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Segundo Henrique de MeloAlistamento eleitoral é o procedimento pelo qual se requer pela primeira vez uma inscrição eleitoral, cujo processamento se dá mediante a qualificação de inscrição, passando o requerente a integrar o corpo de eleitores da justiça Eleitoral.Livro: Direito Eleitoral para concursos, paginas 37 e 38
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a) viabilizar a candidatura para todos os postos eletivos.
Errado: para se candidatar a um cargo eletivos existem vários requisitos, não basta que a pessoa se aliste eleitor. Precisa também, por exemplo, estar filiado a partido político há no mínimo 1 ano.
b) fixar o número de votantes nos pleitos eletivos.
Errado: o fato de uma pessoa estar alistada não quer dizer que ela vá votar. O número de votantes só é sabido após o pleito. O art. 35 XIX do Código Eleitoral diz que compete ao juiz eleitoral comunicar ao TRE e aos delegados de partido credenciados, até as 12 horas do dia seguinte ao pleito, o número de votantes da Seção e o total de votantes da zona.
c) assegurar, em relação ao alistado, o direito de votar e ser votado.
Errado: O alistamento não assegura o direito a ser votado. Para ser votado o cidadão deve ainda filiar-se a um partido político há pelo menos 1 ano, ter domicílio na circunscrição eleitoral do cargo há pelo menos 1 ano, não encaixar-se em nenhum dos casos de incompatibilidade... entre outros requisitos, como ser escolhido pelo partido em convenção partidária e, só então, registrar-se candidato.
d) integrar o nacional no corpo eleitoral.
Certo
Nacional: aqui, sinônimo de brasileiros. Refere-se aos brasileiros natos e naturalizados. corpo eleitoral: coletivo de eleitores.
e) afastar das urnas os analfabetos.
Errado: Art. 14 §1º II a da Constituição Federal determina que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos analfabetos. Sendo assim, não os "afasta das urnas".
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GABARITO D
ALISTAMENTO ELEITORAL
CONCEITO
O alistamento antecede o voto, como um processo eleitoral afim ou secundário. O alistamento se realiza com a qualificação e a inscrição do eleitor. Sampaio Dória, em seu Direito Constitucional (São Paulo, 1960, 5 vols. III, pág. 558), assim se pronuncia: “O alistamento eleitoral compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor. Qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto. Inscrição é a inclusão do nome do eleitor qualificado no rol dos eleitores.”
É um processo eleitoral que consiste principalmente na composição da identidade do eleitor, da idade, da filiação, da nacionalidade, do estado civil, da profissão e da residência do eleitor, habilitando-se a inclusão do seu nome na lista (fichário dos eleitores), para os fins de voto, elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título eleitoral (...)
http://www.tre-rn.gov.br/nova/inicial/links_especiais/centro_de_memoria/artigos/glossario_direitoeleitoral.htm
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O professor Roberto Moreira de Almeida define alistamento eleitoral como,
"ato jurídico pelo qual a pessoa natural adquire, perante a Justiça Eleitoral, após a habilitação e comprovação do preenchimento dos requisitos legais, a capacidade eleitoral ativa e passa a integrar o corpo de eleitores de determinada zona e seção eleitorais."
Bons Estudos!
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Questão correta: letra D.
Alistamento eleitoral é um ato administrativo declaratório que visa à organização do eleitorado para inserir o titular do sufrágio no rol dos eleitores. (MINHOLI, Daniela Collesi. Alistamento eleitoral. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 21 abril. 2008.)
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Alistamento Eleitoral - Tem por objetivo qualificar e inscrever o eleitor. É a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar) e possibilitando sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título eleitoral.
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Parece que tem questões que para se acertar você deve esquecer um pouco das coisas que se sabe. Nesta, por exemplo, se a pessoa levar em conta o português equiparado (que não é nacional) mas pode se alistar (se houver reciprocidade) erraria.
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Professor Márcio Luiz (LFG)
Alistamento eleitoral= é um procedimento administrativo, instaurado perante os órgãos da Justiça Eleitoral, que propicia a aquisição da cidadania e que viabiliza a qualificação e a integração do indivíduo no cadastro nacional de eleitores.
É o conceito que mais se aproxima da questão.
Bons estudos
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Foi justamente por isso que errei essa bendita questão.
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Integrar o nacional no corpo eleitoral = inscrever o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) no rol de eleitores.
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O Alistamento Eleitoral é o marco inicial da cidadania, o qual ocorre mediante qualificação e inscrição do eleitor.
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Marquei o item C.
Pois fui no raciocínio de que o alistamento eleitoral também produz efeito em relação ao direito de votar (precisa se alistar), bem como de ser votado (pois o alistamento eleitoral é uma das condições de elegibilidade prevista no art. 14, CF/88). Alguém raciocinou assim também? Rsrs
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Sobre a letra C: Lembre-se que o analfabeto não pode ser votado, não possui a capacidade passiva!
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Guel Mendonça, fui pelo mesmo pensamento, por isso errei e maquei também a letra C
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Para garantir o direito de ser votado precisa mais do que o alistamento eleitoral. Por isso não pode ser garantido apenas com esse ponto em questão.