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Gabarito: A
CRFB/88
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Sério, será que alguém marcou as letras "d" ou "e"?
Muito engraçada!!!
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Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão ==> P R I S ...na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
P ==> Perda da função pública
R ==> Ressarcimento ao erário
I ==> Indisponibilidade dos bens
S ==> Suspensão dos direitos políticos
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Gabarito: A
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Força.....
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O dever de punição dos atos de improbidade administrativa tem fundamento constitucional no art. 37, § 4º, do Texto Maior: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Trata-se de norma de eficácia limitada cuja aplicabilidade somente ganhou alcance prático com a promulgação da Lei n. 8.429/92.
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Um macete que já vi por aqui.
Quem comete ato de improbidade administrativa é SUPERIRRESPONSÁVEL
SU - Suspensão dos direitos políticos;
PER - Perda da função pública;
I - Indisponibilidade dos bens;
RRES - Ressarcimento ao erário.
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jubilação? rsrsrssr
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LETRA A CORRETA
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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O ESTUDIOSO
Quem são essas 12 pessoas é sua @#$$##$@#$%%%$%¨&&¨**&¨&& respeite os colegas que estão iniciando.
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Para fins didáticos.
jubilação
substantivo feminino
1.
sentimento ou manifestação de intensa alegria ou contentamento; júbilo.
2.
aposentadoria de indivíduo que exerceu o magistério ou cargo público.
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DETALHE:
SUSPENÇÃO...nunca Cassação...OK?!
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Ato de improbidade = mortes , ou seja : R I P S
---> Ressarcimento ao erário , Indisponibilidade dos bens , Perda da função pública e Suspensão dos direitos políticos.
Obs: As duas últimas penalidades precisam do trânsito em julgado.
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A Jubilação não é uma pena e sim algo que vai acontecer quando passarmos num concurso:
Excesso de alegria; sensação intensa de contentamento.
Demonstração intensa dessa alegria; júbilo.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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O artigo 37, §4º da CF é fundamento constitucional para a Lei 8.429/92.
ATENÇÃO, POIS AS VEZES ELES SOMENTE PEDEM O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO E NÃO NA LEI. PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO SOBRE AS PENAS.
ATENÇÃO: JOGO DE PALAVRAS QUE TORNA A ALTERNATIVA INCORRETA. VUNESP. 2013. ERRADO. C) a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e a indisponibilidade dos bens, n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶e̶ ̶g̶r̶a̶d̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶e̶m̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶a̶,̶ ̶e̶m̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶c̶a̶b̶í̶v̶e̶l̶.̶ ̶ERRADO.
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SUSPIRO
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
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Mnemônico: Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS
P erda do cargo público
A ção Penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
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O famoso RIPS
★ Ressarcimento integral do dano
★ Indisponibilidade dos bens
★ Perda da função pública
★ Suspensão dos direitos políticos
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Recurso Mnemônico que aprendi aqui!
Eu SUPEREI esta dificuldade
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública
REssarcimento integral do dano
Indisponibilidade dos bens
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Qual a diferença entre demissão e perda da função pública?
A professora do qconcurso respondeu assim: Não há previsão da pena de "demissão", mas, sim, de perda da função pública. A demissão constitui penalidade a ser aplicada, se for o caso, em sede de processo administrativo disciplinar (PAD), e, não, no âmbito de ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
Ademais, inexiste base legal para a aplicação de penas privativas de liberdade, porquanto os atos ímprobos não têm natureza penal, mas, sim, tão somente, cível. na questão: Q1180926
QUESTOES SOBRE O MESMO ASSUNTO
Q1180926
Q393164
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PARA QUEM ESTUDA PARA O ESCREVENTE DO TJ SP
MAPA MENTAL SOBRE PENAS QUE CAEM EM DIREITO ADMINISTRATIVO NO ESCREVENTE DO TJ SP
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PARA QUEM ESTUDA PARA O ESCREVENTE DO TJ SP