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A lei diz o seguinte: do lucro líquido (R$ 250.000,00) , a parcela a ser constituída para reserva legal é de 5% (5% de 250.000 = R$ 12.500,00), PORÉM, o total da reserva legal não pode exceder a 20% do capital social (20% de R$ 300.000,00 = 60.000,00). Como na questão diz que já existe R$ 54.000,00 de reserva legal, então ele não pode constituir todos os R$ 12.500,00, mas sim apenas R$ 6.000,00 (para atingir o limite de R$ 60.000,00).
Resposta letra B.
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"5% de 250.000 = R$ 12.500"
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Do lucro líquido, a parcela a ser constituída para reserva legal é de 5%, ou seja = R$ 12.500,00). Ressalva, o total da reserva legal não pode exceder a 20% do capital social (neste caso = 60.000,00). Já existe uma reserva de R$ 54.000,00, então ele não pode constituir os R$ 12.500,00, e sim apenas o saldo restante para completar - R$ 6.000,00.
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Boa questão para aferir o conhecimento sobre o art. 193 da lei 6.404/76
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Segundo o art. 193 da Lei n° 6.4040/76, do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Assim, inicialmente somos levados a considerar que o valor do lucro apurado no exercício a ser destinado à Reserva Legal será de:
Reserva Legal = 5% × LLE = 5% × R$ 250 mil = R$ 12.500,00
No entanto, vimos que o saldo da Reserva Legal não deverá exceder a 20% do valor do Capital Social. Assim, conclui-se que o saldo máximo de tal Reserva será de R$ 60 mil (20% x R$ 300 mil). Como o saldo atual da Reserva Legal é de R$ 54 mil, a entidade deverá destinar no máximo mais R$ 6.000,00 (e não R$ 12.500,00, conforme calculado anteriormente).
Com isso, correta a alternativa B.