SóProvas


ID
1179706
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

De acordo com o RIR, art. 229, o Programa de Alimentação do Trabalhador, as doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, as Atividades Culturais ou Artísticas, a Atividade Audiovisual, e o Vale-Transporte, este último até 31 de dezembro de 1997, e observados os limites e prazos previstos para esses incentivos, são considerados, para efeito de pagamento de imposto mensal, como

Alternativas
Comentários
  • Prezados colegas,

    Segue a resposta conforme o decreto 3000/99.

    Subseção IV
    Deduções do Imposto Mensal

    Art. 229. Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto apurado no mês, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, bem como os incentivos de dedução do imposto relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador, doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Atividades Culturais ou Artísticas, Atividade Audiovisual, e Vale-Transporte, este último até 31 de dezembro de 1997, observados os limites e prazos previstos para estes incentivos.

    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/rir/L2Parte1.htm