SóProvas


ID
117955
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação de partidos políticos é livre, sendo-lhes assegurado o direito de

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a Letra E (§1º).Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • Discordo totalmente da colega. Desde quando partido político pode utilizar-se de organização paramilitar???
  • Letra 'a'.Art. 17, § 1º, CF. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
  • A Constituição Federal de 1988 afirma ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, observados os princípios enunciados em seu art. 17, assim como assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, tendo com isto sepultado a sistemática da Carta de 1967, emendada em 1969, que tolhia a vida político-partidária submetendo-a a amarras que acabaram incorporadas à Lei Orgânica dos Partidos Políticos editada em 1971. A nova sistemática constitucional, contudo, só veio a se consolidar com o advento da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, que revogou a mencionada Lei Orgânica dos Partidos Políticos e dispôs sobre a nova disciplina legal para os partidos políticos nacionais. Até então, convivia o estatuto intervencionista de 1971 com as normas constitucionais de 1988, liberadoras dos partidos políticos, gerando grandes dificuldades ao exegeta para conciliar suas discrepâncias.
  • Alternativa A

     

    Esclarecendo pontos importantes sobre partidos políticos

     

    1) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso são pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitar os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.

     

    2) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político, se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.

     

    3) Prestação de contas à justiça eleitoral, talvez este seja o mais palpável dos preceitos seguidos pelos partidos políticos, todo ano de eleição é constante a caça aos chamados ''caixa dois'' de campanha, além da parte financeira existe outras formas de prestação de contas, que aqui nao é de interesse comentar, mas nenhuma delas põe em risco o fundamento do direito de expressão do partido e libertade de pensamento.

     

    4) Por último, é elementar dizer que, as normas que tratam de direito político sofrem da chamada ''reserva legal formal'', não é possível que medida provisória trate de temas que exigem lei em se tratando de ''partido político''.

     

    Espero ter ajudado, sorte a todos!!

     

  • Importante lembrar que esta questão foi elaborada em 2002, § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.. Já em 2006, com a EC Nº52 alterou-se o texto original, tendo, então, uma nova redação dada para este parágrafo, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • muito bem colocado Pedro.abcs

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Gabarito Letra A!

  • A) OS PARTIDOS POLÍTICOS, APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. ERRADA

    CF, ART. 17.§ 2º OS PARTIDOS POLÍTICOS, APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA, NA 

    FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

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    B) O FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI É UM DOS PRECEITOS A SEREM OBSERVADOS NO CASO DE FUSÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS. CORRETA

    CF, ART. 17. É LIVRE A CRIAÇÃO,FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS, RESGUARDADOS A SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS:

    V - FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI.

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    C) OS PARTIDOS POLÍTICOS TÊM ACESSO GRATUITO E ILIMITADO AO RÁDIO E À TELEVISÃO. ERRADA

    CF, ART. 17.§ § 3º SOMENTE TERÃO DIREITO A RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO, NA FORMA DA LEI, OS PARTIDOS POLÍTICOS QUE ALTERNATIVAMENTE:

    (ATENDER REQUISITO 1) I - OBTIVEREM, NAS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO MÍNIMO, 3% (TRÊS POR CENTO) DOS VOTOS VÁLIDOS, DISTRIBUÍDOS EM PELO MENOS UM TERÇO DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, COM UM MÍNIMO DE 2% (DOIS POR CENTO) DOS VOTOS VÁLIDOS EM CADA UMA DELAS; OU  

    (OU ATENDER REQUISITO 2) II - TIVEREM ELEGIDO PELO MENOS QUINZE DEPUTADOS FEDERAIS DISTRIBUÍDOS EM PELO MENOS UM TERÇO DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

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    D) A EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS É LIVRE, NÃO ESTANDO SUBORDINADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL. ERRADA

    ART. 17. É LIVRE A CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS, RESGUARDADOS A SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS:

    III - PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL;

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    E) OS PARTIDOS POLÍTICOS PODERÃO RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADE ESTRANGEIRA. ERRADA

    ART. 17. É LIVRE A CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS, RESGUARDADOS A SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS:          

    II - PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIROS OU DE SUBORDINAÇÃO A ESTES;

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    Dicas de como fui aprovado no maior TRT do país? meu instagram -> @tecnico_judiciario_trt

  • A criação de partidos políticos é livre, sendo-lhes assegurado o direito de elaborar com autonomia seus estatutos, que deverão estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.