SóProvas


ID
1179688
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O relatório do auditor independente deverá ser classificado segundo a natureza da opinião que esse auditor está expressando sobre as demonstrações financeiras da entidade. Portanto, a opinião do auditor poderá ser expressa mediante um

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C;

    São 4 tipos de opiniões que são emitidas pelo auditor:

    1) Opinião sem ressalva ou opinião não modificada;

    2) Opinião com ressalva;

    3) Opinião adversa;

    4)Opinião com abstenção.


    Bons estudos!

  • Pessoal interessante saber um pouco de cada parecer

     http://www.portaldeauditoria.com.br/legislacao/normas/parecerdosauditores.htm#ESTRUTURA_DO_PARECER_DOS_AUDITORES_INDEPENDENTES_

  • PARECER SEM RESSALVA

    12. O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor conclui, sobre todos os aspectos relevantes, que: 

    a) as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e

    b) há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações contábeis.


    PARECER COM RESSALVA

    15. O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, modificado no parágrafo de opinião, com a utilização das expressões "exceto por", "exceto quanto" ou "com exceção de", referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. Não é aceitável nenhuma outra expressão na redação desse tipo de parecer.


    PARECER ADVERSO

    18. Quando o auditor verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir parecer adverso. No seu julgamento deve considerar, tanto as distorções provocadas, quanto a apresentação inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações contábeis. 


    PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO POR LIMITAÇÃO NA EXTENSÃO

    21. O parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão é emitido quando houver limitação significativa na extensão do exame que impossibilite o auditor de formar opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, ou pela existência de múltiplas e complexas incertezas que afetem um número significativo de rubricas das demonstrações contábeis.


    PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO, POR INCERTEZAS

    24. Quando a abstenção de opinião decorrer de incertezas relevantes, o auditor deve expressar, no parágrafo de opinião, que, devido à relevância das incertezas descritas em parágrafos intermediários específicos, não está em condições de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis. Novamente a abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, os desvios relevantes que normalmente seriam incluídos como ressalvas.




  • Letra C