os principios a Adm publica

    Letra C - prejuízo ao Erário - Gabarito

    Letra D - Enriquecimento ilícito

  • A Questão pede "causa prejuízo ao erário"

    a) - Art. 9º, XI -  Importam Enriquecimento Ilícito

    b) - Art. 11, VII - Atentam Contra os Princípios da Adm. Pública

    c) - Art. 10, XIII - Causam Prejuízo ao Erário (CORRETA)

    d) - Art. 9º, III - Importam Enriquecimento Ilícito.

  • Gabarito: C.

    Galera, creio que a questão nos exigiu uma sutileza. Infelizmente, fui pego (errei).

    Primeiro, lembre-se: atos de improbidade administrativa são divididos em "PEP", que causam:

    - Prejuízo ao erário = o ato beneficia outrem.
    - Enriquecimento ilícito = o ato beneficia o próprio servidor.
    - Violação aos Princípios administrativos = não beneficia ninguém em específico (servidor público ou outrem).

    Art. 9, inciso IV = atos ímprobo de enriquecimento ilícito. Reparem na sutileza da redação da lei:
    "IV - UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei (...)"

    Art. 10, inciso XIII = ato ímprobo de prejuízo ao erário.
    "XIII - PERMITIR QUE SE UTILIZE, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei (...)"

    Conclusão:
    - Enriquecimento ilícito = quando o próprio servidor utiliza os objetos listados na lei (veículos, máquinas, etc).
    - Prejuízo ao erário = quando o servidor permite que outrem utilize os objetos listados na lei (veículos, máquinas, etc).

    Reparem na diferença sutil dos verbos trazidos pela lei.

  • Trata-se de questão que se limitou a exigir dos candidatos memorização acerca dos atos de improbidade previstos nos arts. 9º ao 11 da Lei 8.429/92. Vejamos as opções:


    Letra “a”: trata-se de ato que gera enriquecimento ilícito (art. 9º, XI).


    Letra “b”: ato que viola princípios da Administração Pública (art. 11, VII).


    Letra “c”: corresponde ao gabarito. É o ato de improbidade previsto no art. 10, XIII.


    Letra “d”: trata-se de ato que gera enriquecimento ilícito (art. 9º, III).





  • Letra “a”: trata-se de ato que gera enriquecimento ilícito (art. 9º, XI).


    Letra “b”: ato que viola princípios da Administração Pública (art. 11, VII).


    Letra “c”: corresponde ao gabarito. É o ato de improbidade previsto no art. 10, XIII.


    Letra “d”: trata-se de ato que gera enriquecimento ilícito (art. 9º, III).

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 10 XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.