A questão mencionou BENS MÓVEIS!!!
Se fosse BENS IMÓVEIS, seria o caso de aplicar a regra do artigo 19: "Os bens imóveis da Administração Pùblica, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I- avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III- adoção do procedimento licitatório, sob a MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.
É O QUE SE OBSERVA DE OUTRA QUESTÃO COBRADA PELA BANCA VUNESP
Q392541( Direito Administrativo Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, Licitações e Lei 8.666 de 1993.)
Ano: 2014
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Prova: Analista Legislativo - Advogado
Resolvi certo
Para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, a modalidade de licitação cabível é
a) concorrência ou leilão. (GABARITO)
b) concorrência ou tomada de preços.
c) concorrência ou pregão.
d) tomada de preços ou leilão.
e) tomada de preços ou pregão.
SIMBORA!!!
RUMO À POSSE!!!
A resposta é a letra "E".
De acordo com o § 5º do art. 22 da Lei, o LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados e bens imóveis, desde que, no último caso (imóveis), tenham sido recebidos pela Administração Pública por dação em pagamento ou de procedimentos judiciais (art. 19), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Vale reforçar que todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
Os bens arrematados no leilão serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, o qual não poderá ser inferior a 5% do valor do bem. Após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente os bens serão entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante do valor no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.