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ID
117970
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados eleitores os

Alternativas
Comentários
  • CF;88Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997) § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüí
  • a) ERRADO.- O ato solene de concessão da nacionalidade brasileira não o torna eleitor automaticamente.- Art. 12, II - naturalizados:- § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.b) ERRADO.- Art. 14., § 2º - NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.c) CORRETO. (Questão mal elaborada)- Art. 14., § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:- I - OBRIGATÓRIOS PARA OS MAIORES de dezoito (18) anos;- Mas, segundo o Art. 14., parágrafo § 1º e inciso II - facultativos para:- a) os analfabetos; (Sendo maiores de 18 anos)- b) os maiores de setenta (70) anos;d) ERRADO.- Art. 14., II - facultativos para:- c) os maiores de dezesseis (16) e menores de dezoito (18) anos.e) ERRADO.- Art. 12, II - naturalizados:- b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos E SEM CONDENAÇÃO PENAL, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)- § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
  • Complementando...
    d) maiores de 16 anos, a partir da data do aniversário.  São eleitores se assim desejarem, trata-se de uma faculdade aos menores de 18 anos, pois a obrigatoriedade só apartir dos 18 anos. 
    A resolução 21.538/2003 TSE, art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.  
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • A) ERRADO - não tem nada de ato solene.

    B) ERRADO - Salvo Recruta Zero que nunca está em serviço...Rs

    C) CORRETO

    D) ERRADO - A menos que se aliste, sendo o voto facultativo.

    E) ERRADO - estrangeiros (NATURALIZADOS)

  • Capacidade eleitoral ativa(votar) - ALISTABILIDADE

    Capacidade eleitoral passiva(ser votado) - ELEGIBILIDADE. Requisitos:
    FINADO PAI

    Filiação partidária: Não é permitida a candidatura de candidato não filiado a partido político. Existem regras próprias para a candidatura daqueles que não podem exercer atividade político-partidária, tais como os militares

    Nacionalidade brasileira: A nacionalidade brasileira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice-Presidente da República. Nos cargos de Senador e Deputado Federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente das respectivas Casas.

    Domicílio eleitoral na circunscrição: O domicílio eleitoral, que não se confunde com o domicílio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vínculo.

    Pleno exercício dos direitos políticos: Se o cidadão sofre uma suspensão ou perda dos direitos políticos, por exemplo, não está apto a ocupar cargo público eletivo.

    Alistamento eleitoral: É possível o exercício isolado da capacidade eleitoral ativa, ou seja, é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, tal qual os analfabetos. Por outro lado, o exercício da capacidade eleitoral passiva depende do alistamento como eleitor, de tal forma que não é possível ser votado sem ter capacidade de votar.

    Idade mínima: a idade mínima será definida de acordo com o cargo que o candidato pretende ocupar. De acordo com o art.11, §2º da Lei 9.504/97, o preenchimento deste requisito será verificado com base na data da posse, não do registro da candidatura!

    35 anos: Pres. e Vice-Pres. da República, Senador

    30 anos: Governadores e Vice-Governadores

    21 anos: Dep Estadual, Dep.Federal, Dep. Distrital, Juiz de Paz, Prefeito, Vice-Prefeito

    18 anos: Vereadores


    Alternativa C
  • GABARITO: C

     

    35 anos--> 

    Pres... 

    e Vice-Pres... da República,

    Senador

    30 anos--> 

    Governadores e;

    Vice-Governadores

    21 anos--> 

    DE,

    DF,

    DD,,

    Juiz de Paz,

    Prefeito,

    Vice-Prefeito

    18 anos-->  

    Vereadores

  • A) Errado.

    B) Errado. Os conscritos ( aqueles que estejam prestando serviço militar temporário obrigatório) estão proibidos de votar

    C) Correto

    D)Errado . Maiores de 16 anos e menores de 18 anos tem voto facultativo , sendo que serão considerados eleitores , desde que estejam devidamente alistados

    E) Errado. É proibido o voto de estrangeiros .