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ID
1179508
Banca
VUNESP
Órgão
Fundacentro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A discricionariedade no ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    Pode-se conceituar a discricionariedade administrativa como sendo o dever de o Administrador Público, optar pela solução, razoável, proporcional e dentro dos limites da norma, que mais se compatibilize com o interesse público, ou seja, com a eficiente realização do objetivo colimado, tudo ditado pela Constituição Federal, pelas normas de inferior hierarquia e pelos valores dominantes ao tempo da consecução do ato.

    Sem maiores pretensões, o conceito busca realçar a idéia de um "DEVER" discricionário.

    Compromete-se com a necessidade de o Administrador estar sempre vinculado à legalidade, enquanto conceito amplo, hoje integrado também por outras fontes de Direito distintas da lei "stricto sensu".

    Ressalte-se, ainda, a indiscutível sobrevalência do interesse público sobre todas as condutas administrativas.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3741

  • correta e 

    ato discricionario é aquele ato que tem o merito administrativo, por motivo e objeto, tendo ampla liberdade o agente publico para faze-lo.

  • GABARITO "E".

    Atos discricionários são aqueles em que a lei prevê mais de um comportamento possível a ser adotado pelo administrador em um caso concreto. Portanto, há margem de liberdade para que ele possa atuar com base em um juízo de conveniência e oportunidade, porém, sempre dentro dos limites da lei.

    Alguns doutrinadores defendem que a expressão ato discricionário é inadequada, e que o correto é ato praticado no exercício de competência discricionária, expondo que, na verdade, a liberdade está no exercício da competência e não efetivamente na prática do ato. Assim, a discricionariedade não se manifesta no ato em si mesmo, mas sim, no poder que tem a Administração de praticá-lo pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público.


    FONTE: Ferndanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • Vinculados

    • Competência

    • Finalidade

    • Forma

    São elementos vinculados à lei, que sempre dirá quem pratica o ato, para quê serve como deve ser praticado.

    Vinculados/Discricionários

    • Motivo

    • Objeto

    Depende da lei, que dirá quando é vinculado e quando é discricionário.

    Fonte: degravação Gran Cursos.

    Bons estudos!