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                                Gabarito: A CRFB/88 Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
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                                Sério, será que alguém marcou as letras "d" ou "e"? Muito engraçada!!! 
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                                Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão  ==>  P  R  I  S ...na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. P ==> Perda da função pública R ==> Ressarcimento ao erário I ==>  Indisponibilidade dos bens S ==> Suspensão dos direitos políticos
 
 
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                                Gabarito: A Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Força..... 
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                                O dever de punição dos atos de improbidade administrativa tem fundamento constitucional no art. 37, § 4º, do Texto Maior: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Trata-se de norma de eficácia limitada cuja aplicabilidade somente ganhou alcance prático com a promulgação da Lei n. 8.429/92. 
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                                Um macete que já vi por aqui. Quem comete ato de improbidade administrativa é SUPERIRRESPONSÁVEL SU - Suspensão dos direitos políticos; PER - Perda da função pública; I - Indisponibilidade dos bens; RRES - Ressarcimento ao erário. 
 
 
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                                jubilação?    rsrsrssr 
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                                LETRA A CORRETA  Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
 
 
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                                O ESTUDIOSO Quem são essas 12 pessoas é sua @#$$##$@#$%%%$%¨&&¨**&¨&& respeite os colegas que estão iniciando.  
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                                Para fins didáticos. jubilação substantivo feminino 1. sentimento ou manifestação de intensa alegria ou contentamento; júbilo. 2. aposentadoria de indivíduo que exerceu o magistério ou cargo público. 
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                                DETALHE:  SUSPENÇÃO...nunca Cassação...OK?! 
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                                Ato de improbidade = mortes , ou seja : R I P S ---> Ressarcimento ao erário , Indisponibilidade dos bens , Perda da função pública e Suspensão dos direitos políticos.   Obs: As duas últimas penalidades precisam do trânsito em julgado. 
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                                A Jubilação não é uma pena e sim algo que vai acontecer quando passarmos num concurso: Excesso de alegria; sensação intensa de contentamento. Demonstração intensa dessa alegria; júbilo. 
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                                GABARITO LETRA A   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
 
 
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                                O artigo 37, §4º da CF é fundamento constitucional para a Lei 8.429/92.    ATENÇÃO, POIS AS VEZES ELES SOMENTE PEDEM O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO E NÃO NA LEI. PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO SOBRE AS PENAS.    ATENÇÃO: JOGO DE PALAVRAS QUE TORNA A ALTERNATIVA INCORRETA. VUNESP. 2013. ERRADO. C) a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e a indisponibilidade dos bens, n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶e̶ ̶g̶r̶a̶d̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶e̶m̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶a̶,̶ ̶e̶m̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶c̶a̶b̶í̶v̶e̶l̶.̶ ̶ERRADO.    ____________________________________________________________________   SUSPIRO Suspensão dos direitos políticos Perda da função pública Indisponibilidade dos bens Ressarcimento ao erário   ______________________________________________________________________   Mnemônico: Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS P erda do cargo público A ção Penal cabível R essarcimento ao erário I ndisponibilidade dos bens S uspensão dos direitos políticos ______________________________________________________________________  O famoso RIPS ★ Ressarcimento integral do dano ★ Indisponibilidade dos bens ★ Perda da função pública ★ Suspensão dos direitos políticos   ______________________________________________________________________  Recurso Mnemônico que aprendi aqui! Eu SUPEREI esta dificuldade SUspensão dos direitos políticos PErda da função pública REssarcimento integral do dano Indisponibilidade dos bens   ________________________________________________________________________   Qual a diferença entre demissão e perda da função pública?  A professora do qconcurso respondeu assim: Não há previsão da pena de "demissão", mas, sim, de perda da função pública. A demissão constitui penalidade a ser aplicada, se for o caso, em sede de processo administrativo disciplinar (PAD), e, não, no âmbito de ação civil pública por atos de improbidade administrativa.   Ademais, inexiste base legal para a aplicação de penas privativas de liberdade, porquanto os atos ímprobos não têm natureza penal, mas, sim, tão somente, cível. na questão: Q1180926    QUESTOES SOBRE O MESMO ASSUNTO  Q1180926  Q393164 
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                                PARA QUEM ESTUDA PARA O ESCREVENTE DO TJ SP MAPA MENTAL SOBRE PENAS QUE CAEM EM DIREITO ADMINISTRATIVO NO ESCREVENTE DO TJ SP LINK : https://uploaddeimagens.com.br/imagens/aqlX7eA PARA QUEM ESTUDA PARA O ESCREVENTE DO TJ SP