Alternativa A
Esclarecendo pontos importantes sobre partidos políticos
1) Partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, portanto algumas questões podem tentar iludir ao candidato, dizendo que a organização do partdio será definida por lei, ou que para sua criação se deve ter prévia autorização do TSE, tudo isso são pegadinhas. O que o partido, em sua criação, incorporação, etc, deve observar é a soberania nacional, os direitos fundamentais, ou seja, respeitar os princípios fundamentais do Estado brasileiro, visto isso, não é necessário nenhum tipo de autorização.
2) Uma forma de o Brasil controlar a influência ''exterior'' de sua vida política é proibir o recebimento de recursos financeiros de entidade e governos estrangeiros, portanto não é possível que o partido político, se mantenha ou beneficie com verbas de organismos internacionais.
3) Prestação de contas à justiça eleitoral, talvez este seja o mais palpável dos preceitos seguidos pelos partidos políticos, todo ano de eleição é constante a caça aos chamados ''caixa dois'' de campanha, além da parte financeira existe outras formas de prestação de contas, que aqui nao é de interesse comentar, mas nenhuma delas põe em risco o fundamento do direito de expressão do partido e libertade de pensamento.
4) Por último, é elementar dizer que, as normas que tratam de direito político sofrem da chamada ''reserva legal formal'', não é possível que medida provisória trate de temas que exigem lei em se tratando de ''partido político''.
Espero ter ajudado, sorte a todos!!
A) OS PARTIDOS POLÍTICOS, APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. ERRADA
CF, ART. 17.§ 2º OS PARTIDOS POLÍTICOS, APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA, NA
FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
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B) O FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI É UM DOS PRECEITOS A SEREM OBSERVADOS NO CASO DE FUSÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS. CORRETA
CF, ART. 17. É LIVRE A CRIAÇÃO,FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS, RESGUARDADOS A SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS:
V - FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI.
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C) OS PARTIDOS POLÍTICOS TÊM ACESSO GRATUITO E ILIMITADO AO RÁDIO E À TELEVISÃO. ERRADA
CF, ART. 17.§ § 3º SOMENTE TERÃO DIREITO A RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO, NA FORMA DA LEI, OS PARTIDOS POLÍTICOS QUE ALTERNATIVAMENTE:
(ATENDER REQUISITO 1) I - OBTIVEREM, NAS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO MÍNIMO, 3% (TRÊS POR CENTO) DOS VOTOS VÁLIDOS, DISTRIBUÍDOS EM PELO MENOS UM TERÇO DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, COM UM MÍNIMO DE 2% (DOIS POR CENTO) DOS VOTOS VÁLIDOS EM CADA UMA DELAS; OU
(OU ATENDER REQUISITO 2) II - TIVEREM ELEGIDO PELO MENOS QUINZE DEPUTADOS FEDERAIS DISTRIBUÍDOS EM PELO MENOS UM TERÇO DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
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D) A EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS É LIVRE, NÃO ESTANDO SUBORDINADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL. ERRADA
ART. 17. É LIVRE A CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS, RESGUARDADOS A SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS:
III - PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL;
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E) OS PARTIDOS POLÍTICOS PODERÃO RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADE ESTRANGEIRA. ERRADA
ART. 17. É LIVRE A CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS, RESGUARDADOS A SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS:
II - PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIROS OU DE SUBORDINAÇÃO A ESTES;
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Dicas de como fui aprovado no maior TRT do país? meu instagram -> @tecnico_judiciario_trt